Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMEM-SE as partes para ciência da manifestação do perito de fls. 452/453, acerca início formal dos trabalhos periciais com a VISTORIA, a ser realizada no dia 04/12/2025 às 14h30min., no imóvel localizado na Rua Arezzo, nº 135, Casa 02, Quadra 18, Residencial Ravena, bairro Vila Toscana II, município de Dourados/MS.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMEM-SE as partes para ciência da manifestação do perito de fls. 452/453, acerca início formal dos trabalhos periciais com a VISTORIA, a ser realizada no dia 04/12/2025 às 14h30min., no imóvel localizado na Rua Arezzo, nº 135, Casa 02, Quadra 18, Residencial Ravena, bairro Vila Toscana II, município de Dourados/MS.
26/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
25/11/2025, 07:52
Ato ordinatório
24/11/2025, 17:04
Petição (Petição (outras))
22/10/2025, 12:00
Expedição de documento (Certidão)
15/10/2025, 14:46
Ato ordinatório
15/10/2025, 14:45
Petição (Petição (outras))
08/09/2025, 15:06
Ato ordinatório
01/09/2025, 15:34
Requisição de Informações
01/09/2025, 15:33
Ato ordinatório
01/09/2025, 11:14
Ato ordinatório
01/09/2025, 11:14
Publicação
29/08/2025, 07:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Apresentada a proposta de honorários pela empresa de perícia nomeada(pp. 141/143), com a informação de que o valor para a realização dos serviços corresponde a R$ 6.300,00, a parte ré insurgiu-se quanto ao referido valor (p. 440/445), requerendo a sua redução para R$ 3.500,00, tendo o perito mantido a proposta às pp. 436/437, autorizando o pagamento de forma parcelada. Contudo, considerando que este juízo tem enfrentado recorrentes declínios dos peritos em razão dos honorários arbitrados e, tendo em vista, ainda, o trabalho a ser despendido in casu, homologo os honorários periciais propostos pela empresa Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia S/S LTDA no valor de R$ 6.300,00(p.143). Ao prosseguimento do feito, nos termos alinhavados na decisão de pp. 116/121. Retire a condição de julgado do processo, cuja sentença foi tornada insubsistente. Intime-se. Cumpra-se.
29/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/08/2025, 07:48
Ato ordinatório
27/08/2025, 21:58
Recebimento
24/08/2025, 10:59
Mero expediente
24/08/2025, 10:59
Conclusão (para despacho)
11/04/2025, 09:08
Petição (Petição (outras))
08/04/2025, 16:39
Petição (Petição (outras))
07/04/2025, 18:03
Publicação
17/03/2025, 07:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Marcio José Oviedo Carlos -
Réu: Engepar - Engenharia e Paticipações Ltda - Intimação das partes para se manifestarem quanto a proposta do perito no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimação - ADV: Guilherme Oliveira da Silva (OAB 21127/MS), Lucas de Souza Rodrigues (OAB 27130/MS), Dario Ricciardelli Neto (OAB 22075A/MS) Processo 0805589-21.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
17/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/03/2025, 07:49
Ato ordinatório
13/03/2025, 10:45
Petição (Petição (outras))
25/02/2025, 11:31
Ato ordinatório
21/02/2025, 10:47
Expedição de documento (Certidão)
07/02/2025, 13:25
Ato ordinatório
07/02/2025, 13:24
Ato ordinatório
16/12/2024, 10:41
Ato ordinatório
25/11/2024, 01:03
Ato ordinatório
19/11/2024, 14:43
Ato ordinatório
19/11/2024, 14:43
Ato ordinatório
07/11/2024, 13:11
Ato ordinatório
04/11/2024, 08:00
Petição (Replica)
28/10/2024, 09:31
Ato ordinatório
22/10/2024, 12:18
Ato ordinatório
21/10/2024, 03:11
Publicação
04/10/2024, 02:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Marcio José Oviedo Carlos -
Réu: Engepar - Engenharia e Paticipações Ltda - Intima-se a parte requerente para que no prazo de 15 dias apresente impugnação à contestação
