Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intima-se a parte exequente que encontra-se disponível para proceder no sistema Sapre o preenchimento da requisição sob o ID 255085", no prazo de 60 dias.
15/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intima-se a parte exequente para informar se houve o preenchimento no Sapre da requisição sob o ID 255085
20/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
17/12/2025, 18:04
Ato ordinatório
03/11/2025, 02:48
Petição (Petição (outras))
17/10/2025, 15:11
Publicação
14/10/2025, 04:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intima-se a parte exequente para ciência de que, nos termos da Portaria n. 3.123/2025, foicriado, no SAPRE, o cadastro sob o ID n. 255085, possibilitando ao procurador da parte, caso queira,proceder ao seu preenchimento, no prazo de 60 dias. Ressalta-se que, de acordo com o art. 2º, §1º, da referia Portaria, opreenchimento é facultativo até a data de 1º de novembro de 2025, sendo que caso não seja realizado pelaparte neste período, esta Coordenadoria o efetuará, observando a ordem cronológica da fila de expedição.Mais informações podem ser obtidas através do Portal TJMS, menu Serviços > Precatórios > Manual para oCadastro Externo."
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intima-se a parte exequente para ciência de que, nos termos da Portaria n. 3.123/2025, foicriado, no SAPRE, o cadastro sob o ID n. 255085, possibilitando ao procurador da parte, caso queira,proceder ao seu preenchimento, no prazo de 60 dias. Ressalta-se que, de acordo com o art. 2º, §1º, da referia Portaria, opreenchimento é facultativo até a data de 1º de novembro de 2025, sendo que caso não seja realizado pelaparte neste período, esta Coordenadoria o efetuará, observando a ordem cronológica da fila de expedição.Mais informações podem ser obtidas através do Portal TJMS, menu Serviços > Precatórios > Manual para oCadastro Externo."
14/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
13/10/2025, 07:30
Ato ordinatório
10/10/2025, 15:46
Ato ordinatório
12/09/2025, 13:08
Ato ordinatório
10/09/2025, 22:02
Documento (Outros documentos)
09/09/2025, 17:15
Documento (Outros documentos)
09/09/2025, 17:15
Expedição de documento (Certidão)
06/09/2025, 13:06
Expedição de documento (Certidão)
27/08/2025, 20:34
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2025, 20:34
Petição (Petição (outras))
15/08/2025, 13:31
Ato ordinatório
10/06/2025, 16:56
Ato ordinatório
06/06/2025, 07:33
Decurso de Prazo
06/06/2025, 07:32
Expedição de documento (Certidão)
20/04/2025, 00:07
Publicação
11/04/2025, 05:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Meridiane Tibulo Wegner (OAB 10627/MS), Arno Adolfo Wegner (OAB 12714/MS), Douglas Maciel Soares (OAB 23167/MS) Processo 0801693-71.2017.8.12.0004 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Lúcio Batista - Exectdo: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Isso posto, homologo os cálculos apresentados às f. 253-258 a título de valor principal. Ademais, tendo sido liquidado o crédito principal, fixo honorários advocatícios sucumbenciais da fase de conhecimento em 12% (doze por cento) sobre o valor das prestações vencidas até a data da prolação do acórdão, considerando que apesar da ausência de complexidade da causa, foi necessária a atuação do(a) patrono(a) da exequente na fase recursal, justificando-se a majoração do patamar legal mínimo em mais 2% (dois por cento), nos termos do art. 85, § 3º, I, do CPC. Intimem-se as partes. Preclusa essa decisão, intime-se a parte exequente para apresentar planilha de cálculo do valor dos honorários sucumbenciais e, após, intime-se o executado para manifestação, em 30 dias. Não havendo impugnação, independente de nova conclusão, determino a expedição do ofício requisitório. Expeça-se a ROPV se o crédito não exceder a sessenta salários mínimos ou o precatório, se superior a tal valor, inclusive com o destaque da verba honorária já arbitrada. Após, aguarde-se em arquivo provisório a disponibilidade dos valores. Sobrevindo notícias desta, expeçam-se os competentes alvarás e intimem-se os credores, os quais serão cientificados de que, não havendo nenhuma outra manifestação, os autos virão conclusos para extinção. Intimem-se.
