COOPERATIVA DE CRéDITO DOS EMPRESáRIOS DA GRANDE DOURADOS - SICOOB
Autor
E FERREIRA DE SOUSA ME
Reu
Advogados / Representantes
ANA KARLA CORDEIRO PASCOAL
OAB/MS 19060·CPF·Representa: Autor
KELLY MENDES DA SILVA
OAB/MT 24697·CPF·Representa: Autor
ALINE CORDEIRO PASCOAL HOFFMANN
OAB/MS 14889·CPF·Representa: Autor
ANA KARLA CORDEIRO PASCOAL
OAB/MS 19060·CPF·Representa: Réu
KELLY MENDES DA SILVA
OAB/MT 24697·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação -
ANTE O EXPOSTO, HOMOLOGO o acordo de pp. 420/423 para que surta seus efeitos legais, passando suas cláusulas a integrar a presente sentença. Custas já recolhidas (p. 60). Honorários conforme pactuado. Considerando que a realização de acordo entre as partes é irretratável, transite-se imediatamente em julgado a presente sentença, ante a ocorrência da preclusão lógica. Certifique. Noticiado o descumprimento da obrigação e requerido o cumprimento da sentença, acompanhado do respectivo cálculo e demais termos do art. 524 do CPC, intime-se a parte Executada para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo sem pagamento, o débito deverá ser acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), conforme art. 523, §1° do CPC, expedindo-se mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (art. 523, §3°, CPC). Comprovando-se o pagamento do valor acordado nos autos, fica declarado extinto o processo, nos termos do art. 924, II e 925 do NCPC, não havendo necessidade de nova conclusão dos autos, para tal fim. Arquivem-se os autos, mediante as baixas e anotações necessárias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
11/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes, para no prazo de 5 dias, manifestarem-se acerca do retorno dos autos do TJ/MS.
19/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: E Ferreira de Sousa Me Advogada: Kelly Mendes da Silva (OAB: 24697O/MT)
Embargado: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Centro Sul de Mato Grosso do Sul - Sicoob Centro Sul Ms Advogado: Ana Karla Cordeiro Pascoal (OAB: 19060/MS) Advogado: Aline Cordeiro Pascoal Hoffmann (OAB: 14889/MS) A teor do artigo 998 do CPC, e com fundamento no art. 932, III, e VIII, do mesmo diploma c/c art. 138, VI, do Regimento Interno deste Tribunal, e levando-se em conta a manifestação das partes às fls. 10/13, requerendo a desistência do feito, homologo, para que surtam os devidos efeitos, o pedido de desistência do presente recurso, julgando-o, assim, prejudicado. Certifique-se o trânsito em julgado e, após, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe, informando o Juízo a quo acerca da homologação. P.I.
Embargos de Declaração Cível nº 0804187-80.2015.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. João Maria Lós
11/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Embargante: E Ferreira de Sousa Me Advogada: Kelly Mendes da Silva (OAB: 24697O/MT)
Embargado: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Centro Sul de Mato Grosso do Sul - Sicoob Centro Sul Ms Advogado: Ana Karla Cordeiro Pascoal (OAB: 19060/MS) Advogado: Aline Cordeiro Pascoal Hoffmann (OAB: 14889/MS) Relator: Des. João Maria Lós Juiz Prolator: Marilsa Aparecida da Silva Baptista
Edital de julgamento - PAUTA DE JULGAMENTO EM SESSÃO ELETRÔNICA ORDINÁRIA DO(A) 1ª CÂMARA CÍVEL A REALIZAR-SE DE FORMA VIRTUAL COM INÍCIO EM 13/05/2026, ÀS 07:00 HORAS E TÉRMINO EM 20/05/2026 ÀS 23:59:59 HORAS. NOTA: OS ADIADOS E REMANESCENTES DESTA SESSÃO SERÃO INCLUÍDOS NA PAUTA DA SESSÃO ELETRÔNICA SUBSEQUENTE. 192 - Nº: 0804187-80.2015.8.12.0002/50000 - Embargos de Declaração Cível Origem: Dourados / 3ª Vara Cível Ação Originária: 0804187-80.2015.8.12.0002 / Monitória
04/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Embargante: E Ferreira de Sousa Me Advogada: Kelly Mendes da Silva (OAB: 24697O/MT)
Embargado: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Centro Sul de Mato Grosso do Sul - Sicoob Centro Sul Ms Advogado: Ana Karla Cordeiro Pascoal (OAB: 19060/MS) Advogado: Aline Cordeiro Pascoal Hoffmann (OAB: 14889/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 09/04/2026.
