Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Considerando o não provimento do recurso interposto em face da decisão de f. 560-563, conforme informação de f. 609-638, DEFIRO o pedido de f. 605. Intime-se. Cumpra-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA (f. 560-563): "Ante o exposto, com fundamento no art. 903, §1º, I, do Código de Processo Civil, INDEFIRO o pedido declaratório de nulidade do leilão judicial formulado por Luciano Alberto da Silva e Liana Ana Brambilla. Via de consequência, CONVALIDO a carta de arrematação de f. 513/514. Intimem-se as partes, o leiloeiro e os terceiros interessados. Após o decurso do prazo recursal, expeça-se mandado de imissão na posse em favor do arrematante, nos termos do art. 901, do CPC1, Caso haja obstaculização ao cumprimento do ato pela parte executada ou eventuais ocupantes do imóvel, fica desde já autorizado o uso de força policial. Por fim, considerando que à f. 498 os exequentes informam que utilizaram a totalidade de seu crédito exequendo nestes autos para a arrematação do imóvel, retornem conclusos para a extinção pelo pagamento (CPC, art. 924, II). "
08/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
05/09/2025, 07:52
Ato ordinatório
04/09/2025, 14:02
Recebimento
27/08/2025, 09:32
Decisão Interlocutória de Mérito
27/08/2025, 09:32
Documento (Ofício)
16/06/2025, 17:47
Conclusão (para decisão)
07/05/2025, 19:12
Ato ordinatório
07/05/2025, 19:04
Ato ordinatório
23/04/2025, 17:41
Expedição de documento (Ofício)
23/04/2025, 13:39
Remessa (outros motivos)
22/04/2025, 16:23
Remessa (outros motivos)
22/04/2025, 16:23
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2025, 16:22
Ato ordinatório
16/04/2025, 14:44
Petição (Petição (outras))
08/04/2025, 11:30
Ato ordinatório
28/03/2025, 15:11
Ato ordinatório
18/03/2025, 15:14
Publicação
17/03/2025, 07:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Marcos Walevein -
Réu: Engef Construtora e Incorporadora Ltda - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA (f. 533-536): "Ante o exposto, com fundamento no art. 797 e 860, ambos do Código de Processo Civil,
Intimação - ADV: Antonio Franco da Rocha Júnior (OAB 3350/MS), Rafael Ferri Cury (OAB 15755/MS), César da Silveira Alvarenga (OAB 17968/MS), Camila Rocha Carrenho Sperotto (OAB 19265/MS), Bruna Correa Festugatto (OAB 27307/MS), Kamila Kurtz Fernandes (OAB 27316/MS) Processo 0806982-88.2017.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - INDEFIRO os pedidos de habilitação de crédito formulados pelos terceiros interessados Madson Pereira Fernandes e Cláudio Valério Oliveira Rego. Diante do pedido apresentado às f. 516/518 pelos posseiros do imóvel arrematado, intimem-se os exequentes/arrematantes e o leiloeiro para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se acerca da nulidade do leilão, nos termos do art. 903, §§1º e 2º, do CPC. Sem prejuízo da intimação retro, em atenção ao ofício de f. 529/532, determino ao cartório para que promova o registro da penhora de crédito "no rosto" destes autos. Expeça-se o necessário."
17/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/03/2025, 07:52
Ato ordinatório
13/03/2025, 17:11
Ato ordinatório
13/03/2025, 17:09
Documento (Informações)
13/03/2025, 14:02
Petição (Petição (outras))
11/03/2025, 20:44
Recebimento
14/02/2025, 16:01
Decisão Interlocutória de Mérito
14/02/2025, 16:01
Documento (Ofício)
15/01/2025, 13:48
Ato ordinatório
22/11/2024, 03:28
Publicação
05/11/2024, 02:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Marcos Walevein -
Réu: Engef Construtora e Incorporadora Ltda - INTIMAÇÃO DAS PARTES para ciência e providências necessárias referente ao AUTO DE ARREMATAÇÃO assinado e juntado às folhas 513-514.
Intimação - ADV: Antonio Franco da Rocha Júnior (OAB 3350/MS), Rafael Ferri Cury (OAB 15755/MS), Camila Rocha Carrenho Sperotto (OAB 19265/MS) Processo 0806982-88.2017.8.12.0002 - Cumprimento de sentença -
05/11/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
04/11/2024, 16:34
Petição (Petição (outras))
04/11/2024, 09:04
Ato ordinatório
04/11/2024, 07:51
Ato ordinatório
01/11/2024, 17:52
Expedição de documento (Outros documentos)
01/11/2024, 17:49
Remessa (outros motivos)
01/11/2024, 14:53
Petição (Petição (outras))
31/10/2024, 14:34
Documento (Informações)
29/10/2024, 15:08
Conclusão (para decisão)
24/10/2024, 18:06
Conclusão (para despacho)
24/10/2024, 17:58
Documento (Outros documentos)
23/10/2024, 08:00
Petição (Petição (outras))
22/10/2024, 09:33
Decurso de Prazo
18/10/2024, 02:39
Documento (Informações)
14/10/2024, 15:36
Ato ordinatório
09/10/2024, 11:21
Publicação
09/10/2024, 02:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Marcos Walevein -
Réu: Engef Construtora e Incorporadora Ltda -
Intimação - ADV: Antonio Franco da Rocha Júnior (OAB 3350/MS), Rafael Ferri Cury (OAB 15755/MS), Camila Rocha Carrenho Sperotto (OAB 19265/MS) Processo 0806982-88.2017.8.12.0002 - Cumprimento de sentença -
Vistos. Preliminarmente, manifestem-se as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do requerido pelo terceiro interessado às f. 368-374 (art. 9º do CPC). Após, venham conclusos com prioridade. Intime-se. Cumpra-se.
09/10/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
08/10/2024, 21:01
Petição (Petição (outras))
08/10/2024, 13:32
Ato ordinatório
08/10/2024, 07:50
Ato ordinatório
07/10/2024, 16:04
Recebimento
07/10/2024, 14:09
Mero expediente
07/10/2024, 14:09
Conclusão (para despacho)
04/10/2024, 17:08
Petição (Petição (outras))
02/10/2024, 16:31
Ato ordinatório
23/09/2024, 17:57
Petição (Petição (outras))
17/09/2024, 18:02
Ato ordinatório
12/09/2024, 19:02
Ato ordinatório
11/09/2024, 13:49
Ato ordinatório
11/09/2024, 13:48
Expedição de documento (Certidão)
11/09/2024, 13:46
Ato ordinatório
11/09/2024, 13:31
Publicação
11/09/2024, 02:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Marcos Walevein -
Réu: Engef Construtora e Incorporadora Ltda - Intimação das partes com referência ao Edital de Leilão/Praça juntado às folhas 331-335, afixado no Mural Eletrônico do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul conforme certidão de folhas 336.
Intimação - ADV: Antonio Franco da Rocha Júnior (OAB 3350/MS), Rafael Ferri Cury (OAB 15755/MS), Camila Rocha Carrenho Sperotto (OAB 19265/MS) Processo 0806982-88.2017.8.12.0002 - Cumprimento de sentença -
11/09/2024, 00:00
Ato ordinatório
10/09/2024, 14:51
Documento (Informações)
10/09/2024, 09:30
Ato ordinatório
10/09/2024, 07:52
Expedição de documento (Ofício)
09/09/2024, 18:27
Expedição de documento (Ofício)
09/09/2024, 18:26
Expedição de documento (Ofício)
09/09/2024, 18:26
Expedição de documento (Ofício)
09/09/2024, 18:26
Expedição de documento (Ofício)
09/09/2024, 18:26
Expedição de documento (Ofício)
09/09/2024, 18:26
Expedição de documento (Ofício)
09/09/2024, 18:26
Expedição de documento (Ofício)
09/09/2024, 18:26
Expedição de documento (Ofício)
09/09/2024, 18:26
Expedição de documento (Ofício)
09/09/2024, 18:26
Expedição de documento (Ofício)
09/09/2024, 18:26
Ato ordinatório
09/09/2024, 17:24
Leilão ou Praça (realizada)
09/09/2024, 16:17
Ato ordinatório
09/09/2024, 15:35
Ato ordinatório
09/09/2024, 15:16
Ato ordinatório
09/09/2024, 15:04
Expedição de documento (Certidão)
09/09/2024, 13:46
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2024, 13:46
Ato ordinatório
06/09/2024, 19:00
Ato ordinatório
06/09/2024, 18:43
Documento (Outros documentos)
30/08/2024, 12:31
Ato ordinatório
26/08/2024, 18:04
Documento (Informações)
22/08/2024, 11:03
Ato ordinatório
21/08/2024, 17:55
Ato ordinatório
21/08/2024, 17:49
Ato ordinatório
21/08/2024, 17:20
Cálculo de Liquidação
21/08/2024, 17:14
Ato ordinatório
21/08/2024, 17:02
Decurso de Prazo
21/08/2024, 02:37
Custas
03/08/2024, 07:24
Petição (Petição (outras))
02/08/2024, 17:00
Custas
02/08/2024, 10:42
Ato ordinatório
31/07/2024, 15:16
Publicação
30/07/2024, 02:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Marcos Walevein -
Réu: Engef Construtora e Incorporadora Ltda -
Intimação - ADV: Antonio Franco da Rocha Júnior (OAB 3350/MS), Rafael Ferri Cury (OAB 15755/MS), Camila Rocha Carrenho Sperotto (OAB 19265/MS) Processo 0806982-88.2017.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Defiro o pedido de alienação do bem penhorado em hasta pública. Passo às seguintes deliberações à serventia: I - Intime-se o exequente para promover o recolhimento integral das custas processuais pertinentes à realização de todos os atos intimatórios necessários à realização do leilão, bem como acostar a planilha atualizada de seu crédito. II - Certifique-se se a avaliação possui data superior a 2 anos. Caso superado tal prazo, expeça-se novo mandado de avaliação; ao revés, proceda-se à realização do cálculo de atualização no SAJ (aplicável exclusivamente a bens imóveis). III - Intime-se o exequente para acostar os documentos necessários à realização da hasta pública, mencionados nos artigos 198 e 199, do Código de Normas da CGJ do TJ/MS (Provimento n.º 1, de 27 de janeiro de 2003): a) Certidão de Distribuição (Cartório Distribuidor); b) Certidão de Quitação de Imposto (Secretaria Municipal de Fazenda); c) Certidão Atualizada e Descritiva do Registro de Imóveis - Matrícula (Cartório de Registro de Imóveis). IV - Promova-se o sorteio eletrônico do leiloeiro, via sistema próprio do TJ/MS (art. 12, § 1º, do Provimento nº 375, de 23 de agosto de 2016), devidamente credenciado(a) pela Comissão Permanente de Leilão Eletrônico (Portaria nº 126.661.082.0161/2016), para a realização da alienação do(s) bem(ns) penhorados nestes autos. Comunique-se o leiloeiro sorteado para a expedição do edital do leilão, devendo ainda, ser cientificado de que: 1) A alienação obedecerá as regras do Provimento 375, de 23 de agosto de 2016, do Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado; 2) As datas para apregoamento final da alienação serão definidas pela gestora com observância das regras estabelecidas nos incisos IV e V, do artigo 886, do Código do Processo Civil; 3) A alienação será realizada na modalidade eletrônica; 4) Autorizo a captação de lanço em segundo pregão a partir de 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação, inclusive, para alienação de bem de valor inferior a 60 (sessenta) salários mínimos, salvo quando se tratar de imóvel de incapaz, cujo lanço deverá alcançar pelo menos 80% (oitenta por cento) do valor da avaliação (art. 896 do CPC); 5) Deverá no edital de leilão constar a não admissibilidade de propostas em prestações mensais prevista no artigo 895, do CPC, devendo ser anotado apenas os lances à vista, este a ser regido conforme critérios normativos pertinentes; 6) Quanto à percepção da comissão pelo(a) leiloeiro(a): I - a comissão será paga pelo arrematante no valor correspondente ao percentual de 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, cujo pagamento será efetuado ao final do leilão diretamente ao leiloeiro(a); II - no caso de adjudicação pela Fazenda Pública não incidirá comissão do leiloeiro(a); III - no caso de pagamento do débito pelo devedor ou homologação de qualquer tipo de acordo, após a abertura de lanço para o primeiro pregão, com suspensão do leilão por requerimento do exequente, a comissão do leiloeiro(a) será devida, pelo devedor, no valor correspondente ao percentual de 5% (cinco por cento) do valor do pagamento ou do acordo relativo a execução ora ajuizada, o que deverá constar expressamente do edital de leilão; IV - o pagamento da comissão do leiloeiro(a) deverá por esta ser comprovada nos autos no dia imediato ao do leilão e se houver declaração de nulidade ou cancelamento dos leilões, a empresa gestora deverá devolver a comissão no prazo de dois dias contados de sua ciência da decisão de primeira instância que cancelou ou anulou os leilões; V - no caso de deferimento de desistência da arrematação, na forma da lei, a comissão paga deverá ser restituída pelo leiloeiro(a), no prazo de dois dias contados do dia imediato de sua ciência da decisão de primeira instância que deferiu a desistência; 7) Caberá ao leiloeiro(a) o dever de informar ao público em geral e aos interessados nos leilões acerca dos procedimentos adotados para sua realização, inclusive sobre pagamento de ITBI - Imposto de Transmissão de Imóveis, sendo que este deverá ser recolhido no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da arrematação (art. 223, do CTM - Lei Complementar nº 71, de 29 de dezembro de 2003), expedição de carta de arrematação e imissão na posse de bem imóvel ou mandado de entrega de bem móvel. Esclarecer, também, que a imissão na posse ou mandado de entrega somente será viável nos próprios autos da execução se o imóvel ou móvel estiver na posse do próprio executado ou do depositário; 8) Caberá, ainda, ao leiloeiro(a), na hipótese de ocorrer arrematação, a remessa de cópia dos documentos pessoais do(s) arrematante(s) a este Juízo, para possibilitar a conferência dos dados insertos no auto de arrematação. V - Intimem-se as partes e o eventual posseiro do bem, quanto as datas do leilão designado. Em caso de bem imóvel de propriedade de pessoa casada em regime de comunhão de bens, o cônjuge deverá ser intimado. VI - Oficie-se a todos os processos em andamento e/ou suspensos constantes na certidão de distribuição, comunicando-lhes do ato, VII - Intime-se o credor hipotecário e/ou fiduciário, se houver. Intime-se. Cumpra-se.
30/07/2024, 00:00
Ato ordinatório
29/07/2024, 07:50
Ato ordinatório
26/07/2024, 18:38
Recebimento
27/06/2024, 17:37
Mero expediente
27/06/2024, 17:37
Conclusão (para despacho)
03/06/2024, 15:16
Petição (Petição (outras))
27/05/2024, 08:30
Decurso de Prazo
25/05/2024, 02:43
Ato ordinatório
03/05/2024, 07:42
Publicação
03/05/2024, 02:13
Ato ordinatório
02/05/2024, 07:45
Ato ordinatório
02/05/2024, 07:35
Ato ordinatório
26/04/2024, 16:39
Documento (Certidão)
26/04/2024, 16:08
Documento (Mandado)
26/04/2024, 16:07
Ato ordinatório
11/03/2024, 15:10
Ato ordinatório
08/03/2024, 13:43
Expedição de documento (Mandado)
08/03/2024, 13:43
Ato ordinatório
08/03/2024, 09:58
Ato ordinatório
24/11/2023, 12:05
Ato ordinatório
24/11/2023, 07:27
Publicação
23/11/2023, 02:06
Petição (Petição (outras))
22/11/2023, 09:00
Ato ordinatório
22/11/2023, 07:49
Custas
22/11/2023, 07:08
Custas
21/11/2023, 15:51
Ato ordinatório
21/11/2023, 11:47
Ato ordinatório
21/11/2023, 11:45
Ato ordinatório
13/09/2023, 09:01
Petição (Petição (outras))
11/09/2023, 14:33
Custas
11/09/2023, 07:51
Publicação
07/09/2023, 02:07
Ato ordinatório
06/09/2023, 07:57
Ato ordinatório
05/09/2023, 12:11
Recebimento
01/09/2023, 14:41
Mero expediente
01/09/2023, 14:41
Conclusão (para despacho)
17/05/2023, 14:48
Petição (Petição (outras))
16/05/2023, 11:02
Petição (Petição (outras))
11/05/2023, 20:00
Ato ordinatório
30/03/2023, 13:12
Publicação
30/03/2023, 02:17
Ato ordinatório
29/03/2023, 07:52
Ato ordinatório
28/03/2023, 09:20
Recebimento
17/03/2023, 15:10
Mero expediente
17/03/2023, 15:10
Petição (Petição (outras))
20/01/2023, 09:31
Ato ordinatório
16/01/2023, 02:40
Conclusão (para despacho)
15/12/2022, 08:08
Petição (Petição (outras))
13/12/2022, 18:30
Ato ordinatório
30/11/2022, 06:42
Publicação
21/11/2022, 02:18
Ato ordinatório
18/11/2022, 07:50
Ato ordinatório
17/11/2022, 18:39
Ato ordinatório
07/11/2022, 14:33
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2022, 14:30
Ato ordinatório
05/11/2022, 14:49
Ato ordinatório
24/08/2022, 08:29
Publicação
22/08/2022, 02:12
Ato ordinatório
19/08/2022, 07:48
Ato ordinatório
18/08/2022, 13:48
Recebimento
16/08/2022, 11:08
Mero expediente
16/08/2022, 11:08
Conclusão (para despacho)
27/06/2022, 10:21
Petição (Petição (outras))
14/06/2022, 08:30
Redistribuição (alteração de competência do órgão; dependência)
13/06/2022, 19:42
Publicação
31/05/2022, 02:11
Ato ordinatório
30/05/2022, 07:48
Ato ordinatório
27/05/2022, 15:19
Execução frustrada
27/05/2022, 13:28
Remessa (outros motivos)
27/05/2022, 13:21
Ato ordinatório
26/05/2022, 15:30
Documento (Outros documentos)
26/05/2022, 15:13
Documento (Outros documentos)
26/05/2022, 15:13
Ato ordinatório
20/05/2022, 11:50
Recebimento
19/05/2022, 18:14
Conclusão (para decisão)
11/05/2022, 09:07
Decurso de Prazo
27/04/2022, 01:09
Petição (Petição (outras))
13/04/2022, 10:30
Ato ordinatório
09/03/2022, 09:08
Publicação
09/03/2022, 02:13
Ato ordinatório
08/03/2022, 07:48
Ato ordinatório
07/03/2022, 13:28
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
11/02/2022, 19:02
Recebimento
08/02/2022, 14:57
Mero expediente
08/02/2022, 14:57
Conclusão (para decisão)
08/02/2022, 08:39
Decurso de Prazo
28/01/2022, 01:18
Ato ordinatório
17/01/2022, 11:37
Publicação
17/01/2022, 02:08
Ato ordinatório
14/01/2022, 07:47
Ato ordinatório
13/01/2022, 09:19
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
19/11/2021, 14:31
Reativação
18/11/2021, 18:16
Reativação
18/11/2021, 18:16
Trânsito em julgado
06/10/2021, 12:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/12/2020, 18:08
Remessa (em grau de recurso)
18/12/2020, 18:08
Remessa (em grau de recurso)
18/12/2020, 18:08
Petição (Contra-razões)
24/11/2020, 16:03
Publicação
05/11/2020, 02:26
Publicação
05/11/2020, 02:26
Publicação
