Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Ramão Donizeti Mendonça -
Réu: Telefônica Brasil S/A - Vivo - Sent. de fls. 1800-1804: Frente ao exposto: 1) rejeito as preliminares de inépcia da petição inicial e de falta de interesse processual, condenando Telefônica Brasil S/A - Vivo nas penas de litigância de má-fé estabelecidas no art. 81 do Código de Processo Civil, estipulando-a em 09% (nove por cento) sobre o valor atribuído à causa, devidamente atualizado pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, CC) a partir da data da distribuição da demanda, a ser revertido em favor da parte autora; 2) acolho a impugnação à gratuidade, revogando o benefício; 3) julgo improcedente o pedido formulado por Ramão Donizeti Mendonça nos autos desta demanda proposta em face de Telefônica Brasil S/A - Vivo, condenando o autor ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais tenho por bem arbitrar em 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa, atualizado pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, CC) a partir da data da distribuição da demanda, conforme preconiza o art. 85, § 2º, inciso I a IV, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Intimação - ADV: Jussara Valença de França (OAB 28990/MS), Jussara Barbosa Alves (OAB 28635/MS), Filinto Corrêa da Costa Junior (OAB 30020A/MS) Processo 0806189-08.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -