Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Verifica-se que o exequente requer a utilização de ferramentas destinadas à localização de vínculos patrimoniais em nome da executada. Contudo, ressalta-se que o instrumento apropriado e disponibilizado ao Poder Judiciário para tal finalidade é o sistema SNIPER, cuja utilização já foi deferida por meio da decisão de fls. 498-499, com as respectivas informações devidamente disponibilizadas nos autos. Já o CRC-JUD constitui sistema integrado que reúne os Cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais de todo o país, permitindo ao Poder Judiciário a pesquisa e a requisição eletrônica de certidões de nascimento, casamento, óbito e demais atos registrais, facilitando a obtenção de informações relevantes, inclusive acerca do regime de bens de devedores para a adequada prestação jurisdicional. Todavia, a intervenção do Poder Judiciário para a obtenção de certidões ou informações junto a órgãos públicos e serventias extrajudiciais configura medida de caráter excepcional, admitida, em regra, quando demonstrada a impossibilidade financeira da parte interessada, especialmente nos casos em que a parte é beneficiária da justiça gratuita. No caso concreto, o exequente possui plena capacidade econômica e meios próprios para a obtenção das certidões ou informações pretendidas pela via administrativa, sem necessidade de intermediação judicial, principalmente pelo fato da disponibilização pública da aludida ferramenta. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - PEDIDO DE ENVIO DE OFÍCIOS A ADMINISTRADORAS DE MEIOS DE PAGAMENTO - NEGADO - BUSCA REALIZADA VIA SISBAJUD - PEDIDO DE PESQUISA JUNTO AO CRC-JUD E CENSEC - NEGADO - SITES DE ACESSO PÚBLICO - ÔNUS DO EXEQUENTE DE BUSCAR POR BENS DO EXECUTADO - PREQUESTIONAMENTO EXPRESSO DESNECESSÁRIO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. As informações do CRC-JUD e do CENSEC estão ao alcance do exequente, eis que os respectivos sites são de acesso público aos interessados. O SISBAJUD alcança instituições de pagamento (IP), termo genérico que engloba, dentre outros tipos o credenciador (ex.: fornecedor de "maquininhas" de cartões) e o iniciador de transação de pagamento (ex.: instituição que possibilita que o cliente efetue pagamentos ou transferências presenciais ou na internet, sem a utilização de cartão e sem ter que acessar diretamente o ambiente da instituição onde o cliente tem conta). Portanto, desnecessário, além da busca no sistema, o envio de ofício diretamente a tais administradoras pelo Judiciário. A execução ser realizada no interesse do exequente não afasta a responsabilidade deste de buscar pelos bens daquele que executa, não sendo razoável que imponha tal ônus sobre o Poder Judiciário, sob o pretexto de dever de cooperação, quando possui meios próprios e viáveis de alcançar os dados que deseja ou quando estes já foram buscados por meio do SISBAJUD. (TJMS. Agravo de Instrumento n. 1407256-33.2022.8.12.0000, Campo Grande, 3ª Câmara Cível, Relator (a): Des. Amaury da Silva Kuklinski, j: 26/07/2022, p: 28/07/2022)
Diante do exposto, indefiro o pedido de pesquisa por meio do sistema CRC-JUD. Intime-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito, para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar concretamente o meio executivo para efetivação de seu direito, sob pena de arquivamento. Às providências e intimações necessárias.