Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação -
ANTE O EXPOSTO, HOMOLOGO por sentença o acordo de pp. 608/614, no que se refere ao presente feito, para que surta seus efeitos legais, passando suas cláusulas a integrar a presente decisão, declarando resolvido o mérito da ação, com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea "b", do CPC, e extinto o processo, cujo eventual crédito não pago será perseguido nos autos de execução, conforme acordado(autos nº 0809980-82.2024). Isento de custas finais, nos termos do artigo 90, §3°, do Código de Processo Civil. Honorários, cada parte arcará com o de seu patrono, nos termos do art. 90, § 2º do CPC. Transite-se imediatamente em julgado a presente sentença, ante a ocorrência da preclusão lógica e desistência do prazo recursal(p.609). Certifique. Oportunamente, arquivem-se os autos, mediante as baixas e anotações necessárias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.