Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação -
Ante o exposto, com fundamento no art. 525, §1º, V, do CPC, JULGO IMPROCEDENTES os pedido deduzidos na Impugnação ao Cumprimento de Sentença proposta por Vinicius de Lima Contini e outros em face de Thammy Saruwatari Yamaki e outros. HOMOLOGO os cálculos de f. 436/438, e declaro como válida a quantia de R$ 56.113,58 (cinquenta e seis mil cento e treze reais e cinquenta e oito centavos) devida a título de condenação principal, bem como R$ 5.407,92 (cinco mil quatrocentos e sete reais e noventa e dois centavos) devidos a título de honorários de sucumbência, atualizados até 30/09/2025. Em atenção a Súmula 519 do C. STJ, deixo de fixar honorários de sucumbência. Decorrido o prazo recursal, intime-se o executado para promover o pagamento do do valor da condenação, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido o valor da multa e dos honorários previstos pelo art. 523, §1º, do CPC. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação -
Ante o exposto, com fundamento no art. 525, §1º, V, do CPC, JULGO IMPROCEDENTES os pedido deduzidos na Impugnação ao Cumprimento de Sentença proposta por Vinicius de Lima Contini e outros em face de Thammy Saruwatari Yamaki e outros. HOMOLOGO os cálculos de f. 436/438, e declaro como válida a quantia de R$ 56.113,58 (cinquenta e seis mil cento e treze reais e cinquenta e oito centavos) devida a título de condenação principal, bem como R$ 5.407,92 (cinco mil quatrocentos e sete reais e noventa e dois centavos) devidos a título de honorários de sucumbência, atualizados até 30/09/2025. Em atenção a Súmula 519 do C. STJ, deixo de fixar honorários de sucumbência. Decorrido o prazo recursal, intime-se o executado para promover o pagamento do do valor da condenação, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido o valor da multa e dos honorários previstos pelo art. 523, §1º, do CPC. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
18/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
17/03/2026, 07:54
Ato ordinatório
16/03/2026, 11:35
Recebimento
02/03/2026, 13:56
Decisão Interlocutória de Mérito
02/03/2026, 13:56
Custas
05/02/2026, 07:11
Expedição de documento (Certidão)
04/02/2026, 12:20
Custas
03/02/2026, 17:31
Conclusão (para decisão)
02/12/2025, 13:24
Petição (Petição (outras))
02/12/2025, 06:31
Decurso de Prazo
02/12/2025, 02:47
Ato ordinatório
06/11/2025, 07:27
Publicação
05/11/2025, 07:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Intima-se o exequente para manifestar-se sobre a impugnação ao cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias.
05/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
03/11/2025, 07:55
Ato ordinatório
31/10/2025, 09:41
Petição (Impugnação ao cumprimento de sentença)
29/10/2025, 14:31
Publicação
27/10/2025, 07:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Transcorrido o prazo sem o pagamento espontâneo, dê-se vista à parte credora para, em 10 (dez) dias, apresentar novo demonstrativo atualizado do crédito, acrescido da multa processual de 10% e honorários advocatícios, também de 10% (art. 523, § 1º, CPC), e indicar bens ou valores para constrição.
27/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
23/10/2025, 07:49
Ato ordinatório
22/10/2025, 18:19
Decurso de Prazo
22/10/2025, 03:01
Ato ordinatório
29/09/2025, 08:30
Publicação
29/09/2025, 07:40
Ato ordinatório
26/09/2025, 07:51
Ato ordinatório
25/09/2025, 10:19
Expedição de documento (Certidão)
25/09/2025, 10:19
Ato ordinatório
25/09/2025, 10:19
Evolução da Classe Processual
19/09/2025, 11:03
Recebimento
17/09/2025, 16:38
Mero expediente
17/09/2025, 16:38
Conclusão (para despacho)
16/09/2025, 10:12
Reativação
16/09/2025, 08:00
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
14/09/2025, 15:30
Definitivo
23/06/2025, 10:09
Decurso de Prazo
19/06/2025, 02:42
Ato ordinatório
11/06/2025, 09:58
Publicação
10/06/2025, 07:37
Publicação
10/06/2025, 02:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Thammy Saruwatari Yamaki -
Réu: Vinicius de Lima Contini, Humberto Carlos Ramos Amaducci, Terezinha Candido Sobral Amaducci - Intimação das partes, para no prazo de 5 dias, manifestarem-se acerca do retorno dos autos do TJ/MS.
