EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S.A.SANESUL
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
ALYSSON DUARTE DE SÁ
OAB/MS 25073·CPF·Representa: Autor
LUCIANA DO CARMO RONDON
OAB/MS 13204·CPF·Representa: Autor
CIRO GUILHERME GUERREIRO FERNANDES
OAB/PR 78379·CPF·Representa: Autor
ALYSSON DUARTE DE SÁ
OAB/MS 25073·CPF·Representa: Réu
LUCIANA DO CARMO RONDON
OAB/MS 13204·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Definitivo
23/05/2025, 13:35
Ato ordinatório
23/05/2025, 13:34
Trânsito em julgado
23/05/2025, 13:33
Expedição de documento (Certidão)
28/04/2025, 16:25
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2025, 16:25
Ato ordinatório
15/04/2025, 13:03
Ato ordinatório
15/04/2025, 13:01
Ato ordinatório
15/04/2025, 13:01
Ato ordinatório
09/04/2025, 13:23
Publicação
17/03/2025, 04:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Maisa Villagra Santana - Ré: EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S.A.SANESUL - "03. Desse modo, estando satisfeita a obrigação de pagar, julgo extinto o processo de execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 04. Expeça-se mandado de levantamento do valor depositado (alvará) em favor da parte exequente. Providencie-se a retirada dos nomes dos executados do SERASAJUD, caso incluído anteriormente pelo juízo. 05. Sem custas, na forma do art. 45 do Provimento 64/2011. 06. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 07. Diante da preclusão lógica, certifique-se o trânsito e arquive-se, fazendo as baixas e comunicações necessárias."
Intimação - ADV: Luciana do Carmo Rondon (OAB 13204/MS), Ciro Guilherme Guerreiro Fernandes (OAB 78379/PR), Alysson Duarte de Sá (OAB 25073/MS) Processo 0802150-86.2020.8.12.0008 - Cumprimento de sentença -
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Maisa Villagra Santana - Ré: EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S.A.SANESUL - "03. Desse modo, estando satisfeita a obrigação de pagar, julgo extinto o processo de execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 04. Expeça-se mandado de levantamento do valor depositado (alvará) em favor da parte exequente. Providencie-se a retirada dos nomes dos executados do SERASAJUD, caso incluído anteriormente pelo juízo. 05. Sem custas, na forma do art. 45 do Provimento 64/2011. 06. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 07. Diante da preclusão lógica, certifique-se o trânsito e arquive-se, fazendo as baixas e comunicações necessárias."
Intimação - ADV: Luciana do Carmo Rondon (OAB 13204/MS), Ciro Guilherme Guerreiro Fernandes (OAB 78379/PR), Alysson Duarte de Sá (OAB 25073/MS) Processo 0802150-86.2020.8.12.0008 - Cumprimento de sentença -
17/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/03/2025, 07:33
Ato ordinatório
13/03/2025, 17:00
Ato ordinatório
13/03/2025, 16:59
Recebimento
13/03/2025, 16:55
Expedição de documento (Certidão)
13/03/2025, 16:55
Ato ordinatório
13/03/2025, 16:55
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
13/03/2025, 16:55
Conclusão (para julgamento)
07/03/2025, 18:40
Ato ordinatório
21/02/2025, 15:49
Ato ordinatório
05/12/2024, 00:21
Expedição de documento (Certidão)
06/10/2024, 05:19
Expedição de documento (Certidão)
26/09/2024, 15:10
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2024, 13:58
Ato ordinatório
24/09/2024, 16:52
Ato ordinatório
20/09/2024, 17:28
Ato ordinatório
20/09/2024, 17:28
Remessa (outros motivos)
19/09/2024, 14:40
Ato ordinatório
19/09/2024, 14:36
Ato ordinatório
13/09/2024, 12:12
Petição (Petição (outras))
11/09/2024, 12:42
Ato ordinatório
06/09/2024, 15:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Maisa Villagra Santana - Ré: SANESUL - Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A. - Nos termos da Portaria n. 03/2023 do TJMS, fica a parte exequente, no prazo de 5 dias, intimada a acessar o link: https://www5.tjms.jus.br/precatorios/ e efetuar o cadastro dos dados bancários e NIT para posterior expedição do alvará/ROPV/Precatório.
Intimação - ADV: Ciro Guilherme Guerreiro Fernandes (OAB 78379/PR) Processo 0802150-86.2020.8.12.0008 - Cumprimento de sentença -
04/09/2024, 00:00
Publicação
03/09/2024, 20:15
Ato ordinatório
03/09/2024, 07:36
Ato ordinatório
02/09/2024, 14:19
Petição (Petição (outras))
19/07/2024, 10:20
Ato ordinatório
18/07/2024, 13:18
Petição (Petição (outras))
16/07/2024, 16:22
Decurso de Prazo
11/07/2024, 01:37
Ato ordinatório
05/07/2024, 15:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Maisa Villagra Santana - Ré: SANESUL - Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A. - 01.