11/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
10/04/2025, 07:30
Expedição de documento (Certidão)
10/04/2025, 06:24
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2025, 06:23
Ato ordinatório
10/04/2025, 06:22
Recebimento
09/04/2025, 17:59
Decisão Interlocutória de Mérito
09/04/2025, 17:59
Conclusão (para decisão)
03/04/2025, 13:11
Ato ordinatório
21/03/2025, 01:23
Expedição de documento (Certidão)
20/03/2025, 00:05
Petição (Petição (outras))
17/03/2025, 14:36
Publicação
17/03/2025, 04:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Meridiane Tibulo Wegner (OAB 10627/MS), Arno Adolfo Wegner (OAB 12714/MS), Douglas Maciel Soares (OAB 23167/MS) Processo 0801693-71.2017.8.12.0004 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Lúcio Batista - Exectdo: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Intima-se a parte exequente para que se manifeste acerca da petição de fls. 267.
17/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/03/2025, 07:30
Ato ordinatório
14/03/2025, 00:20
Documento (Outros documentos)
12/03/2025, 11:00
Documento (Outros documentos)
12/03/2025, 11:00
Publicação
10/03/2025, 20:02
Ato ordinatório
10/03/2025, 07:31
Expedição de documento (Certidão)
10/03/2025, 05:43
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2025, 05:42
Ato ordinatório
10/03/2025, 05:39
Expedição de documento (Certidão)
10/03/2025, 05:38
Ato ordinatório
10/03/2025, 05:38
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
17/02/2025, 13:51
Custas
10/01/2025, 07:05
Custas
10/01/2025, 07:05
Mero expediente
09/01/2025, 18:20
Conclusão (para decisão)
11/12/2024, 06:16
Reativação
11/12/2024, 06:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Lúcio Batista - Em atenção à manifestação de fl. 239, intima-se a parte autora da comprovação da implantação do benefício pela Gerência Executiva do INSS às fls. 240-245.
Intimação - ADV: Meridiane Tibulo Wegner (OAB 10627/MS), Arno Adolfo Wegner (OAB 12714/MS), Douglas Maciel Soares (OAB 23167/MS) Processo 0801693-71.2017.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível -
29/11/2024, 00:00
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
28/11/2024, 12:00
Publicação
27/11/2024, 20:03
Ato ordinatório
27/11/2024, 07:31
Definitivo
26/11/2024, 17:22
Decurso de Prazo
26/11/2024, 16:49
Ato ordinatório
26/11/2024, 16:43
Documento (Outros documentos)
18/11/2024, 12:30
Documento (Outros documentos)
18/11/2024, 12:30
Documento (Ofício)
12/11/2024, 12:30
Petição (Petição (outras))
11/11/2024, 10:30
Expedição de documento (Certidão)
09/11/2024, 01:53
Decurso de Prazo
09/11/2024, 01:49
Expedição de documento (Certidão)
05/11/2024, 18:30
Expedição de documento (Ofício)
05/11/2024, 17:14
Custas
05/11/2024, 17:14
Ato ordinatório
05/11/2024, 17:13
Ato ordinatório
04/11/2024, 11:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Lúcio Batista - Intimam-se as partes acerca do retorno dos autos, bem como para requerer o que de direito, no prazo de cinco dias, cientes de que não havendo manifestação, os autos serão remetidos ao arquivo.
Intimação - ADV: Meridiane Tibulo Wegner (OAB 10627/MS), Arno Adolfo Wegner (OAB 12714/MS), Douglas Maciel Soares (OAB 23167/MS) Processo 0801693-71.2017.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível -
01/11/2024, 00:00
Publicação
31/10/2024, 20:05
Ato ordinatório
31/10/2024, 07:32
Expedição de documento (Certidão)
30/10/2024, 17:33
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2024, 17:33
Ato ordinatório
30/10/2024, 17:30
Expedição de documento (Certidão)
30/10/2024, 17:27
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2024, 17:26
Ato ordinatório
30/10/2024, 17:25
Expedição de documento (Certidão)
30/10/2024, 17:23
Ato ordinatório
30/10/2024, 17:23
Ato ordinatório
30/10/2024, 17:19
Trânsito em julgado
30/10/2024, 17:18
Reativação
30/10/2024, 13:25
Reativação
30/10/2024, 13:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Embargante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc. Fed.: John Neville Gepp (OAB: 162032/SP)
Embargado: Lúcio Batista Advogado: Meridiane Tibulo Wegner (OAB: 10627/MS) Advogado: Douglas Maciel Soares (OAB: 23167/MS) Advogado: Arno Adolfo Wegner (OAB: 12714/MS) Perito: Alfredo Correa Benavides EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA - AUXÍLIO-ACIDENTE - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO - TERMO FINAL - MANIFESTAÇÃO EXPRESSA NO JULGADO - EMBARGOS REJEITADOS. Os embargos de declaração são cabíveis contra qualquer decisão judicial para sanar obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e corrigir erro material, hipóteses que não se encontram presentes no caso. A possibilidade de revisão do benefício na esfera administrativa (art. 101, I, da LBP) foi expressamente contemplada no julgado, razão pela qual não há falar em omissão. Embargos de Declaração rejeitados. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0801693-71.2017.8.12.0004/50000 Comarca de Amambai - 2ª Vara Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator..
05/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc. Fed.: John Neville Gepp (OAB: 162032/SP)
Embargado: Lúcio Batista Advogado: Meridiane Tibulo Wegner (OAB: 10627/MS) Advogado: Douglas Maciel Soares (OAB: 23167/MS) Advogado: Arno Adolfo Wegner (OAB: 12714/MS) Perito: Alfredo Correa Benavides Julgamento Virtual Iniciado
Embargos de Declaração Cível nº 0801693-71.2017.8.12.0004/50000 Comarca de Amambai - 2ª Vara Relator(a):
03/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Embargante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc. Fed.: John Neville Gepp (OAB: 162032/SP)
Embargado: Lúcio Batista Advogado: Meridiane Tibulo Wegner (OAB: 10627/MS) Advogado: Douglas Maciel Soares (OAB: 23167/MS) Advogado: Arno Adolfo Wegner (OAB: 12714/MS) Perito: Alfredo Correa Benavides Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 12/08/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0801693-71.2017.8.12.0004/50000 Comarca de Amambai - 2ª Vara Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva
13/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Lúcio Batista Advogado: Meridiane Tibulo Wegner (OAB: 10627/MS) Advogado: Douglas Maciel Soares (OAB: 23167/MS) Advogado: Arno Adolfo Wegner (OAB: 12714/MS)
Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc. Fed.: Wolfram da Cunha Ramos Filho (OAB: 15810/PB) Perito: Alfredo Correa Benavides EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA - AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO - INVALIDEZ TEMPORÁRIA - REQUISITOS NÃO DEMONSTRADOS - SEQUELAS CONSOLIDADAS - AUXÍLIO-ACIDENTE - REDUÇÃO DA CAPACIDADE FUNCIONAL - TRABALHADOR BRAÇAL - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Para a concessão do auxílio-doença, o art. 59 da Lei nº 8.213/91 estabelece que o benefício () será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido por Lei ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos. No caso, restou demonstrada a redução definitiva da capacidade laboral do Requerente para atividades braçais, sem necessidade de reabilitação profissional, o que afasta os pressupostos ao auxílio-doença compreende-se pela possibilidade de readaptação em atividade condizente com seu grau de instrução e que lhe garanta subsistência. Conforme definido no art. 86 da Lei nº 8.213/91, o auxílio-acidente consiste em indenização ao segurado quando, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia. Uma vez preenchidos os requisitos legais, possível a concessão de auxílio-acidente. Recurso conhecido e parcialmente provido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0801693-71.2017.8.12.0004 Comarca de Amambai - 2ª Vara Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram do recurso e deram parcial provimento, nos termos do voto da Relatora..
02/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Lúcio Batista Advogado: Meridiane Tibulo Wegner (OAB: 10627/MS) Advogado: Douglas Maciel Soares (OAB: 23167/MS) Advogado: Arno Adolfo Wegner (OAB: 12714/MS)
Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc. Fed.: Wolfram da Cunha Ramos Filho (OAB: 15810/PB) Perito: Alfredo Correa Benavides Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0801693-71.2017.8.12.0004 Comarca de Amambai - 2ª Vara Relator(a):
01/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Lúcio Batista Advogado: Meridiane Tibulo Wegner (OAB: 10627/MS) Advogado: Douglas Maciel Soares (OAB: 23167/MS) Advogado: Arno Adolfo Wegner (OAB: 12714/MS)
Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc. Fed.: Wolfram da Cunha Ramos Filho (OAB: 15810/PB) Perito: Alfredo Correa Benavides Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/07/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0801693-71.2017.8.12.0004 Comarca de Amambai - 2ª Vara Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva