Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Irani Francisca da Cruz Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP)
Apelado: Sebraseg Clube de Benefícios Ltda Advogado: José Miguel da Silva Junior (OAB: 237340/SP)
Apelado: Banco Bradesco S.a. Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 12/06/2026.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800732-32.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Juiz Ricardo Gomes Façanha
15/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica a parte apelada intimada para, no prazo de 15 dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação.
11/05/2026, 00:00
Petição (Apelação)
22/04/2026, 10:11
Ato ordinatório
01/04/2026, 15:29
Publicação
01/04/2026, 07:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Posto isto, e considerando tudo mais o que dos autos consta, JULGO PROCEDENTES, em parte, os pedidos deduzidos por Irani Francisca da Cruz em desfavor de Sebraseg - Clube de Benefícios Ltda, suficientemente qualificados, para o fito de I) declarar inexistente a relação contratual e, consequentemente, indevido o desconto havido; e II) condenar referida empresa ré a restituir, em dobro, a quantia indevidamente descontada, corrigida monetariamente pelo IPCA e acrescida da taxa legal (CC, art. 406, § 1.º) a partir da data do sinistro (Súmula 54 do STJ), assim entendido como a data do desconto indevido, rejeitado o pedido de dano moral. Lado outro, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos em desfavor do Banco Bradesco S.A, suficientemente qualificados, forte nas razões supra. Sucumbentes reciprocamente que são, condeno a autora e a ré vencida ao pagamento das custas e despesas processuais, na proporção respectiva de 30% (trinta por cento) e 70% (setenta por cento), mais honorários advocatícios em favor dos patronos adversos, os quais, atento às diretrizes do art. 85, §§ 2.º e 8.º, do Código de Processo Civil, em especial a singeleza da causa e do trabalho desenvolvido, o lugar de prestação do serviço pelo profissional e o presente julgamento antecipado do mérito, diante do baixo valor da condenação/proveito econômico, arbitro equitativamente em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) em favor de cada qual, vedada compensação. Por fim, condeno a autora, ainda, a pagar honorários advocatícios em favor do patrono do corréu Banco do Bradesco S/A, os quais, pelas mesmas razões supra, fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, pelo IPCA, a contar da data da distribuição. Referidas verbas, contudo, restam suspensas em face da autora, diante da gratuidade processual deferida. Mérito resolvido (CPC, art. 487, I). Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.C
31/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
30/03/2026, 07:33
Recebimento
26/03/2026, 17:44
Expedição de documento (Certidão)
26/03/2026, 17:44
Ato ordinatório
26/03/2026, 17:44
Conclusão (para decisão)
17/11/2025, 19:15
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Posto isto, e considerando tudo mais o que dos autos consta, JULGO PROCEDENTES, em parte, os pedidos deduzidos por Irani Francisca da Cruz em desfavor de Sebraseg - Clube de Benefícios Ltda, suficientemente qualificados, para o fito de I) declarar inexistente a relação contratual e, consequentemente, indevido o desconto havido; e II) condenar referida empresa ré a restituir, em dobro, a quantia indevidamente descontada, corrigida monetariamente pelo IPCA e acrescida da taxa legal (CC, art. 406, § 1.º) a partir da data do sinistro (Súmula 54 do STJ), assim entendido como a data do desconto indevido, rejeitado o pedido de dano moral. Lado outro, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos em desfavor do Banco Bradesco S.A, suficientemente qualificados, forte nas razões supra. Sucumbentes reciprocamente que são, condeno a autora e a ré vencida ao pagamento das custas e despesas processuais, na proporção respectiva de 30% (trinta por cento) e 70% (setenta por cento), mais honorários advocatícios em favor dos patronos adversos, os quais, atento às diretrizes do art. 85, §§ 2.º e 8.º, do Código de Processo Civil, em especial a singeleza da causa e do trabalho desenvolvido, o lugar de prestação do serviço pelo profissional e o presente julgamento antecipado do mérito, diante do baixo valor da condenação/proveito econômico, arbitro equitativamente em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) em favor de cada qual, vedada compensação. Por fim, condeno a autora, ainda, a pagar honorários advocatícios em favor do patrono do corréu Banco do Bradesco S/A, os quais, pelas mesmas razões supra, fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, pelo IPCA, a contar da data da distribuição. Referidas verbas, contudo, restam suspensas em face da autora, diante da gratuidade processual deferida. Mérito resolvido (CPC, art. 487, I). Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.C
31/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
30/03/2026, 07:33
Recebimento
26/03/2026, 17:44
Expedição de documento (Certidão)
26/03/2026, 17:44
Ato ordinatório
26/03/2026, 17:44
Conclusão (para decisão)
17/11/2025, 19:15
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
05/11/2025, 07:31
de Conciliação (realizada; Conciliador(a))
04/11/2025, 15:20
Documento (Outros documentos)
04/11/2025, 12:46
Petição (Petição (outras))
03/11/2025, 14:04
Publicação
31/10/2025, 07:42
Petição (Petição (outras))
30/10/2025, 15:27
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
30/10/2025, 08:29
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
30/10/2025, 08:29
Ato ordinatório
30/10/2025, 08:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Vistos... Considerando o Provimento n.º 724, de 01 de outubro de 2025, do Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado, que dispõe sobre a XX Semana Nacional de Conciliação - edição 2025, medida que vai de encontro a um dos princípios basilares do Código de Processo Civil, qual seja, o estímulo pelo Estado à solução consensual dos conflitos, o que deve ser sempre estimulada pelos juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial, além de dever processual dos primeiros, conforme arts. 3.º e 139, V, do Código de Processo Civil, hei por bem determinar a inclusão dos presentes autos na ação em comento, por vislumbrar plena possibilidade de composição, designando-se audiência específica para essa finalidade, autorizada sua realização por videoconferência, a ser conduzida pelo Cejusc desta Capital. Promovam-se as intimações que se fizerem necessárias, observados os termos dos arts. 3.º e 5.º de supra referido Provimento. Se inexitosa, tornem conclusos na fila atual. Intimem-se. Cumpra-se.
30/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - Intimação das partes acerca da designação de audiência de conciliação, conforme despacho retro (XX Semana Nacional de Conciliação edição 2025) para o dia 04/11/2025 Hora15:20, a ser realizada no CEJUSC - localizado no PROCON/MS - com endereço na Rua Padre João Crippa, n. 3115, Bairro São Francisco, Campo Grande /MS, CEP 79.010-180, telefone: 98467-4019, autorizada sua realização por videoconferência, através de acesso ao LINK:https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograudisponibilizado no portal do TJMS. ( Salas virtuais de Primeiro Grau - SALA DE ESPERA 3ª Vara Cível de Campo Grande CONCILIAÇÃO).
30/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
29/10/2025, 16:32
Ato ordinatório
29/10/2025, 16:32
Ato ordinatório
29/10/2025, 16:11
Ato ordinatório
29/10/2025, 16:10
Expedição de documento (Certidão)
29/10/2025, 15:51
de Conciliação (designada; Conciliador(a))
29/10/2025, 15:51
Ato ordinatório
29/10/2025, 13:53
Mero expediente
27/10/2025, 14:43
Conclusão (para decisão)
09/07/2025, 08:06
Petição (Petição (outras))
01/07/2025, 08:50
Petição (Petição (outras))
21/06/2025, 16:30
Ato ordinatório
09/06/2025, 23:19
Publicação
09/06/2025, 07:37
Publicação
09/06/2025, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autora: Irani Francisca da Cruz -
Réu: Sebraseg Clube de Benefícios Ltda -
Intimação - ADV: Luzia Guerra de Oliveira R. Gomes (OAB 111577/SP), Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Rodolfo da Costa Ramos (OAB 24759A/MS), JOSÉ MIGUEL DA SILVA JÚNIOR (OAB 237340/SP) Processo 0800732-32.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
Vistos... Visando o saneamento e organização do processo nos termos do art. 357 do Código de Processo Civil, e considerando a possibilidade das partes influenciar na decisão judicial em prestígio ao princípio da cooperação judicial (CPC, arts. 6.º e 9.º), digam, no prazo comum de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão, se pretendem produzir prova em audiência ou se é caso de julgamento antecipado do pedido. Deverão as partes também, na primeira hipótese (instrução), i) apontar individualmente ou em conjunto os fatos controvertidos sobre os quais deverão recair a atividade probatória, especificando os meios de provas que pretendem produzir em audiência, inclusive com a respectiva justificativa de pertinência e necessidade (CPC, art. 357, II); ii) expor, de forma coerente e justificada, o motivo da impossibilidade caso a prova pretendida não possa ser pela própria parte requerente produzida em juízo, bem como a razão pela qual deve a parte adversa produzi-la, de forma a convencer o juízo sobre a necessidade de inversão do ônus da prova (CPC, arts. 357, III, e 373, § 3.º); e iii) apontar as questões de direito relevantes para a decisão do mérito (CPC, art. 357, IV). Oportunamente, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos em fila específica para decisão/sentença. Intimem-se. Cumpra-se.