Intimação - ADV: Hermes Henrique Moreira Maciel (OAB 6116/MS), Paulo Lotário Junges (OAB 5677/MS), Daniel Ribas da Cunha (OAB 16626/MS), Marcelo de Lima Contini (OAB 40106/PR), Fabiana Diniz Contini (OAB 49933/PR) Processo 0802276-28.2018.8.12.0002 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança -
10/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
09/06/2025, 07:50
Ato ordinatório
06/06/2025, 11:20
Reativação
05/06/2025, 12:31
Reativação
05/06/2025, 12:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Vinicius de Lima Contini Advogado: Marcelo de Lima Contini (OAB: 40106/PR) Advogado: Fabiana Diniz Contini (OAB: 49933/PR)
Apelante: Terezinha Candido Sobral Amaducci Advogado: Marcelo de Lima Contini (OAB: 40106/PR) Advogado: Fabiana Diniz Contini (OAB: 49933/PR)
Apelante: Humberto Carlos Ramos Amaducci Advogado: Marcelo de Lima Contini (OAB: 40106/PR) Advogado: Fabiana Diniz Contini (OAB: 49933/PR) Advogado: Paulo Lotário Junges (OAB: 5677/MS) Apelada: Thammy Saruwatari Yamaki Advogado: Daniel Ribas da Cunha (OAB: 16626/MS) Advogado: Hermes Henrique Moreira Maciel (OAB: 6116/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA -CONTRATO DE LOCAÇÃO - VERBAS LOCATÍCIAS - OBRIGAÇÃO DO INQUILINO LIMITADA ATÉ DATA DE ENTREGA FINAL DAS CHAVES - DEVE DE RESTITUIR A AUTORA QUANTO AOS REPAROS NO IMÓVEL LOCADO - RESPONSABILIDADE DOS FIADORES SOLIDÁRIA - IMPOSSIBILIDADE DE LIMITAÇÃO - DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA MANTIDA - PREQUESTIONAMENTO EXPRESSO DESNECESSÁRIO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. A autora apresentou documentos idôneos para embasar a cobrança dos valores relativos aos reparos e pintura do imóvel, incluindo contrato de locação, termos de vistoria de entrada e de saída, orçamento, ciência e autorização expressa do locatário para realização dos serviços e recibos referentes aos serviços prestados, o que comprova a efetiva execução dos reparos, sendo devido o pagamento destas verbas pelo inquilino e seus fiadores. 2. Mantida a responsabilidade dos apelantes pelos aluguéis até a data de entrega das chaves do imóvel, especialmente porque essa se deu no dia em que o inquilino assinou o termo de vistoria final se obrigando ao pagamento da verba até a data final dos reparos, o que ocorreu meses depois, sendo a data fixada na sentença mais benéfica aos réus. 3. A ausência de notificação extrajudicial dos fiadores quanto à rescisão do contrato e vistoria final não os exonera quando confirmado pelos próprios que alteraram seu domicílio após celebração do contrato sem comunicação à locadora, e tendo o inquilino sido devidamente notificado acerca da data da vistoria. 4. Quando o autor decai de parte mínima do pedido, aplica-se o art. 86, parágrafo único, do CPC, mantendo-se os ônus da sucumbência integralmente ao réu. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0802276-28.2018.8.12.0002 Comarca de Dourados - 6ª Vara Civel Relator(a): Des. Amaury da Silva Kuklinski Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator..