Intimação - ADV: Luciana do Carmo Rondon (OAB 13204/MS), Ciro Guilherme Guerreiro Fernandes (OAB 78379/PR), Alysson Duarte de Sá (OAB 25073/MS) Processo 0802150-86.2020.8.12.0008 - Cumprimento de sentença - INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 5 dias, impulsionar o feito, sob pena de suspensão e posterior arquivamento. 02. Em caso de inércia, SUSPENDO a execução e o lapso prescricional pelo prazo de um ano, a teor do § 1º do artigo 921 do Código de Processo Civil. Escoado o prazo da suspensão sem a manifestação do exequente, começará a correr o prazo para a prescrição intercorrente (§ 4º). Em ambas as hipóteses, o processo deverá ser encaminhado ao arquivo provisório, onde aguardará o transcurso da suspensão e, decorrido o prazo de um ano, automaticamente, o prescricional do título executivo. 03. Transcorrido o prazo prescricional do título executivo, INTIME-SE as partes para, no prazo de quinze dias, manifestarem-se acerca da eventual ocorrência da prescrição do título exequendo. 04. Após, conclusos para sentença. 05. Às providências.
03/07/2024, 00:00
Publicação
02/07/2024, 20:16
Ato ordinatório
02/07/2024, 07:37
Ato ordinatório
01/07/2024, 17:20
Mero expediente
01/07/2024, 14:36
Conclusão (para julgamento)
27/06/2024, 13:23
Documento (Certidão)
25/06/2024, 18:36
Ato ordinatório
10/06/2024, 16:32
Ato ordinatório
07/06/2024, 16:58
Expedição de documento (Mandado)
04/06/2024, 17:45
Ato ordinatório
04/06/2024, 12:10
Documento (Aviso de recebimento (AR))
03/06/2024, 08:14
Expedição de documento (Carta)
16/05/2024, 18:45
Ato ordinatório
15/05/2024, 14:08
Recebimento
30/04/2024, 18:20
Mero expediente
30/04/2024, 18:20
Conclusão (para despacho)
30/04/2024, 14:41
Ato ordinatório
07/03/2024, 17:36
Decurso de Prazo
10/02/2024, 01:33
Ato ordinatório
02/02/2024, 13:24
Publicação
31/01/2024, 20:08
Ato ordinatório
31/01/2024, 07:32
Ato ordinatório
30/01/2024, 13:55
Expedição de documento (Certidão)
30/01/2024, 13:53
Ato ordinatório
29/01/2024, 15:45
Decurso de Prazo
27/01/2024, 01:39
Ato ordinatório
16/01/2024, 14:29
Publicação
15/01/2024, 20:11
Ato ordinatório
15/01/2024, 07:34
Ato ordinatório
12/01/2024, 13:30
Ato ordinatório
30/11/2023, 15:00
Petição (Petição (outras))
27/11/2023, 08:50
Petição (Petição (outras))
27/11/2023, 08:50
Publicação
21/11/2023, 20:10
Ato ordinatório
21/11/2023, 07:34
Ato ordinatório
20/11/2023, 14:17
Expedição de documento (Certidão)
17/11/2023, 01:31
Ato ordinatório
08/11/2023, 18:10
Decurso de Prazo
08/11/2023, 01:20
Expedição de documento (Certidão)
07/11/2023, 15:15
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2023, 15:14
Ato ordinatório
31/10/2023, 12:31
Ato ordinatório
27/10/2023, 13:29
Publicação
26/10/2023, 20:07
Ato ordinatório
26/10/2023, 07:33
Ato ordinatório
25/10/2023, 13:05
Ato ordinatório
25/10/2023, 13:04
Ato ordinatório
25/10/2023, 13:04
Ato ordinatório
23/10/2023, 13:27
Publicação
20/10/2023, 20:08
Ato ordinatório
20/10/2023, 07:33
Ato ordinatório
19/10/2023, 15:52
Ato ordinatório
19/10/2023, 15:52
Recebimento
05/10/2023, 15:06
Mero expediente
05/10/2023, 15:06
Conclusão (para despacho)
04/10/2023, 15:52
Ato ordinatório
04/10/2023, 15:04
Petição (Petição (outras))
26/09/2023, 11:05
Petição (Petição (outras))
26/09/2023, 11:05
Expedição de documento (Certidão)
15/09/2023, 00:29
Expedição de documento (Certidão)
05/09/2023, 16:15
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2023, 16:14
Ato ordinatório
05/09/2023, 15:18
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)