Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, o que faço com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil. CONDENO o autor em custas e honorários advocatícios de sucumbência no valor correspondente a 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, cuja exigibilidade fica suspensa ante a concessão dos benefícios da gratuidade de Justiça. P.R.I. Transitada em julgado, ARQUIVE-SE, com as cautelas devidas.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, o que faço com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil. CONDENO o autor em custas e honorários advocatícios de sucumbência no valor correspondente a 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, cuja exigibilidade fica suspensa ante a concessão dos benefícios da gratuidade de Justiça. P.R.I. Transitada em julgado, ARQUIVE-SE, com as cautelas devidas.
08/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
05/12/2025, 07:43
Expedição de documento (Certidão)
04/12/2025, 11:02
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2025, 11:01
Ato ordinatório
04/12/2025, 10:59
Recebimento
19/11/2025, 16:15
Expedição de documento (Certidão)
19/11/2025, 16:15
Ato ordinatório
19/11/2025, 16:14
Improcedência
19/11/2025, 16:14
Conclusão (para julgamento)
26/05/2025, 14:24
Expedição de documento (Certidão)
27/03/2025, 00:45
Expedição de documento (Certidão)
17/03/2025, 07:26
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2025, 07:26
Publicação
17/03/2025, 04:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Joao Xaxier -
Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social -
Intimação - ADV: Evaldo Oliveira dos Santos (OAB 9791/MS) Processo 0800044-31.2023.8.12.0014 - Procedimento Comum Cível - Vistos etc. Tendo em vista o desinteresse das partes em produzir outras provas, já que regularmente intimadas para se manifestarem a respeito, quedaram-se inertes, INTIMEM-SE-AS para apresentação de memoriais. Em seguida, TORNEM conclusos para sentença. Às providências.
17/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/03/2025, 07:38
Ato ordinatório
13/03/2025, 10:28
Recebimento
06/02/2025, 16:45
Mero expediente
06/02/2025, 16:45
Ato ordinatório
25/10/2024, 03:29
Conclusão (para julgamento)
23/09/2024, 09:44
Expedição de documento (Certidão)
23/08/2024, 00:38
Decurso de Prazo
21/08/2024, 01:48
Ato ordinatório
14/08/2024, 15:15
Expedição de documento (Certidão)
13/08/2024, 18:26
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2024, 18:25
Ato ordinatório
13/08/2024, 17:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Joao Xaxier -
Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social -
Intimação - ADV: Evaldo Oliveira dos Santos (OAB 9791/MS) Processo 0800044-31.2023.8.12.0014 - Procedimento Comum Cível - Vistos etc. DIGAM as partes, em 5 (cinco) dias, se têm outras provas a produzir, devidamente especifcadas e justifcadas, sob pena de indeferimento, ou se concordam com o julgamento antecipado do feito. Às providências e intimações necesárias.