05/11/2020, 02:26
Ato ordinatório
04/11/2020, 07:28
Ato ordinatório
03/11/2020, 20:15
Ato ordinatório
08/10/2020, 01:27
Petição (Petição (outras))
05/10/2020, 11:16
Petição (Contra-razões)
05/10/2020, 11:13
Publicação
21/09/2020, 02:36
Publicação
21/09/2020, 02:36
Ato ordinatório
18/09/2020, 07:33
Ato ordinatório
17/09/2020, 17:21
Petição (Apelação)
14/09/2020, 18:36
Publicação
26/08/2020, 02:26
Publicação
26/08/2020, 02:26
Publicação
26/08/2020, 02:26
Ato ordinatório
25/08/2020, 07:28
Ato ordinatório
24/08/2020, 18:54
Recebimento
24/08/2020, 16:12
Expedição de documento (Certidão)
24/08/2020, 16:12
Ato ordinatório
24/08/2020, 16:12
Acolhimento de Embargos de Declaração
24/08/2020, 16:12
Ato ordinatório
30/03/2020, 02:00
Conclusão (para decisão)
11/03/2020, 16:23
Ato ordinatório
10/03/2020, 15:17
Petição (Embargos de declaração)
10/03/2020, 08:01
Ato ordinatório
09/03/2020, 13:39
Publicação
09/03/2020, 02:15
Ato ordinatório
06/03/2020, 07:26
Ato ordinatório
05/03/2020, 18:45
Recebimento
05/03/2020, 16:11
Expedição de documento (Certidão)
05/03/2020, 16:10
Ato ordinatório
05/03/2020, 16:10
Procedência em Parte
05/03/2020, 16:10
Conclusão (para julgamento)
29/03/2019, 17:19
Ato ordinatório
25/03/2019, 16:52
Petição (Alegações finais)
07/03/2019, 16:04
Petição (Alegações finais)
28/02/2019, 11:08
Ato ordinatório
26/02/2019, 11:53
de Instrução e Julgamento (realizada; Juiz(a))
20/02/2019, 14:00
Ato ordinatório
21/01/2019, 00:57
Ato ordinatório
22/11/2018, 01:10
Ato ordinatório
05/11/2018, 03:36
Petição (Petição (outras))
04/09/2018, 15:28
Petição (Petição (outras))
04/09/2018, 10:08
Ato ordinatório
15/08/2018, 14:26
Publicação
15/08/2018, 02:34
Ato ordinatório
14/08/2018, 12:49
Ato ordinatório
09/08/2018, 12:25
Ato ordinatório
09/08/2018, 12:24
Expedição de documento (Certidão)
08/08/2018, 14:13
de Instrução e Julgamento (designada; Juiz(a))
08/08/2018, 14:13
Ato ordinatório
13/07/2018, 01:56
Recebimento
12/07/2018, 17:43
Outras Decisões
12/07/2018, 17:43
Conclusão (para despacho)
29/06/2018, 13:43
Conclusão (para despacho)
29/06/2018, 13:43
Ato ordinatório
28/06/2018, 17:32
Petição (Petição (outras))
12/06/2018, 15:36
Petição (Petição (outras))
05/06/2018, 18:08
Ato ordinatório
24/05/2018, 12:51
Publicação
24/05/2018, 02:32
Ato ordinatório
23/05/2018, 13:24
Ato ordinatório
21/05/2018, 17:37
Recebimento
21/05/2018, 15:35
Mero expediente
21/05/2018, 15:35
Petição (Renúncia de mandato)
08/05/2018, 17:09
Petição (Renúncia de mandato)
03/04/2018, 09:32
Ato ordinatório
15/02/2018, 00:35
Conclusão (para despacho)
30/11/2017, 18:33
Ato ordinatório
27/11/2017, 16:06
Petição (Replica)
24/11/2017, 11:08
Ato ordinatório
16/11/2017, 14:55
Publicação
15/11/2017, 02:32
Ato ordinatório
14/11/2017, 13:59
Ato ordinatório
10/11/2017, 12:57
Petição (Contestação)
09/11/2017, 16:40
Ato ordinatório
17/10/2017, 09:06
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
17/10/2017, 09:00
Ato ordinatório
17/10/2017, 08:49
Documento (Aviso de recebimento (AR))
02/09/2017, 07:01
Publicação
15/08/2017, 02:38
Ato ordinatório
14/08/2017, 08:07
Ato ordinatório
10/08/2017, 13:46
Expedição de documento (Carta)
08/08/2017, 18:36
Ato ordinatório
08/08/2017, 13:32
Ato ordinatório
08/08/2017, 13:27
Ato ordinatório
08/08/2017, 13:15
Expedição de documento (Certidão)
08/08/2017, 13:14
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))