Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autora: Celia Maria do Nascimento -
Réu: Banco PAN S.A - Sentença de fls.298/308:
Intimação - ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 19761A/MS), Suzidarly de Araujo Galvao (OAB 395147/SP) Processo 0805739-65.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito da ação e JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por Celia Maria do Nascimento. Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa (Súmula 14, STJ), atualizado pelo índice IPCA/IBGE, a partir da data da propositura da ação, nos termos do artigo 85, § 2º, todos do Código de Processo Civil. Os juros moratórios serão computados a partir da data do decurso do prazo recursal, pela Taxa Selic, deduzido o índice de atualização monetária, nos termos do art. 406, §1º, do Código Civil. Após a preclusão da via recursal, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.