Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Ante o exposto, com fundamento no art. 854, §3º, I, do CPC, DEFIRO o pedido de impenhorabilidade da verba bloqueada, determinando seu imediato levantamento em favor da executada. Expeça-se a respectiva guia de levantamento. Intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, acostando a planilha atualizada de seu crédito, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
30/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
29/04/2026, 07:52
Ato ordinatório
28/04/2026, 09:25
Recebimento
31/03/2026, 14:25
Outras Decisões
31/03/2026, 14:25
Conclusão (para decisão)
29/01/2026, 16:04
Petição (Petição (outras))
28/01/2026, 19:02
Ato ordinatório
21/01/2026, 21:36
Publicação
21/01/2026, 07:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - DESPACHO (f. 221): "Vistos. Intime-se o exequente para, em 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da arguição de impenhorabilidade apresentada. Após, conclusos com prioridade. Intime-se. Cumpra-se."
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - DESPACHO (f. 221): "Vistos. Intime-se o exequente para, em 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da arguição de impenhorabilidade apresentada. Após, conclusos com prioridade. Intime-se. Cumpra-se."
21/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
20/01/2026, 07:48
Ato ordinatório
19/01/2026, 17:45
Documento (Outros documentos)
19/01/2026, 13:43
Recebimento
19/01/2026, 13:43
Mero expediente
19/01/2026, 13:42
Petição (Petição (outras))
12/01/2026, 16:01
Conclusão (para decisão)
09/01/2026, 21:55
Ato ordinatório
09/01/2026, 19:32
Ato ordinatório
09/01/2026, 12:41
Conclusão (para decisão)
29/08/2025, 08:05
Petição (Petição (outras))
25/08/2025, 15:12
Ato ordinatório
05/08/2025, 07:08
Publicação
01/08/2025, 07:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
01/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
31/07/2025, 07:53
Ato ordinatório
30/07/2025, 16:05
Recebimento
30/07/2025, 13:59
Ato ordinatório
30/07/2025, 13:59
Expedição de documento (Outros documentos)
30/07/2025, 07:17
Entrega em carga/vista
30/07/2025, 07:17
Decurso de Prazo
30/07/2025, 02:42
Ato ordinatório
02/06/2025, 18:22
Ato ordinatório
23/05/2025, 02:46
Expedição de documento (Certidão)
20/05/2025, 16:27
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2025, 16:27
Ato ordinatório
20/05/2025, 09:41
Ato ordinatório
28/03/2025, 15:58
Decurso de Prazo
28/03/2025, 02:40
Ato ordinatório
20/03/2025, 14:42
Publicação
17/03/2025, 07:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Paola Devechi Picoli (OAB 20903/MS), Dejailton Bezerra Leite Júnior (OAB 29191/MS) Processo 0807382-68.2018.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exectda: Simone Lima Balbuena - Intime-se a parte devedora, por intermédio de seus advogados ou pessoalmente, se não os possuir ou se for assistido pela Defensoria Pública Estadual, via Carta com Aviso de Recebimento para, querendo, em 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento espontâneo da dívida, segundo demonstrativo discriminado e atualizado apresentado pela parte credora. Caso o réu tenha sido citado por edital no processo de conhecimento, deverá ser intimado na forma do art. 513, §2º, IV, do CPC. 4 - Transcorrido o prazo sem o pagamento espontâneo, dê-se vista à parte credora para, em 10 (dez) dias, apresentar novo demonstrativo atualizado do crédito, acrescido da multa processual de 10% e honorários advocatícios, também de 10% (art. 523, § 1º, CPC), e indicar bens ou valores para constrição. 5 - Se transitada em julgado a decisão de conhecimento, e decorrido o prazo do item 3, sem pagamento pela parte ré, se requerido pela parte autora, desde já resta deferido eventual pedido para expedição de certidão de teor da decisão, para fins de protesto, conforme previsto nos parágrafos 1º e 2º, do art. 517, do Código de Processo Civil. Tal certidão deverá ser retirada pela parte, devendo esta arcar comos custos cartorários, se necessário. 6 - O prazo de 15 (quinze) dias para apresentação da impugnação iniciar-se-á após o prazo para pagamento voluntário da obrigação, independentemente de penhora ou nova intimação, limitada às matérias elencadas no §1º do artigo 525 do Código de Processo Civil. 7 - Intimem-se. Cumpra-se. A seu tempo, retornem.
17/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/03/2025, 07:52
Ato ordinatório
13/03/2025, 08:55
Expedição de documento (Certidão)
13/03/2025, 08:55
Expedição de documento (Certidão)
13/03/2025, 08:54
Ato ordinatório
13/03/2025, 08:54
Evolução da Classe Processual (outros motivos)
19/02/2025, 07:41
Recebimento
05/02/2025, 17:08
Mero expediente
05/02/2025, 17:08
Conclusão (para despacho)
05/02/2025, 16:27
Trânsito em julgado
05/02/2025, 16:26
Ato ordinatório
22/01/2025, 17:47
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
21/01/2025, 17:00
Recebimento
07/01/2025, 17:50
Ato ordinatório
07/01/2025, 17:50
Ato ordinatório
13/12/2024, 06:28
Publicação
13/12/2024, 02:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autor: Unigran - Centro Universitário da Grande Dourados - Ré: Simone Lima Balbuena -
Intimação - ADV: Walter Benedito Carneiro Junior (OAB 8495/MS), Otávio Gomes Figueiró (OAB 16942/MS), Eliton Carlos Ramos Gomes (OAB 16061/MS), Paola Devechi Picoli (OAB 20903/MS), Ingrid Gomes Boeira (OAB 21923/MS), Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB 1001/MS), Dejailton Bezerra Leite Júnior (OAB 29191/MS) Processo 0807382-68.2018.8.12.0002 - Monitória -
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial e, com fundamento no art. 701, parágrafo 2º do CPC, constituo, de pleno direito, o título executivo judicial, convertendo o mandado inicial monitório em mandado executivo. HOMOLOGO como devido o valor de R$ 6.513,21 (seis mil, quinhentos e treze reais e vinte e um centavos), os quais deverão ser atualizados pelo IGP-M/FGV, com incidência de juros moratórios de 1% ao mês, a partir da data do cálculo (30/07/2018). Após a preclusão da via recursal, em atenção ao disposto no art. 701, §2º, do CPC, promova-se a evolução de classe do processo de conhecimento para "Cumprimento de Sentença" e intime-se a parte exequente para apresentar a planilha do cálculo atualizado de seu crédito. Ato contínuo, intime-se a parte executada para, em 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento espontâneo da dívida, segundo demonstrativo discriminado e atualizado apresentado pela parte credora. Transcorrido o prazo sem o pagamento espontâneo, dê-se vista à parte credora para, em 10 (dez) dias, apresentar novo demonstrativo atualizado do crédito, acrescido da multa processual de 10% e honorários advocatícios, também de 10% (art. 523, § 1º, CPC), e indicar bens ou valores para constrição, sob pena de suspensão do curso da ação. O prazo de 15 (quinze) dias para apresentação da impugnação iniciar-se-á após o prazo para pagamento voluntário da obrigação, independentemente de penhora ou nova intimação, limitada às matérias elencadas no §1º do artigo 525 do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
13/12/2024, 00:00
Ato ordinatório
12/12/2024, 07:54
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2024, 16:20
Entrega em carga/vista
11/12/2024, 16:20
Ato ordinatório
11/12/2024, 16:19
Recebimento
26/11/2024, 15:44
Expedição de documento (Certidão)
26/11/2024, 15:44
Ato ordinatório
26/11/2024, 15:44
Procedência
26/11/2024, 15:44
Ato ordinatório
22/11/2024, 03:40
Conclusão (para julgamento)
18/11/2024, 18:13
Petição (Petição (outras))
12/11/2024, 20:30
Ato ordinatório
01/11/2024, 06:22
Publicação
01/11/2024, 02:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Unigran - Centro Universitário da Grande Dourados - Intimação da parte requerente para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da certidão de f. 169.
Intimação - ADV: Dejailton Bezerra Leite Júnior (OAB 29191/MS) Processo 0807382-68.2018.8.12.0002 - Monitória -
01/11/2024, 00:00
Ato ordinatório
31/10/2024, 07:54
Ato ordinatório
30/10/2024, 15:42
Decurso de Prazo
23/10/2024, 02:42
Ato ordinatório
30/09/2024, 13:14
Ato ordinatório
27/09/2024, 13:32
Documento (Certidão)
26/09/2024, 17:18
Documento (Mandado)
26/09/2024, 17:18
Ato ordinatório
12/09/2024, 13:41
Ato ordinatório
11/09/2024, 14:28
Expedição de documento (Mandado)
11/09/2024, 14:18
Ato ordinatório
10/09/2024, 14:32
Ato ordinatório
10/07/2024, 18:11
Custas
09/07/2024, 07:10
Custas
01/07/2024, 09:44
Ato ordinatório
01/07/2024, 08:29
Publicação
01/07/2024, 02:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Unigran - Centro Universitário da Grande Dourados - Intimação da parte requerente para que providencie o recolhimento de diligência(s) do oficial de justiça, SENDO NECESSÁRIA UMA DILIGÊNCIA PARA CADA ATO. O depósito deverá ocorrer no prazo de 15 dias. O pagamento do referido valor será feito no portal de serviços E-SAJ disponível no endereço eletrônico www.tjms.jus.br, pelo caminho: custas processuais, custas de 1º grau, diligências de oficial de justiça.
