Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Banco do Brasil S/A - SENT. FLS. 243/245: DISPOSITIVO Pelo exposto, nos termos do artigo 490 do Código de Processo Civil, RESOLVO o mérito da presente ação e, com fundamento no artigo 487, inciso I, na norma processual, ACOLHO O PEDIDO deduzido na exordial para CONSTITUIR DE PLENO DIREITO O TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL em favor da parte autora, no valor de R$ 105.115,18 (cento e cinco mil cento e quinze reais e dezoito centavos), atualizado pelo IGPM a partir do ajuizamento da ação, até o efetivo pagamento, acrescido de juros moratórios de 1% ao mês, incidentes a partir da citação. Posto isso, considerado constituído, de pleno direito, como título executivo judicial, a quantia cobrada na inicial, converto o mandado inicial em executivo, prosseguindo-se na forma prevista no Título II do Livro I da Parte Especial do CPC. No mais, condeno o réu no pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios ao procurador da parte ex adversa, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, atento às diretrizes do § 2º do art. 85 do CPC, sobretudo ante a revelia. Publique-se. Registre-se.
Intimação - ADV: Jorge Donizeti Sanchez (OAB 23902/ES) Processo 0805594-88.2024.8.12.0008 - Monitória - Intime-se e arquive-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Banco do Brasil S/A - SENT. FLS. 243/245: DISPOSITIVO Pelo exposto, nos termos do artigo 490 do Código de Processo Civil, RESOLVO o mérito da presente ação e, com fundamento no artigo 487, inciso I, na norma processual, ACOLHO O PEDIDO deduzido na exordial para CONSTITUIR DE PLENO DIREITO O TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL em favor da parte autora, no valor de R$ 105.115,18 (cento e cinco mil cento e quinze reais e dezoito centavos), atualizado pelo IGPM a partir do ajuizamento da ação, até o efetivo pagamento, acrescido de juros moratórios de 1% ao mês, incidentes a partir da citação. Posto isso, considerado constituído, de pleno direito, como título executivo judicial, a quantia cobrada na inicial, converto o mandado inicial em executivo, prosseguindo-se na forma prevista no Título II do Livro I da Parte Especial do CPC. No mais, condeno o réu no pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios ao procurador da parte ex adversa, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, atento às diretrizes do § 2º do art. 85 do CPC, sobretudo ante a revelia. Publique-se. Registre-se.
Intimação - ADV: Jorge Donizeti Sanchez (OAB 23902/ES) Processo 0805594-88.2024.8.12.0008 - Monitória - Intime-se e arquive-se.
12/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
09/05/2025, 07:37
Ato ordinatório
08/05/2025, 11:42
Recebimento
25/04/2025, 17:59
Expedição de documento (Certidão)
25/04/2025, 17:58
Procedência
25/04/2025, 17:58
Conclusão (para despacho)
24/04/2025, 17:17
Petição (Petição (outras))
04/04/2025, 09:36
Ato ordinatório
18/03/2025, 16:58
Publicação
17/03/2025, 04:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Banco do Brasil S/A - Intimação da parte requerente acerca da certidão retro, bem como para promover o andamento/impulsionamento do feito, no prazo de 15 dias.
Intimação - ADV: Jorge Donizeti Sanchez (OAB 23902/ES) Processo 0805594-88.2024.8.12.0008 - Monitória -
17/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/03/2025, 07:33
Ato ordinatório
13/03/2025, 18:20
Decurso de Prazo
13/03/2025, 18:20
Ato ordinatório
24/02/2025, 17:06
Documento (Certidão)
13/02/2025, 12:17
Documento (Mandado)
13/02/2025, 12:17
Documento (Certidão)
11/02/2025, 15:20
Documento (Mandado)
11/02/2025, 15:20
Ato ordinatório
10/02/2025, 13:05
Petição (Petição (outras))
10/02/2025, 08:05
Expedição de documento (Mandado)
05/02/2025, 18:54
Expedição de documento (Mandado)
05/02/2025, 18:54
Ato ordinatório
05/02/2025, 16:35
Ato ordinatório
03/02/2025, 15:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Banco do Brasil S/A - Intimação do(a) autor/requerido para, em 05 (cinco) dias, recolher a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, devendo a guia e o boleto ser emitido no portal e-SAJ, no menu Custas Processuais - Custas de 1º Grau - Oficial de Justiça Intermediária.
Intimação - ADV: Jorge Donizeti Sanchez (OAB 23902/ES) Processo 0805594-88.2024.8.12.0008 - Monitória -