Intimação - ADV: Guilherme Oliveira da Silva (OAB 21127/MS), Lucas de Souza Rodrigues (OAB 27130/MS), Dario Ricciardelli Neto (OAB 22075A/MS) Processo 0805589-21.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
04/10/2024, 00:00
Ato ordinatório
03/10/2024, 07:50
Decurso de Prazo
03/10/2024, 02:37
Ato ordinatório
02/10/2024, 09:17
Petição (Petição (outras))
30/09/2024, 17:08
Petição (Contestação)
18/09/2024, 15:01
Ato ordinatório
17/09/2024, 09:47
Documento (Aviso de recebimento (AR))
06/09/2024, 08:08
Ato ordinatório
23/08/2024, 13:16
Remessa (outros motivos)
22/08/2024, 16:17
Expedição de documento (Carta)
20/08/2024, 19:20
Ato ordinatório
20/08/2024, 12:38
Ato ordinatório
24/07/2024, 12:41
Ato ordinatório
22/07/2024, 13:36
Petição (Petição (outras))
19/07/2024, 15:00
Petição (Petição (outras))
06/07/2024, 06:30
Petição (Petição (outras))
01/07/2024, 13:31
Publicação
28/06/2024, 02:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autor: Marcio José Oviedo Carlos -
Réu: Engepar - Engenharia e Paticipações Ltda -
Intimação - ADV: Guilherme Oliveira da Silva (OAB 21127/MS), Lucas de Souza Rodrigues (OAB 27130/MS), Dario Ricciardelli Neto (OAB 22075A/MS) Processo 0805589-21.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
ANTE O EXPOSTO, com fulcro nos artigos 300, 301 e 381, todos do CPC, e art. 6º, inc. VIII, do Código de Defesa do Consumidor, defiro a tutela de urgência pleiteada, para o fim de determinar a realização de produção antecipada de prova pericial na construção em comento, para detecção dos vícios e defeitos existentes, bem como nas medidas e valores necessários para sua correção/indenização. Diante da vigência do Novo Código de Processo Civil, no qual trouxe entre outras alterações, a audiência para tentativa de conciliação prévia entre as partes, como forma de solução amigável do litígio, determino de ofício, sua realização com fulcro no art. 139, inciso V, do referido diploma legal, a ser realizada após a produção antecipada da prova pericial acima deferida. Nomeio para realização da perícia Vinícius Coutinho Consultoria e Perícia, com sede na Rua 13 de Maio, 2500 sala 1307 13º andar, CEP 79.002.923 Campo Grande-MS, cujos dados constam em cartório. Intime-se para que apresente a proposta de honorários periciais, cujo pagamento deverá ser antecipado pela parte ré, conforme constou acima. Com a proposta, às partes para manifestação. Não havendo impugnação, intime-se a parte ré para o depósito do valor no prazo de 15 dias. Cabe esclarecer que, com a inversão do ônus da prova, consequentemente está a obrigação da parte Ré, de arcar com o valor da perícia, sob pena de não de se produzir a prova pericial, arcando a parte ré com as consequências de sua omissão. Efetuado o depósito dos honorários, intime-se o perito para que designe data para realização da perícia, no prazo de 60 (sessenta) dias, comunicando-se o juízo com antecedência para intimação das partes, remetendo-lhe cópia de eventuais quesitos ofertados. Dê-lhe ciência, que o prazo para entrega do laudo é de 60 (sessenta) dias da realização da perícia. Intime-se a parte Autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique, se quiser, assistente técnico e apresente seus quesitos, caso já não o tenha feito (art. 465, § 1° do CPC). Cite-se a parte Ré, dando ciência da presente decisão para, se quiser, indicar assistente técnico e apresentar seus quesitos, bem como, para que efetue o depósito dos honorários periciais como constou acima. Designada a data da perícia, intimem-se as partes. Consigne-se que, o prazo de 15 dias úteis para contestação (art. 335, I do NCPC), inicia-se após a realização da audiência de conciliação em sendo esta infrutífera, e caso haja manifestação de ambas as partes pela não realização da audiência, o prazo para contestar será contado do protocolo do pedido de cancelamento da audiência apresentado pela parte ré. Advirta-se a parte