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0804187-80.2015.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. João Maria Lós
10/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: E Ferreira de Sousa Me Advogada: Kelly Mendes da Silva (OAB: 24697O/MT)
Apelado: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Centro Sul de Mato Grosso do Sul - Sicoob Centro Sul Ms Advogado: Ana Karla Cordeiro Pascoal (OAB: 19060/MS) Advogado: Aline Cordeiro Pascoal Hoffmann (OAB: 14889/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS MONITÓRIOS - PRELIMINAR DE NULIDADE DE CITAÇÃO - CITAÇÃO POSTAL DE PESSOA JURÍDICA - ALEGAÇÃO DE ENTREGA EM ENDEREÇO DIVERSO DA SEDE E RECEBIMENTO POR TERCEIRO - TESE DEDUZIDA EM PRIMEIRO GRAU - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO - TEORIA DA APARÊNCIA - VALIDADE DO ATO CITATÓRIO - COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO DA PARTE RÉ - EFETIVO EXERCÍCIO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA - CONVALIDAÇÃO DO EVENTUAL VÍCIO - EXTINÇÃO DA PESSOA JURÍDICA EM MOMENTO ANTERIOR À CITAÇÃO - DOCUMENTO COMPROBATÓRIO JUNTADO APENAS EM SEDE RECURSAL - INOVAÇÃO RECURSAL FÁTICA E PROBATÓRIA - IMPOSSIBILIDADE - ART. 1.014 DO CPC - MATÉRIA NÃO CONHECIDA - ALEGAÇÃO DE APLICAÇÃO DO CPC/1973 - LEI PROCESSUAL COM APLICAÇÃO IMEDIATA AOS PROCESSOS EM CURSO - ART. 14 DO CPC/2015 - PRESCRIÇÃO COMO INSTITUTO DE DIREITO MATERIAL - INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO - OMISSÃO NÃO CONFIGURADA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, NÃO PROVIDO. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0804187-80.2015.8.12.0002 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. João Maria Lós Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, conheceram parcialmente do recurso e negaram provimento, nos termos do voto do relator, vencida a 2ª vogal. Em conformidade com o art. 942 do CPC.
26/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: E Ferreira de Sousa Me Advogada: Kelly Mendes da Silva (OAB: 24697O/MT)
Apelado: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Centro Sul de Mato Grosso do Sul - Sicoob Centro Sul Ms Advogado: Ana Karla Cordeiro Pascoal (OAB: 19060/MS) Advogado: Aline Cordeiro Pascoal Hoffmann (OAB: 14889/MS) Relator: Des. João Maria Lós Juiz Prolator: Marilsa Aparecida da Silva Baptista
Edital de julgamento - PAUTA DE JULGAMENTO EM SESSÃO ELETRÔNICA ORDINÁRIA DO(A) 1ª CÂMARA CÍVEL A REALIZAR-SE DE FORMA VIRTUAL COM INÍCIO EM 18/03/2026, ÀS 07:00 HORAS E TÉRMINO EM 25/03/2026 ÀS 23:59:59 HORAS. NOTA: OS ADIADOS E REMANESCENTES DESTA SESSÃO SERÃO INCLUÍDOS NA PAUTA DA SESSÃO ELETRÔNICA SUBSEQUENTE. 29 - Nº: 0804187-80.2015.8.12.0002 - Apelação Cível Origem: Dourados / 3ª Vara Cível Ação Originária: 0804187-80.2015.8.12.0002 / Monitória
09/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: E Ferreira de Sousa Me Advogada: Kelly Mendes da Silva (OAB: 24697O/MT)
Apelado: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Centro Sul de Mato Grosso do Sul - Sicoob Centro Sul MS Advogado: Ana Karla Cordeiro Pascoal (OAB: 19060/MS) Advogado: Aline Cordeiro Pascoal Hoffmann (OAB: 14889/MS)
Apelação Cível nº 0804187-80.2015.8.12.0002 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. João Maria Lós
Ante o exposto, indefiro os benefícios da assistência judiciária gratuita e determino a intimação da apelante para, no prazo de 05 dias, promover o recolhimento do preparo recursal, sob pena de não conhecimento do recurso em razão da deserção. P.I.
