Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Da análise dos autos n.º 0800524-33.2014, em que o imóvel também foi penhorado, verifica-se a juntada da respectiva certidão faltante, tornado-se dispensável a expedição de ofício. Outrossim, como o imóvel será levado a leilão eletrônico naqueles autos, por economia e celeridade processual, entendo que seja o caso de suspender o presente feito até a conclusão dos atos expropriatórios, devendo o credor habilitar-se naquele feito para que caso haja arrematação seja instaurado o procedimento de concurso de credores. Isto posto, indefiro a expedição de ofício e suspendo o presente feito até a conclusão dos atos expropriatórios no processo de execução supracitado. Intime-se.
09/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intime-se a parte exequente para dar andamento ao feito e requerer o que entender pertinente. Cumpra-se.
10/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
01/12/2025, 12:26
Expedição de documento (Mandado)
01/12/2025, 12:25
Remessa (outros motivos)
18/11/2025, 16:35
Ato ordinatório
18/11/2025, 13:16
Publicação
18/11/2025, 05:02
Ato ordinatório
17/11/2025, 17:46
Recebimento
17/11/2025, 16:18
Mero expediente
17/11/2025, 16:18
Conclusão (para despacho)
17/11/2025, 12:56
Petição (Petição (outras))
17/11/2025, 10:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Manifeste-se a parte autora sobre a certidão de p. 705, requerendo o que de direito.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Manifeste-se a parte autora sobre a certidão de p. 705, requerendo o que de direito.
17/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/11/2025, 18:08
Ato ordinatório
14/11/2025, 15:16
Decurso de Prazo
14/11/2025, 02:07
Ato ordinatório
06/11/2025, 12:46
Documento (Mandado)
05/11/2025, 17:51
Documento (Certidão)
05/11/2025, 17:51
Ato ordinatório
15/09/2025, 14:51
Expedição de documento (Mandado)
15/09/2025, 14:47
Ato ordinatório
12/09/2025, 17:07
Recebimento
12/09/2025, 16:46
Mero expediente
11/09/2025, 16:44
Conclusão (para despacho)
08/08/2025, 14:29
Decurso de Prazo
06/08/2025, 01:58
Ato ordinatório
30/07/2025, 16:48
Documento (Aviso de recebimento (AR))
28/07/2025, 08:14
Ato ordinatório
27/06/2025, 15:15
Expedição de documento (Ofício)
27/06/2025, 15:14
Remessa (outros motivos)
26/06/2025, 14:18
Ato ordinatório
26/06/2025, 13:11
Recebimento
26/06/2025, 11:12
Mero expediente
26/06/2025, 11:12
Conclusão (para despacho)
24/06/2025, 14:25
Expedição de documento (Certidão)
24/06/2025, 14:24
Documento (Aviso de recebimento (AR))
23/06/2025, 08:15
Ato ordinatório
29/05/2025, 14:43
Expedição de documento (Ofício)
29/05/2025, 14:42
Remessa (outros motivos)
27/05/2025, 17:56
Ato ordinatório
26/05/2025, 16:50
Decurso de Prazo
24/05/2025, 02:21
Ato ordinatório
23/05/2025, 16:40
Documento (Aviso de recebimento (AR))
17/04/2025, 10:55
Ato ordinatório
24/03/2025, 14:05
Expedição de documento (Ofício)
24/03/2025, 14:04
Remessa (outros motivos)
20/03/2025, 14:14
Recebimento
19/03/2025, 15:00
Mero expediente
19/03/2025, 15:00
Conclusão (para despacho)
17/03/2025, 17:55
Documento (Aviso de recebimento (AR))
17/03/2025, 11:11
Publicação
17/03/2025, 04:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Manoel Quintana Rydlewski (OAB 1723B/MS), Bruno Mazzo Ramos dos Santos (OAB 13600/MS), Aldo Leandro de São José (OAB 7366/MS) Processo 0800062-08.2016.8.12.0011 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Bruno Mazzo Ramos dos Santos, Bruno Mazzo Ramos dos Santos, Bruno Mazzo Ramos dos Santos - Exectdo: Manoel Quintana Rydlewski, Manoel Quintana Rydlewski, Nilton Neia Nogueira - Com a resposta, intime-se a parte exequente para dar andamento à execução, sob pena de arquivamento provisório.
17/03/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
14/03/2025, 10:31
Ato ordinatório
14/03/2025, 07:35
Ato ordinatório
13/03/2025, 14:05
Documento (Ofício)
13/03/2025, 14:04
Ato ordinatório
21/02/2025, 13:11
Expedição de documento (Ofício)
21/02/2025, 13:10
Remessa (outros motivos)
18/02/2025, 16:02
Ato ordinatório
26/11/2024, 12:32
Recebimento
25/11/2024, 13:00
Mero expediente
25/11/2024, 13:00
Petição (Petição (outras))
16/10/2024, 09:38
Conclusão (para despacho)
08/10/2024, 12:03
Petição (Petição (outras))
08/10/2024, 11:09
Ato ordinatório
25/09/2024, 14:56
Publicação
24/09/2024, 20:25
Ato ordinatório
24/09/2024, 07:41
Ato ordinatório
23/09/2024, 13:51
Recebimento
23/09/2024, 12:10
Mero expediente
23/09/2024, 12:10
Conclusão (para despacho)
19/09/2024, 12:05
Petição (Petição (outras))
19/09/2024, 11:08
Decurso de Prazo
19/09/2024, 01:35
Ato ordinatório
04/09/2024, 16:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Manoel Quintana Rydlewski (OAB 1723B/MS), Bruno Mazzo Ramos dos Santos (OAB 13600/MS), Aldo Leandro de São José (OAB 7366/MS) Processo 0800062-08.2016.8.12.0011 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Bruno Mazzo Ramos dos Santos, Bruno Mazzo Ramos dos Santos, Bruno Mazzo Ramos dos Santos - Exectdo: Manoel Quintana Rydlewski, Manoel Quintana Rydlewski - 2. Sendo efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD e retornando o resultado negativo quanto ao bloqueio de valores, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites procesuais.