Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - [...] Designada a data da perícia, intimem-se as partes.
14/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
13/04/2026, 07:48
Ato ordinatório
10/04/2026, 11:08
Expedição de documento (Certidão)
04/04/2026, 02:18
Petição (Petição (outras))
03/04/2026, 11:00
Expedição de documento (Certidão)
25/03/2026, 12:13
Ato ordinatório
25/03/2026, 12:12
Publicação
13/02/2026, 07:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - DESPACHO FLS.446/447: "A Procuradoria do Estado de Mato Grosso do Sul recebeu regularmente vista dos autos para se manifestar sobre a proposta de honorários periciais formulada às p. 422/424. A parte autora também foi intimada para se manifestar à p. 431. Entretanto, ambas se mantiverem inertes. Desse modo, diante da inércia das partes, acolho a proposta do perito. Intime-o para o início dos trabalhos periciais, atentando-se, no mais, quanto ao disposto na decisão de p. 406/412. Deixo de designar audiência de instrução devido ao acordo de dispensa da prova oral de p. 440/441. Com a juntada do laudo pericial aos autos, intime-se as partes para que dele se manifestem no prazo de 15 (quinze) dias. Por fim, quanto ao pedido da parte autora de p. 428/429, INDEFIRO-O, considerando a nomeação de perito judicial neste feito e a ausência de indicação de assistente técnico oportunamente, nos termos do art. 465 do CPC. Intime-se. Cumpra-se."
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - DESPACHO FLS.446/447: "A Procuradoria do Estado de Mato Grosso do Sul recebeu regularmente vista dos autos para se manifestar sobre a proposta de honorários periciais formulada às p. 422/424. A parte autora também foi intimada para se manifestar à p. 431. Entretanto, ambas se mantiverem inertes. Desse modo, diante da inércia das partes, acolho a proposta do perito. Intime-o para o início dos trabalhos periciais, atentando-se, no mais, quanto ao disposto na decisão de p. 406/412. Deixo de designar audiência de instrução devido ao acordo de dispensa da prova oral de p. 440/441. Com a juntada do laudo pericial aos autos, intime-se as partes para que dele se manifestem no prazo de 15 (quinze) dias. Por fim, quanto ao pedido da parte autora de p. 428/429, INDEFIRO-O, considerando a nomeação de perito judicial neste feito e a ausência de indicação de assistente técnico oportunamente, nos termos do art. 465 do CPC. Intime-se. Cumpra-se."
13/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
12/02/2026, 07:49
Ato ordinatório
11/02/2026, 16:58
Ato ordinatório
11/02/2026, 16:47
Recebimento
08/02/2026, 16:46
Mero expediente
08/02/2026, 16:46
Conclusão (para despacho)
04/09/2025, 12:57
Decurso de Prazo
27/08/2025, 02:37
Ato ordinatório
15/08/2025, 10:15
Petição (Petição (outras))
14/08/2025, 10:34
Ato ordinatório
01/08/2025, 08:34
Publicação
01/08/2025, 07:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
01/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
31/07/2025, 07:48
Ato ordinatório
30/07/2025, 08:59
Expedição de documento (Certidão)
30/07/2025, 08:58
Recebimento
25/07/2025, 17:38
de Instrução e Julgamento (realizada; Juiz(a))
27/05/2025, 14:00
Expedição de documento (Certidão)
26/05/2025, 12:28
Ato ordinatório
19/05/2025, 13:50
Ato ordinatório
15/05/2025, 08:33
Documento (Aviso de recebimento (AR))
12/05/2025, 08:07
Documento (Aviso de recebimento (AR))
12/05/2025, 08:06
Ato ordinatório
28/04/2025, 12:50
Ato ordinatório
25/04/2025, 13:13
Ato ordinatório
23/04/2025, 13:16
Expedição de documento (Carta)
22/04/2025, 14:28
Expedição de documento (Carta)
22/04/2025, 14:12
Ato ordinatório
22/04/2025, 12:14
Ato ordinatório
16/04/2025, 19:06
Petição (Petição (outras))
14/04/2025, 14:31
Publicação
07/04/2025, 07:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Jacques Cardoso da Cruz (OAB 7738MS /), Renata Calado da Silva (OAB 13434/MS), Fabio Alexandro Perez (OAB 14810A/MS) Processo 0808076-71.2017.8.12.0002 - Reintegração / Manutenção de Posse - Reqte: Imobiliária Murakami Ltda - Reqda: Aparecida Deliberto Franchi - Intimação das partes para, no prazo de 05 dias, manifestarem-se sobre a juntada de AR de p. 425, com resultado negativo.
