Procedimento Comum CívelPerdas e DanosProcedimento Comum Cível
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
11/07/2019
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
1ª Vara
Partes do Processo
DARCI ANTONIO PAZZA ME
Autor
BIOSEV S.A
Reu
Advogados / Representantes
LEANDRO BASDADJIAN BARBOSA
OAB/SP 296823·CPF·Representa: Autor
YGREVILLE GASPARIN GARCIA
OAB/MS 22189·CPF·Representa: Autor
RENATO LUIZ FRANCO DE CAMPOS
OAB/SP 209784·CPF·Representa: Autor
FABRICIO FELINI
OAB/MS 8064·CPF·Representa: Autor
GUSTAVO PASSARELLI DA SILVA
OAB/MS 7602·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - Fls. 1034-1035: CIENTE da regularização da representação processual da parte. ANOTE-SE. Fls. 1037-1041: embora se trate de embargos opostos em face de despacho de mero expediente, o que, em tese, inviabiliza a sua oposição, DETERMINO a manutenção do nome do Advogado Gustavo Passarelli da Silva no sistema para fins de recebimento das publicações relacionadas ao feito, haja vista os argumentos apresentados. INTIMEM-SE as partes e, em seguida, RETORNEM para prolação de sentença.
27/02/2026, 00:00
Petição (Embargos de declaração)
02/09/2025, 06:53
Conclusão (para despacho)
27/08/2025, 09:32
Publicação
22/08/2025, 05:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fls. 1006-1007: ciente da renúncia manifestada. EXCLUA-SE do cadastramento do feito o nome do advogado renunciante. INTIME-SE a autora, por carta (com "ar"), para regularizar sua representação processual, no prazo de 10 (dez) dias. Às providências e intimações necessárias.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fls. 1006-1007: ciente da renúncia manifestada. EXCLUA-SE do cadastramento do feito o nome do advogado renunciante. INTIME-SE a autora, por carta (com "ar"), para regularizar sua representação processual, no prazo de 10 (dez) dias. Às providências e intimações necessárias.
22/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
21/08/2025, 07:39
Ato ordinatório
20/08/2025, 12:54
Petição (Petição (outras))
06/08/2025, 15:41
Recebimento
24/07/2025, 14:13
Mero expediente
24/07/2025, 13:38
Petição (Renúncia de mandato)
11/06/2025, 07:24
Conclusão (para despacho)
29/04/2025, 13:52
Petição (Petição (outras))
24/03/2025, 18:01
Ato ordinatório
17/03/2025, 07:39
Publicação
17/03/2025, 04:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Darci Antonio Pazza ME -
Réu: Biosev S.A - CHAMO O FEITO À ORDEM Compulsando os autos, verifico que todos as manifestações da ré nos autos foram protocoladas e assinadas pelo advogado Renato Luiz Franco de Campos, OAB/SP n.º 209.784. Ocorre que o substabelecimento de fls. 631-632, aquele que em tese lhe conferiria poderes para patrocinar os interesses da ré, encontra-se sem qualquer assinatura, bem como foi protocolado nos autos pelo próprio Renato Luiz Franco de Campos. Mesmo que ao final do referido documento conste o nome da advogada Letícia Angélica do Prado Fogaça, em tese a substabelecente, cujo nome consta na procuração pública de fls. 625-630 e que teria a pemissão para substabelecer os poderes lá outorgados pela ré Biosev S.A (fl. 629), ressalto que não houve sua assinatura, o que prejudica a regularidade formal da representação processual da parte ré neste feito. Por isso, SUSPENDO por ora a marcha processual, conforme artigo 76 do CPC.
Intimação - ADV: Gustavo Passarelli da Silva (OAB 7602/MS), Renato Luiz Franco de Campos (OAB 209784/SP) Processo 0801059-74.2019.8.12.0014 - Procedimento Comum Cível - INTIME-SE a parte ré para que, no prazo de 5 (cinco) dias, junte substabelecimento devidamente assinado por advogado constante na procuração de fls. 625-630 ou outro instrumento apto a regularizar sua representação processual. Tornem conclusos oportunamente. Às providências e intimações necessárias.