Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Nos termos do artigo 370 do CPC, DETERMINO a juntada de cópia da sentença proferida nos autos da ação penal n.° 0000806-51.2021.8.12.0014, por tratar do mesmo fato apurado nestes autos. Com ela nos autos, vista às partes para manifestação.
13/05/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
21/05/2025, 12:08
Petição (Petição (outras))
25/03/2025, 19:54
Ato ordinatório
17/03/2025, 07:38
Publicação
17/03/2025, 04:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Edir Faques Echeverria Botelho, Maria Aparecida Faques Botelho, Ana Faques Botelho Souza, Antônio Carlos Botelho Junior -
Réu: Marcelo Alexandre de Souza, Investprev Seguradora S.A., Vanzella Transportes, Viagens e Turismo Ltda. -...
Intimação - ADV: André Rodrigues Chaves (OAB 55925/RS), Monica Celi e Silva Salustiano Luchner (OAB 19620/MS), Luiz Felipe Moura Salomão Dantas (OAB 89356/PR), Luís Guilherme Flores de Figueiredo (OAB 22182/MS), Thais Cristine da Costa (OAB 22191/MS) Processo 0801183-86.2021.8.12.0014 - Procedimento Comum Cível -
Ante o exposto, pende a regularização da representação processual do réu Investprev Seguradora S.A antes de qualquer outro provimento. Assim, ASSINO o prazo de 10 (dez) dias para o réu juntar aos autos procuração devidamente assinada, de forma física ou digital através de plataforma virtual reconhecida pela ICP-Brasil. Após, TORNEM conclusos. Às providências e intimações necessárias.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Edir Faques Echeverria Botelho, Maria Aparecida Faques Botelho, Ana Faques Botelho Souza, Antônio Carlos Botelho Junior -
Réu: Marcelo Alexandre de Souza, Investprev Seguradora S.A., Vanzella Transportes, Viagens e Turismo Ltda. -...
Intimação - ADV: André Rodrigues Chaves (OAB 55925/RS), Monica Celi e Silva Salustiano Luchner (OAB 19620/MS), Luiz Felipe Moura Salomão Dantas (OAB 89356/PR), Luís Guilherme Flores de Figueiredo (OAB 22182/MS), Thais Cristine da Costa (OAB 22191/MS) Processo 0801183-86.2021.8.12.0014 - Procedimento Comum Cível -
Ante o exposto, pende a regularização da representação processual do réu Investprev Seguradora S.A antes de qualquer outro provimento. Assim, ASSINO o prazo de 10 (dez) dias para o réu juntar aos autos procuração devidamente assinada, de forma física ou digital através de plataforma virtual reconhecida pela ICP-Brasil. Após, TORNEM conclusos. Às providências e intimações necessárias.
17/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/03/2025, 07:38
Ato ordinatório
13/03/2025, 10:37
Recebimento
06/02/2025, 16:55
Mero expediente
06/02/2025, 16:55
Ato ordinatório
02/12/2024, 00:12
Conclusão (para julgamento)
31/10/2024, 09:36
Ato ordinatório
23/10/2024, 00:54
Petição (Petição (outras))
16/10/2024, 19:25
Ato ordinatório
16/10/2024, 11:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Edir Faques Echeverria Botelho, Maria Aparecida Faques Botelho, Ana Faques Botelho Souza, Antônio Carlos Botelho Junior -
Réu: Marcelo Alexandre de Souza, Investprev Seguradora S.A., Vanzella Transportes, Viagens e Turismo Ltda. - CHAMO O FEITO À ORDEM Compulsando os autos, verifico que a primeira manifestação da ré Vanzella Transportes, Viagens e Turismo Ltda. nos autos se deu por meio da contestação de fls. 70/83, com a juntada de instrumento de procuração às fls. 84/85. Ocorre que há manifesta irregularidade na representação processual de referida ré, isso porque não foi juntado aos autos nenhum ato constitutivo da empresa. Ademais, a procuração em questão sequer menciona quem é o representante legal da pessoa jurídica demandada, e a assinatura está em pagina diversa, sem qualquer identificação do subscritor. Assim, mesmo que tenham havido inúmeras outras manifestações após esta, e, inclusive, substabelecimentos, o vício é anterior e necessita ser corrigido. Por tais fatos, SUSPENDO o processo, conforme art. 76 do CPC.
Intimação - ADV: André Rodrigues Chaves (OAB 55925/RS), Monica Celi e Silva Salustiano Luchner (OAB 19620/MS), Luiz Felipe Moura Salomão Dantas (OAB 89356/PR), Luís Guilherme Flores de Figueiredo (OAB 22182/MS), Thais Cristine da Costa (OAB 22191/MS) Processo 0801183-86.2021.8.12.0014 - Procedimento Comum Cível - INTIME-SE a ré Vanzella Transportes, Viagens e Turismo Ltda. para que regularize sua representação processual nos autos, juntado cópia de seus atos constitutivos e instrumento de mandato, sob pena de ser considerada revel, nos termos do art. 76, §1º, II, do CPC. Às providências e intimações necessárias.