07/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
04/04/2025, 08:59
Ato ordinatório
04/04/2025, 07:49
Publicação
04/04/2025, 07:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Jacques Cardoso da Cruz (OAB 7738MS /), Sebastião Calado da Silva (OAB 1877/MS), Renata Calado da Silva (OAB 13434/MS), Fabio Alexandro Perez (OAB 14810A/MS) Processo 0808076-71.2017.8.12.0002 - Reintegração / Manutenção de Posse - Reqte: Imobiliária Murakami Ltda - Reqda: Aparecida Deliberto Franchi - Intimação das partes para se manifestar acerca da proposta de honorários do perito, no prazo de 15 dias.
04/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
03/04/2025, 13:47
Ato ordinatório
03/04/2025, 13:21
Petição (Petição (outras))
03/04/2025, 09:30
Ato ordinatório
03/04/2025, 07:50
Ato ordinatório
02/04/2025, 08:50
Expedição de documento (Outros documentos)
02/04/2025, 08:48
Entrega em carga/vista
02/04/2025, 08:48
Documento (Aviso de recebimento (AR))
31/03/2025, 09:06
Petição (Petição (outras))
28/03/2025, 08:30
Ato ordinatório
17/03/2025, 09:09
Ato ordinatório
17/03/2025, 08:57
Publicação
17/03/2025, 07:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Jacques Cardoso da Cruz (OAB 7738MS /), Sebastião Calado da Silva (OAB 1877/MS), Renata Calado da Silva (OAB 13434/MS), Fabio Alexandro Perez (OAB 14810A/MS) Processo 0808076-71.2017.8.12.0002 - Reintegração / Manutenção de Posse - Reqte: Imobiliária Murakami Ltda - Reqda: Aparecida Deliberto Franchi - Considerando que o Eg. Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul acolheu a preliminar de cerceamento de defesa, anulou a sentença proferida às p. 215/228 e determinou o retorno dos autos para instrução do feito (p. 291/311), passa-se ao saneamento do feito, considerando a especificação de provas pelas partes. I. Do pedido de justiça gratuita formulado pela Ré Ante a anulação da sentença, defiro, novamente, os benefícios da justiça gratuita à Ré, face à declaração de hipossuficiência de p. 174 e pedido à p. 172. II. Dos pontos controvertidos Fixa-se como pontos controvertidos a serem provados durante a instrução processual: a) a posse injusta da Ré, ou seja, sem causa jurídica; b) o período em que a Ré está na posse do imóvel, como se dona fosse (exceção de usucapião); c) o valor real do imóvel nu; d) as benfeitorias realizadas pela Ré. III. Do ônus da prova No que tange ao ônus da prova, por não se tratar de relação de consumo, aplica-se o disposto no artigo 373, incisos I e II do CPC, in verbis: Art. 373. O ônus da prova incumbe: I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito; II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. IV. Das provas Apesar do acolhimento da preliminar de cerceamento de defesa, em que o TJMS determinou a produção de prova pericial, esta não foi requerida quando da oportunização das provas, mas tão somente em sede de contestação (p. 172), o que incorreria em preclusão, conforme entendimento sedimentado pelo STJ: PROCESSUAL CIVIL - PROVA - MOMENTO DE PRODUÇÃO - AUTOR - PETIÇÃO INICIAL E ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS - PRECLUSÃO. - O requerimento de provas divide-se em duas fases: na primeira, vale o protesto genérico para futura especificação probatória ( CPC, Art. 282, VI); na segunda, após a eventual contestação, o Juiz chama à especificação das provas, que será guiada pelos pontos controvertidos na defesa ( CPC, Art. 324). - O silêncio da parte, em responder ao despacho de especificação de provas faz precluir do direito à produção probatória, implicando desistência do pedido genérico formulado na inicial. (STJ - REsp: 329034 MG 2001/0071265-9, Relator: Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS, Data de Julgamento: 14/02/2006, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJ 20/03/2006 p. 263LEXSTJ vol. 200 p. 143) AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO A DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE. NEGATIVA DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. MANIFESTAÇÃO INTEMPESTIVA. PRECLUSÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA INEXISTENTE. SÚMULA 83/STJ. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A análise de suposta ofensa a dispositivos constitucionais compete exclusivamente ao Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 102, III, da CF/1988, sendo defeso o seu exame no âmbito de recurso especial, ainda que para fins de prequestionamento, conforme pacífica jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 2. Conforme o entendimento desta Corte Superior, "preclui o direito à prova se a parte, intimada para especificar as que pretendia produzir, não se manifesta oportunamente, e a preclusão ocorre mesmo que haja pedido de produção de provas na inicial ou na contestação, mas a parte silencia na fase de especificação" (AgInt no AgInt no AREsp 1737707/SP, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 30/8/2021, DJe 2/9/2021). Aplicação da Súmula 83/STJ. 3. Reverter as conclusões da instância originária - no sentido da preclusão e ausência de cerceamento de defesa - demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, o que se mostra impossível em razão da natureza excepcional da via eleita, consoante enunciado da Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça. 4. Agravo interno desprovido. (STJ - AgInt no AREsp: 2048388 RS 2022/0004923-5, Data de Julgamento: 09/11/2022, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 18/11/2022) Contudo, em atenção à determinação do juízo ad quem, que transitou em julgado em 20/09/2022 (p. 396), diante da distribuição do ônus processual, defiro as provas pertinentes requeridas, consistente no depoimento pessoal do representante legal da Autora, oitiva de testemunhas e prova pericial, conforme pleiteado em sede de contestação (p. 172) e quando da oportunização de produção de provas (p. 210). Nomeio para realização da perícia Vinicius Coutinho Consultoria e Pericia S/S LTDA, cadastrada no CPTEC do TJMS. Intime-se para proposta de honorários, os quais serão pagos ao final do processo, pela parte Autora, se sucumbente, ou caso contrário, pelo Estado de Mato Grosso do Sul, considerando que a parte Ré requereu a perícia (artigo 95 do CPC), e é beneficiária da justiça gratuita. Com a proposta dos honorários, intimem-se as partes e a Procuradoria-Geral do Estado para manifestação. Oficie-se a empresa perita, informando-a da presente nomeação, dos honorários fixados e forma de pagamento, bem como, para que designe data para realização da perícia, no prazo de 90 (noventa) dias, comunicando-se o juízo com antecedência para intimação das partes. Deverá, ainda, a empresa perita nomeada, atentar-se às disposições definidas pelo TJMS (p. 309): Dê-lhe ciência, que o prazo para entrega do laudo é de 30 (trinta) dias da realização da perícia. Intime-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indiquem, se quiserem, assistentes técnicos e apresentem seus quesitos, caso já não o tenham feito (artigo 465, § 1°, do CPC). Designada a data da perícia, intimem-se as partes. Com o laudo nos autos, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. Sem prejuízo, designo audiência de instrução para o dia 27 de maio de 2025, às 14:00 horas. Intime-se pessoalmente a parte autora para prestar depoimento pessoal, fazendo constar a advertência do artigo 385, § 1º do CPC. Às partes para arrolarem as testemunhas ou substituírem as já arroladas, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da intimação da presente decisão, indicando seus dados na forma do artigo 450 do CPC. A intimação das testemunhas deverá ser feita pelos doutos advogados, juntando-se o comprovante nos autos, até 03 (três) dias antes da audiência, conforme dispõe o artigo 455 e parágrafos do CPC. A inércia na realização da intimação importará em desistência da inquirição das testemunhas (artigo 455, § 3º do CPC). Quanto às testemunhas residentes no Estado de Mato Grosso do Sul, em Comarca diversa de onde tramita o presente processo, à serventia para que expeça o necessário para suas intimações, procedendo ainda, ao agendamento de sala para videoconferência, no dia e data acima designadas, e a juntada do respectivo comprovante nos autos, nos termos do art. 432 do Código de Normas da CGJ, facultando-se o comparecimento neste juízo, o que deve ser informado quando forem arroladas as testemunhas. O mesmo procedimento deverá ser tomado para testemunhas de fora do Estado, salvo se não houver sistema compatível, caso em que deverá ser expedida CP. Caso reste frustrada a intimação, devidamente comprovada pelas partes, ao cartório para que expeça o necessário à intimação, o que deverá ser aplicado também em caso de servidor público e testemunhas arroladas pela Defensoria e Ministério Público. Intime-se. Cumpra-se....... CERTIDÃO F. 413: Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Instrução e Julgamento Data: 27/05/2025, Hora 14:00, Local: Sala padrão.