15/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: E Ferreira de Sousa Me Advogada: Kelly Mendes da Silva (OAB: 24697O/MT)
Apelado: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Centro Sul de Mato Grosso do Sul - Sicoob Centro Sul MS Advogado: Ana Karla Cordeiro Pascoal (OAB: 19060/MS) Advogado: Aline Cordeiro Pascoal Hoffmann (OAB: 14889/MS) Nisto, a fim de evitar decisão surpresa, torna-se imperioso que o recorrente colacione aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, documentos hábeis e atualizados a fim de permitir ao juízo ad quem averiguar a alegada hipossuficiência financeira, tais como: duas últimas declarações de imposto de renda (pessoa jurídica), balancete patrimonial, extrato bancário do ano que antecedeu sua inatividade, e outros que entender pertinentes. Após, retornem os autos à conclusão para julgamento de mérito. P.I.C.
Apelação Cível nº 0804187-80.2015.8.12.0002 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. João Maria Lós
25/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: E Ferreira de Sousa Me Advogada: Kelly Mendes da Silva (OAB: 24697O/MT)
Apelado: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Centro Sul de Mato Grosso do Sul - Sicoob Centro Sul MS Advogado: Ana Karla Cordeiro Pascoal (OAB: 19060/MS) Advogado: Aline Cordeiro Pascoal Hoffmann (OAB: 14889/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 14/04/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0804187-80.2015.8.12.0002 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. João Maria Lós
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes, para no prazo de 5 dias, manifestarem-se acerca do retorno dos autos do TJ/MS.
19/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: E Ferreira de Sousa Me Advogada: Kelly Mendes da Silva (OAB: 24697O/MT)
Embargado: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Centro Sul de Mato Grosso do Sul - Sicoob Centro Sul Ms Advogado: Ana Karla Cordeiro Pascoal (OAB: 19060/MS) Advogado: Aline Cordeiro Pascoal Hoffmann (OAB: 14889/MS) A teor do artigo 998 do CPC, e com fundamento no art. 932, III, e VIII, do mesmo diploma c/c art. 138, VI, do Regimento Interno deste Tribunal, e levando-se em conta a manifestação das partes às fls. 10/13, requerendo a desistência do feito, homologo, para que surtam os devidos efeitos, o pedido de desistência do presente recurso, julgando-o, assim, prejudicado. Certifique-se o trânsito em julgado e, após, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe, informando o Juízo a quo acerca da homologação. P.I.
Embargos de Declaração Cível nº 0804187-80.2015.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. João Maria Lós
11/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Embargante: E Ferreira de Sousa Me Advogada: Kelly Mendes da Silva (OAB: 24697O/MT)
Embargado: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Centro Sul de Mato Grosso do Sul - Sicoob Centro Sul Ms Advogado: Ana Karla Cordeiro Pascoal (OAB: 19060/MS) Advogado: Aline Cordeiro Pascoal Hoffmann (OAB: 14889/MS) Relator: Des. João Maria Lós Juiz Prolator: Marilsa Aparecida da Silva Baptista
Edital de julgamento - PAUTA DE JULGAMENTO EM SESSÃO ELETRÔNICA ORDINÁRIA DO(A) 1ª CÂMARA CÍVEL A REALIZAR-SE DE FORMA VIRTUAL COM INÍCIO EM 13/05/2026, ÀS 07:00 HORAS E TÉRMINO EM 20/05/2026 ÀS 23:59:59 HORAS. NOTA: OS ADIADOS E REMANESCENTES DESTA SESSÃO SERÃO INCLUÍDOS NA PAUTA DA SESSÃO ELETRÔNICA SUBSEQUENTE. 192 - Nº: 0804187-80.2015.8.12.0002/50000 - Embargos de Declaração Cível Origem: Dourados / 3ª Vara Cível Ação Originária: 0804187-80.2015.8.12.0002 / Monitória
04/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Embargante: E Ferreira de Sousa Me Advogada: Kelly Mendes da Silva (OAB: 24697O/MT)
Embargado: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Centro Sul de Mato Grosso do Sul - Sicoob Centro Sul Ms Advogado: Ana Karla Cordeiro Pascoal (OAB: 19060/MS) Advogado: Aline Cordeiro Pascoal Hoffmann (OAB: 14889/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 09/04/2026.
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0804187-80.2015.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. João Maria Lós
10/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: E Ferreira de Sousa Me Advogada: Kelly Mendes da Silva (OAB: 24697O/MT)
Apelado: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Centro Sul de Mato Grosso do Sul - Sicoob Centro Sul Ms Advogado: Ana Karla Cordeiro Pascoal (OAB: 19060/MS) Advogado: Aline Cordeiro Pascoal Hoffmann (OAB: 14889/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS MONITÓRIOS - PRELIMINAR DE NULIDADE DE CITAÇÃO - CITAÇÃO POSTAL DE PESSOA JURÍDICA - ALEGAÇÃO DE ENTREGA EM ENDEREÇO DIVERSO DA SEDE E RECEBIMENTO POR TERCEIRO - TESE DEDUZIDA EM PRIMEIRO GRAU - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO - TEORIA DA APARÊNCIA - VALIDADE DO ATO CITATÓRIO - COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO DA PARTE RÉ - EFETIVO EXERCÍCIO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA - CONVALIDAÇÃO DO EVENTUAL VÍCIO - EXTINÇÃO DA PESSOA JURÍDICA EM MOMENTO ANTERIOR À CITAÇÃO - DOCUMENTO COMPROBATÓRIO JUNTADO APENAS EM SEDE RECURSAL - INOVAÇÃO RECURSAL FÁTICA E PROBATÓRIA - IMPOSSIBILIDADE - ART. 1.014 DO CPC - MATÉRIA NÃO CONHECIDA - ALEGAÇÃO DE APLICAÇÃO DO CPC/1973 - LEI PROCESSUAL COM APLICAÇÃO IMEDIATA AOS PROCESSOS EM CURSO - ART. 14 DO CPC/2015 - PRESCRIÇÃO COMO INSTITUTO DE DIREITO MATERIAL - INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO - OMISSÃO NÃO CONFIGURADA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, NÃO PROVIDO. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0804187-80.2015.8.12.0002 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. João Maria Lós Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, conheceram parcialmente do recurso e negaram provimento, nos termos do voto do relator, vencida a 2ª vogal. Em conformidade com o art. 942 do CPC.
26/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: E Ferreira de Sousa Me Advogada: Kelly Mendes da Silva (OAB: 24697O/MT)
Apelado: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Centro Sul de Mato Grosso do Sul - Sicoob Centro Sul Ms Advogado: Ana Karla Cordeiro Pascoal (OAB: 19060/MS) Advogado: Aline Cordeiro Pascoal Hoffmann (OAB: 14889/MS) Relator: Des. João Maria Lós Juiz Prolator: Marilsa Aparecida da Silva Baptista
Edital de julgamento - PAUTA DE JULGAMENTO EM SESSÃO ELETRÔNICA ORDINÁRIA DO(A) 1ª CÂMARA CÍVEL A REALIZAR-SE DE FORMA VIRTUAL COM INÍCIO EM 18/03/2026, ÀS 07:00 HORAS E TÉRMINO EM 25/03/2026 ÀS 23:59:59 HORAS. NOTA: OS ADIADOS E REMANESCENTES DESTA SESSÃO SERÃO INCLUÍDOS NA PAUTA DA SESSÃO ELETRÔNICA SUBSEQUENTE. 29 - Nº: 0804187-80.2015.8.12.0002 - Apelação Cível Origem: Dourados / 3ª Vara Cível Ação Originária: 0804187-80.2015.8.12.0002 / Monitória
09/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: E Ferreira de Sousa Me Advogada: Kelly Mendes da Silva (OAB: 24697O/MT)
Apelado: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Centro Sul de Mato Grosso do Sul - Sicoob Centro Sul MS Advogado: Ana Karla Cordeiro Pascoal (OAB: 19060/MS) Advogado: Aline Cordeiro Pascoal Hoffmann (OAB: 14889/MS)
Apelação Cível nº 0804187-80.2015.8.12.0002 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. João Maria Lós
Ante o exposto, indefiro os benefícios da assistência judiciária gratuita e determino a intimação da apelante para, no prazo de 05 dias, promover o recolhimento do preparo recursal, sob pena de não conhecimento do recurso em razão da deserção. P.I.
15/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: E Ferreira de Sousa Me Advogada: Kelly Mendes da Silva (OAB: 24697O/MT)
Apelado: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Centro Sul de Mato Grosso do Sul - Sicoob Centro Sul MS Advogado: Ana Karla Cordeiro Pascoal (OAB: 19060/MS) Advogado: Aline Cordeiro Pascoal Hoffmann (OAB: 14889/MS) Nisto, a fim de evitar decisão surpresa, torna-se imperioso que o recorrente colacione aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, documentos hábeis e atualizados a fim de permitir ao juízo ad quem averiguar a alegada hipossuficiência financeira, tais como: duas últimas declarações de imposto de renda (pessoa jurídica), balancete patrimonial, extrato bancário do ano que antecedeu sua inatividade, e outros que entender pertinentes. Após, retornem os autos à conclusão para julgamento de mérito. P.I.C.
Apelação Cível nº 0804187-80.2015.8.12.0002 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. João Maria Lós
25/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: E Ferreira de Sousa Me Advogada: Kelly Mendes da Silva (OAB: 24697O/MT)
Apelado: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Centro Sul de Mato Grosso do Sul - Sicoob Centro Sul MS Advogado: Ana Karla Cordeiro Pascoal (OAB: 19060/MS) Advogado: Aline Cordeiro Pascoal Hoffmann (OAB: 14889/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 14/04/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0804187-80.2015.8.12.0002 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. João Maria Lós
15/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/04/2025, 10:50
Remessa (em grau de recurso)
14/04/2025, 10:50
Remessa (em grau de recurso)
14/04/2025, 10:50
Ato ordinatório
14/04/2025, 10:27
Petição (Contra-razões)
08/04/2025, 22:30
Ato ordinatório
17/03/2025, 08:57
Publicação
17/03/2025, 07:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Aline Cordeiro Pascoal Hoffmann (OAB 14889/MS), Ana Karla Cordeiro Pascoal (OAB 19060/MS), Kelly Mendes da Silva (OAB 24697O/MT) Processo 0804187-80.2015.8.12.0002 - Monitória - Reqte: Cooperativa de Crédito dos Empresários da Grande Dourados - Sicoob - Reqdo: E Ferreira de Sousa Me - Intimação da parte apelada para apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias.
17/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/03/2025, 07:48
Ato ordinatório
13/03/2025, 12:08
Petição (Apelação)
05/03/2025, 16:31
Ato ordinatório
25/02/2025, 07:20
Publicação
25/02/2025, 02:07
Ato ordinatório
24/02/2025, 07:49
Ato ordinatório
21/02/2025, 17:10
Recebimento
12/02/2025, 18:01
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
12/02/2025, 18:01
Ato ordinatório
22/11/2024, 03:06
Conclusão (para decisão)
31/10/2024, 18:30
Expedição de documento (Certidão)
31/10/2024, 18:25
Recebimento
28/10/2024, 10:35
Mero expediente
28/10/2024, 10:35
Conclusão (para decisão)
21/10/2024, 13:28
Petição (Impugnação aos embargos)
09/10/2024, 20:00
Ato ordinatório
02/10/2024, 10:21
Publicação
02/10/2024, 02:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Aline Cordeiro Pascoal Hoffmann (OAB 14889/MS), Ana Karla Cordeiro Pascoal (OAB 19060/MS), Kelly Mendes da Silva (OAB 24697O/MT) Processo 0804187-80.2015.8.12.0002 - Monitória - Reqte: Cooperativa de Crédito dos Empresários da Grande Dourados - Sicoob - Reqdo: E Ferreira de Sousa Me - Intimação da parte embargada para, no prazo de cinco dias, manifestar-se sobre os embargos de declaração.