ré, que se não contestar a ação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora. Com o laudo nos autos, à Sra. Chefe de Cartório para que pro-videncie a data para a audiência de conciliação, perante os conciliadores capaci-tados pelo Tribunal de justiça, cuja lista encontra-se em cartório, atentando-se aos prazos fixados pelo atual código de rito, mais especificadamente ao art. 334 e §12. Com a data devidamente certificada nos autos, intimem-se as partes por seus patronos, fazendo constar que devem comparecer à audiência, acompanhadas por seus advogados (art. 334, § 9º do CPC). Havendo justificativa plausível pelo advogado, expeça-se o necessário à intimação pessoal. Ciência às partes que, conforme Portaria 01/2024 CEJUSC/DOURADOS, está autorizada a realização da audiência de conciliação na modalidade virtual ou presencial, e que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (art. 334, § 8°, do CPC), sob pena de inscrição na Dívida Ativa, em caso de não pagamento. Ciência às partes, que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (art. 334, § 8º do CPC). Juntado o laudo nos autos, expeça-se guia de transferência dos honorários em favor do perito, intimando-se as partes para manifestação Às providências necessárias. Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora, conforme declaração de hipossuficiência de p. 23. Sem prejuízo, intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias, juntar a íntegra do contrato objeto da presente demanda. Intime-se. Cumpra-se.
28/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
27/06/2024, 15:58
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2024, 15:57
Ato ordinatório
27/06/2024, 07:50
Ato ordinatório
26/06/2024, 17:03
Ato ordinatório
26/06/2024, 17:02
Recebimento
26/06/2024, 16:04
Liminar
26/06/2024, 16:04
Conclusão (para despacho)
19/06/2024, 13:59
Conclusão (para despacho)
19/06/2024, 10:47
Conclusão (para despacho)
18/03/2024, 10:05
Ato ordinatório
15/03/2024, 13:31
Petição (Petição (outras))
13/03/2024, 10:01
Ato ordinatório
12/03/2024, 13:32
Publicação
07/03/2024, 02:04
Ato ordinatório
06/03/2024, 07:48
Ato ordinatório
05/03/2024, 11:27
Reativação
09/02/2024, 13:16
Reativação
09/02/2024, 13:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Marcio José Oviedo Carlos Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS)
Apelado: Engepar - Engenharia e Participacoes Ltda Advogado: Dario Ricciardelli Neto (OAB: 22075A/MS) Advogado: Lucas de Souza Rodrigues (OAB: 27130/MS) Advogado: Kevin Alexandre de Oliveira Shimabukuro (OAB: 26559/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS E MATERIAIS COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. PRETENSÃO DE INDENIZAÇÃO POR VÍCIO CONSTRUTIVO - EXISTÊNCIA DE PEDIDO CERTO E DETERMINADO. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O PROCESSO - INSUBSISTENTE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. A ausência de pedido certo e determinado é causa de inépcia da petição inicial, conforme previsão do art. 330, inciso I e § 1º, do CPC, o que não ocorreu na hipótese. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0805589-21.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Odemilson Roberto Castro Fassa Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
18/12/2023, 00:00
Documento (Aviso de recebimento (AR))
13/11/2023, 13:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Marcio José Oviedo Carlos Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS)
Apelado: Engepar - Engenharia e Participacoes Ltda Advogado: Dario Ricciardelli Neto (OAB: 22075A/MS) Advogado: Lucas de Souza Rodrigues (OAB: 27130/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/11/2023. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0805589-21.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Odemilson Roberto Castro Fassa