17/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/03/2025, 07:48
Expedição de documento (Certidão)
13/03/2025, 15:26
Ato ordinatório
13/03/2025, 14:22
Expedição de documento (Carta)
13/03/2025, 14:21
Ato ordinatório
13/03/2025, 10:52
Ato ordinatório
13/03/2025, 10:52
Ato ordinatório
13/03/2025, 10:45
Ato ordinatório
13/03/2025, 10:43
Ato ordinatório
13/03/2025, 10:38
Expedição de documento (Certidão)
06/03/2025, 16:42
de Instrução e Julgamento (designada; Juiz(a))
06/03/2025, 16:42
Recebimento
20/02/2025, 18:00
Decisão de Saneamento e Organização
20/02/2025, 18:00
Conclusão (para despacho)
07/08/2024, 14:23
Recebimento
31/07/2024, 19:06
Requisição de Informações
31/07/2024, 19:06
Conclusão (para despacho)
18/09/2023, 17:27
Ato ordinatório
29/08/2023, 15:44
Petição (Petição (outras))
23/08/2023, 09:00
Publicação
23/08/2023, 02:03
Ato ordinatório
22/08/2023, 15:02
Ato ordinatório
22/08/2023, 07:49
Ato ordinatório
21/08/2023, 15:49
Ato ordinatório
21/08/2023, 15:48
Ato ordinatório
21/08/2023, 15:46
Recebimento
19/08/2023, 11:17
Mero expediente
19/08/2023, 11:17
Conclusão (para despacho)
01/12/2022, 12:56
Decurso de Prazo
10/11/2022, 01:04
Ato ordinatório
01/11/2022, 08:08
Publicação
01/11/2022, 02:03
Ato ordinatório
28/10/2022, 07:45
Ato ordinatório
27/10/2022, 13:02
Reativação
19/10/2022, 15:23
Reativação
19/10/2022, 15:23
Trânsito em julgado
20/09/2022, 12:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/04/2020, 14:26
Remessa (em grau de recurso)
27/04/2020, 14:26
Remessa (em grau de recurso)
27/04/2020, 14:26
Expedição de documento (Certidão)
27/04/2020, 14:22
Petição (Contra-razões)
07/04/2020, 16:03
Ato ordinatório
30/03/2020, 02:09
Ato ordinatório
19/03/2020, 13:07
Publicação
19/03/2020, 03:03
Ato ordinatório
18/03/2020, 07:24
Ato ordinatório
17/03/2020, 14:30
Petição (Apelação)
13/03/2020, 15:15
Ato ordinatório
28/02/2020, 14:56
Publicação
18/02/2020, 02:21
Ato ordinatório
17/02/2020, 07:23
Ato ordinatório
14/02/2020, 14:50
Recebimento
13/02/2020, 14:02
Expedição de documento (Certidão)
13/02/2020, 14:02
Ato ordinatório
13/02/2020, 14:02
Procedência
13/02/2020, 14:02
Ato ordinatório
05/11/2018, 03:46
Conclusão (para decisão)
12/09/2018, 10:03
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2018, 09:58
Ato ordinatório
29/08/2018, 12:24
Petição (Petição (outras))
27/08/2018, 16:06
Petição (Petição (outras))
17/08/2018, 10:35
Ato ordinatório
03/08/2018, 17:39
Publicação
03/08/2018, 02:08
Ato ordinatório
02/08/2018, 13:12
Ato ordinatório
01/08/2018, 15:00
Decurso de Prazo
01/08/2018, 14:38
Ato ordinatório
29/05/2018, 12:36
Publicação
29/05/2018, 02:25
Ato ordinatório
28/05/2018, 13:49
Ato ordinatório
25/05/2018, 17:21
Expedição de documento (Certidão)
25/05/2018, 16:46
Petição (Contestação)
17/05/2018, 15:19
Ato ordinatório
03/05/2018, 11:40
Ato ordinatório
27/04/2018, 17:23
Ato ordinatório
27/04/2018, 17:07
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
26/04/2018, 13:00
Documento (Aviso de recebimento (AR))
06/03/2018, 07:07
Ato ordinatório
23/02/2018, 17:30
Ato ordinatório
23/02/2018, 17:28
Ato ordinatório
02/02/2018, 13:26
Expedição de documento (Carta)
01/02/2018, 17:00
Publicação
01/02/2018, 02:05
Ato ordinatório
31/01/2018, 14:11
Ato ordinatório
31/01/2018, 13:20
Ato ordinatório
29/01/2018, 13:23
Ato ordinatório
24/01/2018, 14:35
Expedição de documento (Certidão)
24/01/2018, 14:34
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))
24/01/2018, 14:34
Recebimento
22/01/2018, 11:07
Requisição de Informações
22/01/2018, 11:07
Conclusão (para despacho)
18/12/2017, 16:06
Apensamento
18/12/2017, 16:06
Expedição de documento (Outros documentos)
18/12/2017, 16:04
Redistribuição (dependência; alteração de competência do órgão)
18/12/2017, 13:40
Remessa (outros motivos)
15/12/2017, 14:18
Expedição de documento (Certidão)
15/12/2017, 14:17
Publicação
14/12/2017, 07:56
Ato ordinatório
13/12/2017, 13:53
Recebimento
12/12/2017, 14:02
Mero expediente
12/12/2017, 14:01
Conclusão (para despacho)
30/11/2017, 12:42
Redistribuição (alteração de competência do órgão; dependência)