09/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
06/06/2025, 07:35
Ato ordinatório
05/06/2025, 15:41
Recebimento
23/05/2025, 15:18
Mero expediente
23/05/2025, 15:18
Conclusão (para despacho)
14/05/2025, 10:29
Decurso de Prazo
14/05/2025, 10:29
Ato ordinatório
20/03/2025, 00:44
Publicação
18/03/2025, 12:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Irani Francisca da Cruz -
Réu: Sebraseg Clube de Benefícios Ltda, Banco Bradesco S/A - Colha-se tréplica dos réus, no que pertine, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. Cumpra-se
Intimação - ADV: Luzia Guerra de Oliveira R. Gomes (OAB 111577/SP), Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Rodolfo da Costa Ramos (OAB 24759A/MS), JOSÉ MIGUEL DA SILVA JÚNIOR (OAB 237340/SP) Processo 0800732-32.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
17/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/03/2025, 07:33
Ato ordinatório
13/03/2025, 08:54
Petição (Petição (outras))
22/02/2025, 06:45
Ato ordinatório
11/02/2025, 00:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Autora: Irani Francisca da Cruz -
Réu: Sebraseg Clube de Benefícios Ltda -
Intimação - ADV: Luzia Guerra de Oliveira R. Gomes (OAB 111577/SP), Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Rodolfo da Costa Ramos (OAB 24759A/MS), Cássio Alexander Silva Redighieri (OAB 35602/ES), Leandro Christovam de Oliveira (OAB 33083/ES), Macálister Alves Ladislau (OAB 36465/ES), GABRIELA DE OLIVEIRA ROELA (OAB 40903/ES), Raphaella Almeida Pedro (OAB 39760/ES) Processo 0800732-32.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
Vistos... Anote-se retro alteração de representação processual. Após, publique-se novamente o despacho de p. 406. Intimem-se. Cumpra-se.
10/02/2025, 00:00
Publicação
07/02/2025, 20:14
Ato ordinatório
07/02/2025, 07:36
Ato ordinatório
06/02/2025, 15:57
Recebimento
05/02/2025, 15:40
Mero expediente
05/02/2025, 15:40
Ato ordinatório
07/01/2025, 01:17
Conclusão (para despacho)
09/10/2024, 15:46
Petição (Petição (outras))
25/09/2024, 10:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Irani Francisca da Cruz -
Réu: Sebraseg Clube de Benefícios Ltda -
Intimação - ADV: Luzia Guerra de Oliveira R. Gomes (OAB 111577/SP), Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Rodolfo da Costa Ramos (OAB 24759A/MS) Processo 0800732-32.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
Vistos... Anote-se retro renúncia, devidamente comunicada. Intime-se a ré pessoalmente, preferencialmente pela via postal, a fim de que promova a competente regularização da sua representação processual, no prazo de 10 (dez) dias, pena de revelia. Intimem-se. Cumpra-se.
20/08/2024, 00:00
Publicação
19/08/2024, 20:22
Ato ordinatório
19/08/2024, 07:37
Ato ordinatório
16/08/2024, 09:29
Ato ordinatório
16/08/2024, 09:29
Recebimento
14/08/2024, 14:59
Mero expediente
14/08/2024, 14:58
Documento (Outros documentos)
03/06/2024, 12:02
Conclusão (para despacho)
06/05/2024, 17:48
Decurso de Prazo
06/05/2024, 17:44
Publicação
05/04/2024, 20:08
Ato ordinatório
05/04/2024, 07:36
Ato ordinatório
04/04/2024, 09:36
Recebimento
18/03/2024, 10:42
Mero expediente
18/03/2024, 10:42
Ato ordinatório
28/11/2023, 00:29
Petição (Petição (outras))
23/11/2023, 16:50
Conclusão (para despacho)
21/11/2023, 11:10
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
09/11/2023, 16:47
de Conciliação (realizada; Conciliador(a))
09/11/2023, 16:40
Ato ordinatório
09/11/2023, 14:28
Documento (Outros documentos)
09/11/2023, 12:30
Documento (Outros documentos)
09/11/2023, 09:45
Petição (Petição (outras))
09/11/2023, 07:35
Ato ordinatório
08/11/2023, 14:03
Publicação
07/11/2023, 20:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Irani Francisca da Cruz -
Réu: Sebraseg Clube de Benefícios Ltda, Banco Bradesco S/A - Certifico em correção ao local da realização da Semana da Conciliação: LOCAL: CEJUSC-TJMS sito na Rua: Raul Pires Barbosa, nº 1503, bairro: Chácara Cachoeira, Campo Grande-MS, CEP: 79040-320, telefones: 3317-3973,3317-3983. Nada mais.