02/10/2024, 00:00
Ato ordinatório
01/10/2024, 07:47
Ato ordinatório
30/09/2024, 16:17
Petição (Apelação)
26/09/2024, 18:33
Petição (Embargos de declaração)
12/09/2024, 20:31
Ato ordinatório
05/09/2024, 17:13
Publicação
05/09/2024, 02:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Aline Cordeiro Pascoal Hoffmann (OAB 14889/MS), Ana Karla Cordeiro Pascoal (OAB 19060/MS), Kelly Mendes da Silva (OAB 24697O/MT) Processo 0804187-80.2015.8.12.0002 - Monitória - Reqte: Cooperativa de Crédito dos Empresários da Grande Dourados - Sicoob - Reqdo: E Ferreira de Sousa Me - V. DO DISPOSITIVO.
ANTE O EXPOSTO, e o mais que dos autos consta, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os Embargos Monitórios opostos por E. FERREIRA DE SOUSA ME em face de COOPERATIVA DE CRÉDITO DOS EMPRESÁRIOS DA GRANDE DOURADOS - SICOOB DOURADOS, apenas para o fim de reconhecer o excesso de cobrança da dívida, a qual deverá representar a quantia de R$ 5.140,30 (atualizado até 05/05/2015). Como a parte autora/embargada sucumbiu em parte mínima do pedido, condeno a parte ré/embargante ao pagamento integral das custas processuais (adiantadas à p. 60) e em honorários advocatícios em favor do patrono daquela, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor devido, com fulcro nos artigos 85, § 2° e 86, parágrafo único, do CPC, indeferindo-se a gratuidade da justiça, conforme fundamentação. Por consequência, declaro resolvido o mérito da ação, com fulcro no artigo 487, inciso I, do CPC, constituindo o mandado monitório inicial em mandado executivo pelo valor acima apontado (R$ 5.140,30), o qual deverá ser acrescido de correção monetária pelo IGP-M e juros de 1% ao mês a partir de 06/05/2015, até o seu efetivo pagamento. Com o trânsito em julgado da presente sentença ou eventual acórdão a ser proferido pelo juízo ad quem, em sendo requerido o cumprimento de sentença, ao cartório para que proceda a evolução de classe do presente feito para cumprimento de sentença (Provimento n. 89 da Corregedoria Geral de Justiça), intimando-se a parte devedora por carta com aviso de recebimento (art. 513, § 2º, II, CPC), para cumprimento voluntário da condenação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa e honorários advocatícios, na proporção de 10% (dez por cento) cada um, na forma do artigo 523 do CPC. Faça constar ainda, que transcorrido o prazo previsto sem o pagamento voluntário, inicia-se automaticamente o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação (art. 525 do CPC), independentemente de penhora ou nova intimação, nos próprios autos. Efetuado o pagamento voluntário da condenação, à parte credora para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, expedindo-se em seguida, guia de transferência em seu favor. Realizado o pagamento parcial no prazo do caput do artigo 523, a multa e os honorários incidirão sobre o restante (artigo 523, § 2º, CPC). Às providências necessárias, inclusive quanto à indicação de conta, caso não conste nos autos. Decorrido o prazo sem o devido pagamento, certifique, e, à parte credora para que proceda a atualização do crédito, dando-se início aos atos executórios, com a expedição do mandado de penhora e avaliação. Não sendo requerido o cumprimento de sentença, arquivem-se os autos, mediante as baixas e anotações necessárias. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.