Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Defiro, a juntada aos autos do extrato do sistema SNIPER em nome da parte executada. Caso seja localizado bens penhoráveis, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Não sendo requerida nenhuma medida útil ao processo e inexistindo penhora nos autos, o processo será suspenso, observando-se o disposto no artigo 921 do CPC. Às providências. Intime-se. Cumpram-se.
11/05/2026, 00:00
Recebimento
06/04/2026, 16:51
Decisão Interlocutória de Mérito
06/04/2026, 16:51
Conclusão (para decisão)
30/03/2026, 15:23
Petição (Petição (outras))
25/02/2026, 17:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intima-se o exequente para ciência das pesquisas realizadas, inclusive os extratos que estão como peça sigilosa dado ao seu conteúdo, bem como para requerer o que de direito, em cinco dias.
19/02/2026, 00:00
Publicação
16/02/2026, 04:42
Ato ordinatório
13/02/2026, 07:30
Ato ordinatório
12/02/2026, 16:44
Expedição de documento (Certidão)
12/02/2026, 16:42
Documento (Informações)
12/02/2026, 16:40
Documento (Outros documentos)
12/02/2026, 16:38
Publicação
06/11/2025, 06:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - [...] Nesse quadro, considerando a necessidade de se conferir efetividade à execução em prazo razoável e o pleito da parte exequente de efetivação de penhora, determino, desde já, a realização dos sistemas RENAJUD e INFOJUD para busca e restrição de bens em nome da parte executada para garantia integral ou parcial da dívida executada, nos termos que passo a expor. [...]
06/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - [...] Nesse quadro, considerando a necessidade de se conferir efetividade à execução em prazo razoável e o pleito da parte exequente de efetivação de penhora, determino, desde já, a realização dos sistemas RENAJUD e INFOJUD para busca e restrição de bens em nome da parte executada para garantia integral ou parcial da dívida executada, nos termos que passo a expor. [...]