13/05/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Vinicius de Lima Contini Advogado: Marcelo de Lima Contini (OAB: 40106/PR) Advogado: Fabiana Diniz Contini (OAB: 49933/PR)
Apelante: Terezinha Candido Sobral Amaducci Advogado: Marcelo de Lima Contini (OAB: 40106/PR) Advogado: Fabiana Diniz Contini (OAB: 49933/PR)
Apelante: Humberto Carlos Ramos Amaducci Advogado: Marcelo de Lima Contini (OAB: 40106/PR) Advogado: Fabiana Diniz Contini (OAB: 49933/PR) Advogado: Paulo Lotário Junges (OAB: 5677/MS) Apelada: Thammy Saruwatari Yamaki Advogado: Daniel Ribas da Cunha (OAB: 16626/MS) Advogado: Hermes Henrique Moreira Maciel (OAB: 6116/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0802276-28.2018.8.12.0002 Comarca de Dourados - 6ª Vara Civel Relator(a):
06/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Vinicius de Lima Contini Advogado: Marcelo de Lima Contini (OAB: 40106/PR) Advogado: Fabiana Diniz Contini (OAB: 49933/PR)
Apelante: Terezinha Candido Sobral Amaducci Advogado: Marcelo de Lima Contini (OAB: 40106/PR) Advogado: Fabiana Diniz Contini (OAB: 49933/PR)
Apelante: Humberto Carlos Ramos Amaducci Advogado: Marcelo de Lima Contini (OAB: 40106/PR) Advogado: Fabiana Diniz Contini (OAB: 49933/PR) Advogado: Paulo Lotário Junges (OAB: 5677/MS) Apelada: Thammy Saruwatari Yamaki Advogado: Daniel Ribas da Cunha (OAB: 16626/MS) Advogado: Hermes Henrique Moreira Maciel (OAB: 6116/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/04/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0802276-28.2018.8.12.0002 Comarca de Dourados - 6ª Vara Civel Relator(a): Des. Amaury da Silva Kuklinski
02/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2025, 12:17
Remessa (em grau de recurso)
27/03/2025, 12:17
Remessa (em grau de recurso)
27/03/2025, 12:17
Ato ordinatório
17/03/2025, 09:17
Publicação
17/03/2025, 07:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Thammy Saruwatari Yamaki -
Réu: Vinicius de Lima Contini, Humberto Carlos Ramos Amaducci, Terezinha Candido Sobral Amaducci -
Intimação - ADV: Hermes Henrique Moreira Maciel (OAB 6116/MS), Paulo Lotário Junges (OAB 5677/MS), Daniel Ribas da Cunha (OAB 16626/MS), Marcelo de Lima Contini (OAB 40106/PR), Fabiana Diniz Contini (OAB 49933/PR) Processo 0802276-28.2018.8.12.0002 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança -
Vistos. Remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça para apreciação do recurso de apelação interposto, com as homenagens deste Juízo. Intime-se. Cumpra-se.
17/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/03/2025, 07:52
Ato ordinatório
14/03/2025, 07:16
Recebimento
10/03/2025, 17:59
Mero expediente
28/02/2025, 13:52
Conclusão (para despacho)
05/02/2025, 14:41
Decurso de Prazo
24/01/2025, 02:38
Ato ordinatório
02/12/2024, 07:07
Publicação
02/12/2024, 02:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Thammy Saruwatari Yamaki - Intimação do autor para apresentar as contrarrazões ao recurso de apelação.
Intimação - ADV: Hermes Henrique Moreira Maciel (OAB 6116/MS), Daniel Ribas da Cunha (OAB 16626/MS) Processo 0802276-28.2018.8.12.0002 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança -
02/12/2024, 00:00
Ato ordinatório
29/11/2024, 07:52
Ato ordinatório
28/11/2024, 18:39
Petição (Apelação)
22/11/2024, 20:01
Ato ordinatório
22/11/2024, 03:35
Ato ordinatório
30/10/2024, 11:00
Publicação
30/10/2024, 02:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Thammy Saruwatari Yamaki -
Réu: Vinicius de Lima Contini, Humberto Carlos Ramos Amaducci, Terezinha Candido Sobral Amaducci -
Intimação - ADV: Hermes Henrique Moreira Maciel (OAB 6116/MS), Paulo Lotário Junges (OAB 5677/MS), Daniel Ribas da Cunha (OAB 16626/MS), Marcelo de Lima Contini (OAB 40106/PR), Fabiana Diniz Contini (OAB 49933/PR) Processo 0802276-28.2018.8.12.0002 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança -
Ante o exposto, com fundamento no art. 1.022 do CPC, CONHEÇO os Embargos de Declaração opostos por Thammy Saruwatari Yamaki às f. 344-346 e, no mérito, julgo-os IMPROCEDENTES. Ademais, DEIXO DE CONHECER os Embargos de Declaração opostos por Vinicius de Lima Contini e outros. Após o decurso do prazo recursal, promova-se o cumprimento do ato decisório embargado. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
30/10/2024, 00:00
Ato ordinatório
29/10/2024, 07:53
Ato ordinatório
28/10/2024, 17:17
Ato ordinatório
28/10/2024, 16:36
Recebimento
23/10/2024, 18:03
Expedição de documento (Certidão)
23/10/2024, 18:03
Ato ordinatório
23/10/2024, 18:03
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
23/10/2024, 18:03
Conclusão (para decisão)
14/05/2024, 14:09
Petição (Petição (outras))
07/05/2024, 16:00
Ato ordinatório
29/04/2024, 08:40
Publicação
29/04/2024, 02:11
Ato ordinatório
26/04/2024, 07:54
Ato ordinatório
25/04/2024, 09:42
Petição (Embargos de declaração)
24/04/2024, 15:30
Petição (Embargos de declaração)
24/04/2024, 06:33
Ato ordinatório
18/04/2024, 16:25
Publicação
18/04/2024, 02:10
Ato ordinatório
17/04/2024, 07:52
Ato ordinatório
16/04/2024, 21:07
Recebimento
11/04/2024, 14:13
Expedição de documento (Certidão)
11/04/2024, 14:13
Ato ordinatório
11/04/2024, 14:13
Procedência em Parte
11/04/2024, 14:13
Conclusão (para julgamento)
27/07/2023, 18:46
Petição (Alegações finais)
25/07/2023, 06:30
Ato ordinatório
14/07/2023, 02:31
Ato ordinatório
13/07/2023, 02:30
Ato ordinatório
05/07/2023, 13:05
Publicação
29/06/2023, 07:41
Ato ordinatório
28/06/2023, 07:52
Ato ordinatório
27/06/2023, 08:14
Petição (Alegações finais)
22/06/2023, 15:34
Ato ordinatório
19/06/2023, 11:36
Publicação
31/05/2023, 02:13
Ato ordinatório
30/05/2023, 07:50
Ato ordinatório
29/05/2023, 11:37
Decurso de Prazo
19/05/2023, 01:10
Ato ordinatório
28/04/2023, 17:44
de Instrução e Julgamento (realizada; Juiz(a))
26/04/2023, 14:30
Ato ordinatório
17/04/2023, 13:01
Ato ordinatório
17/04/2023, 13:00
Expedição de documento (Certidão)
23/03/2023, 12:38
Ato ordinatório
23/03/2023, 12:38
Decurso de Prazo
18/03/2023, 01:11
Ato ordinatório
14/03/2023, 12:54
Publicação
10/03/2023, 02:14
Ato ordinatório
09/03/2023, 07:50
Ato ordinatório
08/03/2023, 12:37
Recebimento
27/02/2023, 16:19
Decisão Interlocutória de Mérito
27/02/2023, 16:19
Expedição de documento (Certidão)
27/02/2023, 15:53
de Instrução e Julgamento (designada; Juiz(a))
27/02/2023, 15:53
Expedição de documento (Certidão)
07/02/2023, 14:53
Petição (Petição (outras))
07/02/2023, 14:35
Conclusão (para decisão)
12/08/2022, 11:58
Decurso de Prazo
12/08/2022, 11:58
Petição (Petição (outras))
08/07/2022, 20:30
Ato ordinatório
21/06/2022, 12:28
Publicação
15/06/2022, 02:17
Ato ordinatório
14/06/2022, 07:47
Ato ordinatório
13/06/2022, 10:43
Redistribuição (dependência; alteração de competência do órgão)