Execução de Título ExtrajudicialContratos BancáriosExecução de Título Extrajudicial
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
10/02/2025
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
1ª Vara
Partes do Processo
BANCO DO BRASIL S/A
Autor
JOãO GERALDO CORREA DE SOUZA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
JORGE DONIZETI SANCHEZ
OAB/MS 26449·Representa: Autor
GUILHERME AZUMBUJA FALCÃO NOVAES
OAB/MS 13997·CPF·Representa: Autor
SOUZA, FERREIRA, MATTOS E NOVAES SOCIEDADE DE ADVOGADOS
OAB/MS 488·CNPJ·Representa: Autor
FELIPE MATTOS DE LIMA RIBEIRO
OAB/MS 12492·CPF·Representa: Autor
LUIZ FELIPE FERREIRA
OAB/MS 13652·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Petição (Petição (outras))
18/04/2026, 10:26
Custas
17/04/2026, 12:10
Custas
10/04/2026, 09:46
Ato ordinatório
07/04/2026, 11:32
Publicação
07/04/2026, 05:10
Petição (Petição (outras))
06/04/2026, 20:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - EXPEDIENTE: Intimação da parte Exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, complemente as diligências recolhidas, pois ausente o valor relativo à quilometragem.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - EXPEDIENTE: Intimação da parte Exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, complemente as diligências recolhidas, pois ausente o valor relativo à quilometragem.
06/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
02/04/2026, 07:39
Ato ordinatório
01/04/2026, 11:46
Petição (Petição (outras))
01/04/2026, 10:28
Custas
10/03/2026, 08:04
Custas
03/03/2026, 13:28
Ato ordinatório
02/03/2026, 09:37
Ato ordinatório
23/02/2026, 10:29
Publicação
23/02/2026, 05:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Defiro o pedido de f. 95-96. Expeça-se mandado de penhora e avaliação das 320 vacas Nelore, conforme requerido. Às providências. [EXPEDIENTE: Intimação do(a) autor(a) para, em 15 (quinze) dias, recolher a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, devendo a guia e o boleto ser emitido no portal e-SAJ, no menu Custas Processuais - Custas de 1º Grau - Oficial de Justiça Intermediária. Caso o endereço esteja localizado em área rural será necessário quilometragem/deslocamento, ida e volta, do Sr. Oficial de Justiça, cujo valor deve ser apurado junto a Central de Mandados local, devendo ser observado o Provimento - CSM nº 571/2022 que regulamenta o compartilhamento de mandados eletrônicosentre as unidades jurisdicionais no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, visando possibilitar o cumprimento de atos processuais em comarca diversa daquela do juízo de origem da ordem.]
23/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
20/02/2026, 07:39
Ato ordinatório
19/02/2026, 21:17
Recebimento
22/01/2026, 11:15
Mero expediente
22/01/2026, 11:15
Conclusão (para despacho)
18/12/2025, 14:38
Petição (Petição (outras))
17/12/2025, 17:14
Ato ordinatório
10/12/2025, 10:55
Publicação
10/12/2025, 05:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte autora para no prazo de 15 dias requerer o que entender de direito, tendo em vista o decurso do prazo ocorrido (fl. 92).
09/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
08/12/2025, 07:41
Ato ordinatório
05/12/2025, 08:43
Decurso de Prazo
09/10/2025, 02:42
Ato ordinatório
08/10/2025, 12:46
Petição (Petição (outras))
03/10/2025, 08:56
Ato ordinatório
01/10/2025, 09:40
Apensamento
01/10/2025, 09:40
Documento (Certidão)
11/09/2025, 16:56
Documento (Mandado)
11/09/2025, 16:56
Ato ordinatório
25/08/2025, 18:23
Expedição de documento (Mandado)
25/08/2025, 18:22
Ato ordinatório
21/08/2025, 18:33
Documento (Aviso de recebimento (AR))
01/08/2025, 08:13
Ato ordinatório
18/06/2025, 13:21
Expedição de documento (Carta)
17/06/2025, 17:48
Ato ordinatório
17/06/2025, 13:11
Expedição de documento (Certidão)
17/06/2025, 13:08
Ato ordinatório
17/06/2025, 13:08
Publicação
17/03/2025, 05:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Jorge Donizeti Sanchez (OAB 26449A/MS) Processo 0800278-39.2025.8.12.0015 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - 1. Cite a parte Executada para, no prazo de 03 (três) dias da data da citação (art. 829 do CPC), efetuar o pagamento do valor exequendo, acrescido das despesas processuais e de 50% (cinquenta por cento) do valor fixado abaixo a título de honorários advocatícios (art. 827, §1º do CPC), ou para, querendo, independentemente de penhora, depósito ou caução, oferecer embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada do mandado aos autos (art. 914 do CPC). Intime-se-a, ainda, de que no mesmo prazo, comprovado nos autos o depósito de 30% (trinta por cento) do valor exequendo, acrescido das custas e honorários advocatícios, é-lhe facultado propor o pagamento do valor remanescente, em até 06 (seis) parcelas mensais, acrecidos de correção monetária e juros de 1% ao mês, nos termos do artigo 916 do CPC. 2. Decorrido o prazo para pagamento, penhorem-se tantos bens da parte Executada quantos bastem para garantia do débito, procedendo sua avaliação, do que deverá ser intimada imediatamente. Caso o credor requeira a constrição de valores por meios eletrônicos, decorrido o prazo para pagamento, sem dar prévia ciência dos autos ao executado, façam a conclusão do feito para a penhora, nos termos do art. 854 do CPC. 3. Não encontrada a parte executada, proceda-se o arresto de tantos bens quantos bastem para a garantia da execução (art. 830 do CPC). Efetuado o arresto, o oficial de justiça, nos 10 (dez) dias seguintes, procurará a parte executada por 02 (duas) vezes, em dias distintos; havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido. Aperfeiçoada a citação e transcorrido o prazo de pagamento, o arresto converter-se-á em penhora, independentemente de termo. 4. Recaindo eventual penhora ou arresto sobre bens imóveis, intime-se o cônjuge da parte Executada, se casada for. 5. Fixo honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor atualizado da dívida, nos termos do art. 827 Código de Processo Civil. 6. Intimem-se.