Intimação - ADV: Dejailton Bezerra Leite Júnior (OAB 29191/MS) Processo 0807382-68.2018.8.12.0002 - Monitória -
01/07/2024, 00:00
Ato ordinatório
28/06/2024, 07:52
Ato ordinatório
27/06/2024, 14:27
Publicação
27/06/2024, 02:06
Ato ordinatório
26/06/2024, 07:48
Ato ordinatório
25/06/2024, 21:26
Recebimento
25/06/2024, 17:13
Mero expediente
25/06/2024, 17:13
Conclusão (para despacho)
25/06/2024, 16:19
Ato ordinatório
20/06/2024, 14:45
Recebimento
18/06/2024, 15:40
Conclusão (para despacho)
11/04/2024, 13:33
Petição (Petição (outras))
09/04/2024, 16:00
Ato ordinatório
01/04/2024, 08:18
Publicação
21/03/2024, 02:08
Ato ordinatório
20/03/2024, 07:49
Ato ordinatório
19/03/2024, 09:05
Recebimento
11/03/2024, 19:00
Ato ordinatório
11/03/2024, 19:00
Ato ordinatório
22/02/2024, 02:46
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2024, 14:16
Entrega em carga/vista
29/01/2024, 14:16
Decurso de Prazo
29/01/2024, 14:15
Ato ordinatório
29/01/2024, 14:04
Petição (Petição (outras))
29/01/2024, 14:03
Ato ordinatório
26/01/2024, 17:08
Decurso de Prazo
19/12/2023, 02:40
Ato ordinatório
06/10/2023, 15:04
Ato ordinatório
05/10/2023, 18:55
Ato ordinatório
05/10/2023, 18:53
Expedição de documento (Certidão)
05/10/2023, 13:08
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2023, 13:08
Ato ordinatório
05/10/2023, 11:41
Ato ordinatório
24/08/2023, 14:30
Publicação
24/08/2023, 02:10
Ato ordinatório
23/08/2023, 07:56
Ato ordinatório
22/08/2023, 19:00
Recebimento
21/08/2023, 15:10
Mero expediente
21/08/2023, 15:10
Conclusão (para despacho)
18/08/2023, 14:44
Petição (Petição (outras))
17/08/2023, 19:30
Mero expediente
17/08/2023, 18:24
Conclusão (para despacho)
17/08/2023, 10:39
Decurso de Prazo
09/08/2023, 02:37
Ato ordinatório
27/07/2023, 15:57
Publicação
18/07/2023, 02:06
Ato ordinatório
17/07/2023, 07:48
Ato ordinatório
14/07/2023, 13:43
Ato ordinatório
14/07/2023, 02:36
Ato ordinatório
13/07/2023, 02:34
Ato ordinatório
04/07/2023, 16:59
Documento (Certidão)
04/07/2023, 15:55
Ato ordinatório
18/05/2023, 19:55
Ato ordinatório
09/05/2023, 14:15
Expedição de documento (Mandado)
09/05/2023, 14:12
Ato ordinatório
09/05/2023, 10:56
Ato ordinatório
05/04/2023, 17:44
Custas
02/03/2023, 07:05
Custas
27/02/2023, 17:45
Ato ordinatório
10/02/2023, 07:54
Publicação
10/02/2023, 02:15
Ato ordinatório
09/02/2023, 07:50
Ato ordinatório
08/02/2023, 11:09
Petição (Petição (outras))
06/02/2023, 15:33
Ato ordinatório
13/12/2022, 15:19
Publicação
13/12/2022, 02:11
Ato ordinatório
09/12/2022, 07:48
Ato ordinatório
08/12/2022, 09:26
Documento (Aviso de recebimento (AR))
01/12/2022, 07:01
Ato ordinatório
24/11/2022, 02:54
Ato ordinatório
16/11/2022, 12:42
Ato ordinatório
07/11/2022, 13:40
Expedição de documento (Carta)
07/11/2022, 13:33
Ato ordinatório
04/11/2022, 12:05
Ato ordinatório
03/11/2022, 12:57
Petição (Petição (outras))
28/10/2022, 10:30
Decurso de Prazo
20/10/2022, 01:09
Ato ordinatório
29/09/2022, 09:54
Publicação
23/09/2022, 02:14
Ato ordinatório
22/09/2022, 07:48
Ato ordinatório
21/09/2022, 12:15
Documento (Aviso de recebimento (AR))
29/08/2022, 07:01
Ato ordinatório
09/08/2022, 12:54
Ato ordinatório
04/08/2022, 16:40
Expedição de documento (Carta)
04/08/2022, 16:23
Ato ordinatório
04/08/2022, 13:03
Ato ordinatório
15/07/2022, 12:30
Petição (Petição (outras))
11/07/2022, 13:32
Ato ordinatório
23/06/2022, 04:28
Ato ordinatório
20/06/2022, 19:12
Redistribuição (dependência; alteração de competência do órgão)