Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intimação - Despacho de fl. 290: "01. Concedo o prazo solicitado à fl. 288. Comprovado o recolhimento da diligência do oficial de justiça, expeça-se o necessário. 02. Outrossim, verifica-se que, com exceção de Marcos Antonio de Almeida Ribeiro, os demais advogados constituídos pela parte autora não possuem inscrição suplementar na OAB/MS, conforme consulta realizada por este juízo. Assim, ante o requerimento de fls. 276-7, considerando o disposto no art. 10, §2º, do Estatuto da OAB (Lei nº 8.906/1994), intime-se o advogado peticionante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte certidões abrangendo TJMS, TRT24 e Seção Judiciária Federal de Mato Grosso do Sul (JFMS) comprovando quantas ações patrocina no Estado de Mato Grosso do Sul. Cumpra-se."