Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intime(m)-se a(s) parte(s) autora(s) ou (exequente-s), por meio de seu(s) advogado(s) para, no prazo de cinco dias, dar seguimento ao processo, promovendo a citação do(s) executado(s). Se não atendida a determinação, aguardem os autos em cartório por trinta dias no aguardo da(s) providência(s). Decorrido o prazo, o que o cartório certificará, intime(m)-se pessoalmente a(s) parte(s) autora(s) ou exequente(s) para suprir a falha em cinco dias, sob pena de extinção do processo por abandono (art. 485, §1º, do CPC). Após, conclusos para deliberação.
12/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
11/02/2026, 07:48
Ato ordinatório
10/02/2026, 11:35
Mero expediente
13/01/2026, 15:31
Conclusão (para despacho)
13/01/2026, 12:15
Decurso de Prazo
26/11/2025, 02:36
Ato ordinatório
04/11/2025, 20:40
Publicação
31/10/2025, 07:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - À parte exequente para, em 15 dias, requerer o que de direito.