Intimação - ADV: Luzia Guerra de Oliveira R. Gomes (OAB 111577/SP), Daniel Gerber (OAB 39879/RS), Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Rodolfo da Costa Ramos (OAB 24759A/MS) Processo 0800732-32.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
07/11/2023, 00:00
Ato ordinatório
06/11/2023, 15:30
Expedição de documento (Certidão)
06/11/2023, 15:20
Ato ordinatório
30/10/2023, 13:20
Publicação
24/10/2023, 20:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Irani Francisca da Cruz -
Réu: Sebraseg Clube de Benefícios Ltda, Banco Bradesco S/A - Intimação para as partes da autorização da audiencia da semana da conciliação por VIDEOCONFERÊNCIA segue link de acesso: https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu disponibilizado no portal do TJ/MS, devendo a parte/advogado acessar a sala correspondente à 3ª Vara Cível da Comarca de Campo Grande (MS), na qual ocorrerá a audiência.
Intimação - ADV: Luzia Guerra de Oliveira R. Gomes (OAB 111577/SP), Daniel Gerber (OAB 39879/RS), Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Rodolfo da Costa Ramos (OAB 24759A/MS) Processo 0800732-32.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
24/10/2023, 00:00
Ato ordinatório
23/10/2023, 14:23
Ato ordinatório
23/10/2023, 14:22
Ato ordinatório
23/10/2023, 12:42
Ato ordinatório
20/10/2023, 16:47
Publicação
19/10/2023, 20:04
Petição (Petição (outras))
19/10/2023, 13:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Irani Francisca da Cruz -
Réu: Sebraseg Clube de Benefícios Ltda, Banco Bradesco S/A - Semanan Nacional da Conciliação Conciliação Data: 09/11/2023 Hora 16:40 Local: CEJUSC-TJ Situacão: Pendente na sala de audiência do CEJUSC-CIJUS sito na Rua: Sete de Setembro, nº 174, Centro, Campo Grande-MS, cep: 79002-130, telefones: 3317-8683/ 98478-2207 (com WhatsApp).
Intimação - ADV: Luzia Guerra de Oliveira R. Gomes (OAB 111577/SP), Daniel Gerber (OAB 39879/RS), Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Rodolfo da Costa Ramos (OAB 24759A/MS) Processo 0800732-32.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
19/10/2023, 00:00
Ato ordinatório
18/10/2023, 18:36
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
18/10/2023, 18:32
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
18/10/2023, 18:32
Expedição de documento (Certidão)
18/10/2023, 18:13
de Conciliação (designada; Conciliador(a))
18/10/2023, 18:13
Ato ordinatório
18/10/2023, 17:38
Recebimento
18/10/2023, 17:31
Recebimento
18/10/2023, 17:31
Mero expediente
18/10/2023, 17:31
Conclusão (para despacho)
16/10/2023, 16:04
Documento (Outros documentos)
16/10/2023, 15:47
Conclusão (para despacho)
15/09/2023, 18:26
Petição (Replica)
14/09/2023, 13:07
Ato ordinatório
24/08/2023, 18:28
Publicação
23/08/2023, 20:11
Ato ordinatório
23/08/2023, 07:36
Ato ordinatório
18/08/2023, 14:13
Recebimento
07/08/2023, 19:02
Mero expediente
07/08/2023, 19:02
Petição (Contestação)
19/07/2023, 09:20
Petição (Petição (outras))
10/07/2023, 17:11
Petição (Petição (outras))
03/07/2023, 18:46
Documento (Outros documentos)
03/07/2023, 08:25
Petição (Petição (outras))
29/06/2023, 19:50
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
29/06/2023, 13:54
de Conciliação (realizada; Conciliador(a))
29/06/2023, 13:40
Documento (Outros documentos)
29/06/2023, 08:31
Petição (Petição (outras))
29/06/2023, 08:00
Petição (Petição (outras))
28/06/2023, 15:45
Documento (Outros documentos)
26/06/2023, 17:56
Documento (Outros documentos)
30/05/2023, 18:46
Documento (Aviso de recebimento (AR))
15/05/2023, 15:15
Ato ordinatório
09/05/2023, 13:59
Documento (Aviso de recebimento (AR))
08/05/2023, 07:22
Conclusão (para decisão)
02/05/2023, 16:09
Petição (Petição (outras))
02/05/2023, 13:35
Publicação
26/04/2023, 20:04
Ato ordinatório
26/04/2023, 13:32
Ato ordinatório
26/04/2023, 07:32
Ato ordinatório
25/04/2023, 18:59
Ato ordinatório
24/04/2023, 15:37
Expedição de documento (Carta)
24/04/2023, 14:30
Expedição de documento (Carta)
24/04/2023, 14:29
Ato ordinatório
20/04/2023, 16:34
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação