Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes acerca do retorno dos autos do Tribunal, para requererem o que de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
08/06/2026, 00:00
Publicação
05/06/2026, 12:01
Ato ordinatório
03/06/2026, 07:38
Ato ordinatório
02/06/2026, 16:06
Reativação
24/04/2026, 12:34
Reativação
24/04/2026, 12:33
Trânsito em julgado
24/04/2026, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Isabela Vitoria da Silva Torres Advogada: Tabata Ribeiro Brito Miqueletti (OAB: 87889/PR)
Apelado: Banco Santander (Brasil) S.a. Advogado: Bruno Henrique Gonçalves (OAB: 131351/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - GOLPE FINANCEIRO PRATICADO POR TERCEIROS - FRAUDE INICIADA FORA DO AMBIENTE BANCÁRIO - VÍTIMA QUE, ILUDIDA POR PROMESSA DE ALTOS RENDIMENTOS, REALIZA PAGAMENTOS VOLUNTÁRIOS - TRANSAÇÕES AUTORIZADAS PELA PRÓPRIA CORRENTISTA - INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 479 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - DISTINÇÃO ENTRE FORTUITO INTERNO E EXTERNO - CONFIGURAÇÃO DE FORTUITO EXTERNO - CULPA EXCLUSIVA DE TERCEIRO E DA VÍTIMA - AUSÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO BANCÁRIO - NEXO CAUSAL AFASTADO - RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA NÃO CONFIGURADA - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. A responsabilidade objetiva das instituições financeiras, prevista na Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça, aplica-se somente aos casos de fortuito interno, ou seja, fraudes e delitos que se valem de falhas intrínsecas aos serviços bancários. Configura-se fortuito externo, que exclui a responsabilidade da instituição financeira, o golpe em que o consumidor é atraído por anúncio fraudulento em ambiente externo ao banco e, iludido por promessas de ganhos, realiza voluntariamente transferências para contas de terceiros. A atuação do banco como mero intermediário de ordens de pagamento legítimas, iniciadas e autorizadas pela própria correntista, não caracteriza falha na prestação do serviço, ainda que a motivação da cliente tenha sido viciada por fraude de terceiros. Afastado o nexo de causalidade entre a conduta do banco e os danos sofridos pela vítima, não há dever de indenizar. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0802297-64.2024.8.12.0011 Comarca de Coxim - 2ª Vara Relator(a): Des. João Maria Lós Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
26/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Isabela Vitoria da Silva Torres Advogada: Tabata Ribeiro Brito Miqueletti (OAB: 87889/PR)
Apelado: Banco Santander (Brasil) S.a. Advogado: Bruno Henrique Gonçalves (OAB: 131351/SP) Relator: Des. João Maria Lós Juiz Prolator: Tatiana Dias de Oliveira Said
Edital de julgamento - PAUTA DE JULGAMENTO EM SESSÃO ELETRÔNICA ORDINÁRIA DO(A) 1ª CÂMARA CÍVEL A REALIZAR-SE DE FORMA VIRTUAL COM INÍCIO EM 18/03/2026, ÀS 07:00 HORAS E TÉRMINO EM 25/03/2026 ÀS 23:59:59 HORAS. NOTA: OS ADIADOS E REMANESCENTES DESTA SESSÃO SERÃO INCLUÍDOS NA PAUTA DA SESSÃO ELETRÔNICA SUBSEQUENTE. 64 - Nº: 0802297-64.2024.8.12.0011 - Apelação Cível Origem: Coxim / 2ª Vara Ação Originária: 0802297-64.2024.8.12.0011 / Procedimento Comum Cível
09/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
26/02/2026, 19:32
Ato ordinatório
26/02/2026, 19:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Isabela Vitoria da Silva Torres Advogada: Tabata Ribeiro Brito Miqueletti (OAB: 87889/PR)
Apelado: Banco Santander (Brasil) S.a. Advogado: Bruno Henrique Gonçalves (OAB: 131351/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 15/12/2025.
Acórdão - Apelação Cível nº 0802297-64.2024.8.12.0011 Comarca de Coxim - 2ª Vara Relator(a): Des. João Maria Lós
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Isabela Vitoria da Silva Torres Advogada: Tabata Ribeiro Brito Miqueletti (OAB: 87889/PR)
Apelado: Banco Santander (Brasil) S.a. Advogado: Bruno Henrique Gonçalves (OAB: 131351/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - GOLPE FINANCEIRO PRATICADO POR TERCEIROS - FRAUDE INICIADA FORA DO AMBIENTE BANCÁRIO - VÍTIMA QUE, ILUDIDA POR PROMESSA DE ALTOS RENDIMENTOS, REALIZA PAGAMENTOS VOLUNTÁRIOS - TRANSAÇÕES AUTORIZADAS PELA PRÓPRIA CORRENTISTA - INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 479 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - DISTINÇÃO ENTRE FORTUITO INTERNO E EXTERNO - CONFIGURAÇÃO DE FORTUITO EXTERNO - CULPA EXCLUSIVA DE TERCEIRO E DA VÍTIMA - AUSÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO BANCÁRIO - NEXO CAUSAL AFASTADO - RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA NÃO CONFIGURADA - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. A responsabilidade objetiva das instituições financeiras, prevista na Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça, aplica-se somente aos casos de fortuito interno, ou seja, fraudes e delitos que se valem de falhas intrínsecas aos serviços bancários. Configura-se fortuito externo, que exclui a responsabilidade da instituição financeira, o golpe em que o consumidor é atraído por anúncio fraudulento em ambiente externo ao banco e, iludido por promessas de ganhos, realiza voluntariamente transferências para contas de terceiros. A atuação do banco como mero intermediário de ordens de pagamento legítimas, iniciadas e autorizadas pela própria correntista, não caracteriza falha na prestação do serviço, ainda que a motivação da cliente tenha sido viciada por fraude de terceiros. Afastado o nexo de causalidade entre a conduta do banco e os danos sofridos pela vítima, não há dever de indenizar. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0802297-64.2024.8.12.0011 Comarca de Coxim - 2ª Vara Relator(a): Des. João Maria Lós Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
26/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Isabela Vitoria da Silva Torres Advogada: Tabata Ribeiro Brito Miqueletti (OAB: 87889/PR)
Apelado: Banco Santander (Brasil) S.a. Advogado: Bruno Henrique Gonçalves (OAB: 131351/SP) Relator: Des. João Maria Lós Juiz Prolator: Tatiana Dias de Oliveira Said
Edital de julgamento - PAUTA DE JULGAMENTO EM SESSÃO ELETRÔNICA ORDINÁRIA DO(A) 1ª CÂMARA CÍVEL A REALIZAR-SE DE FORMA VIRTUAL COM INÍCIO EM 18/03/2026, ÀS 07:00 HORAS E TÉRMINO EM 25/03/2026 ÀS 23:59:59 HORAS. NOTA: OS ADIADOS E REMANESCENTES DESTA SESSÃO SERÃO INCLUÍDOS NA PAUTA DA SESSÃO ELETRÔNICA SUBSEQUENTE. 64 - Nº: 0802297-64.2024.8.12.0011 - Apelação Cível Origem: Coxim / 2ª Vara Ação Originária: 0802297-64.2024.8.12.0011 / Procedimento Comum Cível
09/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
26/02/2026, 19:32
Ato ordinatório
26/02/2026, 19:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Isabela Vitoria da Silva Torres Advogada: Tabata Ribeiro Brito Miqueletti (OAB: 87889/PR)
Apelado: Banco Santander (Brasil) S.a. Advogado: Bruno Henrique Gonçalves (OAB: 131351/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 15/12/2025.
Acórdão - Apelação Cível nº 0802297-64.2024.8.12.0011 Comarca de Coxim - 2ª Vara Relator(a): Des. João Maria Lós
16/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2025, 18:17
Remessa (em grau de recurso)
12/12/2025, 18:17
Remessa (em grau de recurso)
12/12/2025, 18:17
Ato ordinatório
12/12/2025, 17:44
Petição (Contra-razões)
12/12/2025, 14:13
Ato ordinatório
27/11/2025, 17:32
Publicação
25/11/2025, 05:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Vindo aos autos recurso de apelação, intime-se o apelado para, querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
21/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
20/11/2025, 07:36
Ato ordinatório
19/11/2025, 14:50
Petição (Apelação)
18/11/2025, 21:03
Ato ordinatório
24/10/2025, 12:56
Publicação
23/10/2025, 05:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Sentença de fls. 217-222: III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos na petição inicial da presente ação ordinária ajuizada por Isabela Vitória da Silva Torres em desfavor de Banco Santander (Brasil) S.A, pelas razões de fato e de direito exposta. Atento ao princípio da sucumbência, a parte requerente arcará com as custas e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, em favor dos advogados da parte requerida, conforme dispõe o art. 85, § 8º do NCPC, tendo em vista o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço, ressalvada a concessão dos benefícios da justiça gratuita. Declaro extinto o processo, com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Vindo aos autos recurso de apelação, intime-se o apelado para, querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal. Decorrido o prazo legal, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, com as cautelas de estilo. Oportunamente, arquivem-se.
23/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
22/10/2025, 07:36
Ato ordinatório
21/10/2025, 15:28
Recebimento
21/10/2025, 08:56
Expedição de documento (Certidão)
21/10/2025, 08:56
Ato ordinatório
21/10/2025, 08:55
Improcedência
21/10/2025, 08:54
Conclusão (para julgamento)
13/10/2025, 14:37
Decurso de Prazo
09/10/2025, 02:06
Ato ordinatório
26/09/2025, 17:04
Publicação
16/09/2025, 06:18
Ato ordinatório
11/09/2025, 07:35
Ato ordinatório
10/09/2025, 12:54
Petição (Petição (outras))
09/09/2025, 19:35
Ato ordinatório
08/09/2025, 18:45
Publicação
01/09/2025, 05:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica a parte autora intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, requerer o que entender de direito.
01/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
29/08/2025, 07:41
Ato ordinatório
28/08/2025, 15:28
Decurso de Prazo
28/08/2025, 01:53
Ato ordinatório
12/08/2025, 16:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
12/08/2025, 00:00
Publicação
11/08/2025, 10:21
Ato ordinatório
08/08/2025, 07:38
Ato ordinatório
07/08/2025, 12:46
Petição (Petição (outras))
06/08/2025, 20:51
Ato ordinatório
15/07/2025, 13:40
Publicação
15/07/2025, 05:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
15/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/07/2025, 07:39
Ato ordinatório
11/07/2025, 16:05
Recebimento
09/07/2025, 18:36
Mero expediente
09/07/2025, 18:36
Conclusão (para despacho)
25/06/2025, 14:32
Petição (Petição (outras))
24/06/2025, 21:37
Publicação
29/05/2025, 04:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Isabela Vitória da Silva Torres -
Réu: Banco Santander (Brasil) S.A. - Manifeste a parte autora sobre a contestação, requerendo o que de direito.
Intimação - ADV: Bruno Henrique Gonçalves (OAB 131351/SP), Tábata Ribeiro Brito Miqueletti (OAB 87889/PR) Processo 0802297-64.2024.8.12.0011 - Procedimento Comum Cível -
29/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/05/2025, 07:37
Ato ordinatório
27/05/2025, 16:43
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
27/05/2025, 16:08
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
27/05/2025, 16:00
Petição (Contestação)
26/05/2025, 09:40
Petição (Petição (outras))
24/05/2025, 14:52
Ato ordinatório
23/04/2025, 18:37
Petição (Petição (outras))
08/04/2025, 08:53
Publicação
04/04/2025, 04:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Isabela Vitória da Silva Torres - Ré: Gabriela Azevedo, Banco Santander (Brasil) S.A. - Ficam as partes intimadas da juntada de ofício de páginas 85-92.
Intimação - ADV: Bruno Henrique Gonçalves (OAB 131351/SP), Tábata Ribeiro Brito Miqueletti (OAB 87889/PR), Luis Gustavo Nogueira de Oliveira (OAB 310465/SP) Processo 0802297-64.2024.8.12.0011 - Procedimento Comum Cível -
04/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
03/04/2025, 07:36
Ato ordinatório
02/04/2025, 17:55
Documento (Ofício)
02/04/2025, 16:08
Expedição de documento (Certidão)
20/03/2025, 17:30
Expedição de documento (Carta)
20/03/2025, 15:47
Ato ordinatório
20/03/2025, 15:43
Publicação
20/03/2025, 04:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Isabela Vitória da Silva Torres - Ré: Gabriela Azevedo, Banco Santander (Brasil) S.A. - Intimação de que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Sessão de Conciliação - 334 CPC - Videoconferência Data: 27/05/2025 Hora 16:00 Local: Sala Mediador/Conciliador. Audiência de Conciliação a ser realizada pelo Sistema de Videoconferência por Conciliadores e Mediadores vinculados ao CEJUSC/TJMS, através do link https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu, disponibilizado no portal do TJMS.
Intimação - ADV: Bruno Henrique Gonçalves (OAB 131351/SP), Tábata Ribeiro Brito Miqueletti (OAB 87889/PR), Luis Gustavo Nogueira de Oliveira (OAB 310465/SP) Processo 0802297-64.2024.8.12.0011 - Procedimento Comum Cível -
20/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
19/03/2025, 07:37
Ato ordinatório
18/03/2025, 14:39
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
17/03/2025, 15:28
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
17/03/2025, 15:28
Ato ordinatório
17/03/2025, 15:28
Publicação
17/03/2025, 04:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Autora: Isabela Vitória da Silva Torres -
Réu: Banco Santander (Brasil) S.A. - Decisão de fls. 74-75:
Intimação - ADV: Bruno Henrique Gonçalves (OAB 131351/SP), Tábata Ribeiro Brito Miqueletti (OAB 87889/PR), Luis Gustavo Nogueira de Oliveira (OAB 310465/SP) Processo 0802297-64.2024.8.12.0011 - Procedimento Comum Cível -
Vistos.
Trata-se de ação de indenização por danos morais e materiais movida por Isabela Vitória da Silva Torres em face de Banco Santander (Brasil) S.A. e Gabriela Azevedo, devidamente qualificados. Intimada para apresentar a qualificação da requerida Gabriela Azevedo, a parte autora quedou-se inerte. Encaminhada intimação pessoal, retornou com a informação de que o número inexiste. Desse modo, ante a inércia da parte autora e ausência de requisitos mínimos para o recebimento, indefiro a inicial em face da requerida Gabriela Azevedo e, determino a baixa de seu nome do polo passivo. Quanto a requerida Banco Santander S.A, inclua o feito em pauta para audiência de mediação/conciliação, a ser realizada por videoconferência. Cite-se e intime-se a parte ré a respeito da demanda proposta e para comparecimento à audiência de mediação/conciliação designada, consignando no mandado que a resposta poderá ser oferecida no prazo de quinze dias, contados da realização da referida audiência, caso não haja autocomposição, ou do protocolo do pedido de cancelamento daquela, nos termos do artigo 335 do CPC. Caso a parte autora tenha informado o desinteresse na realização da audiência e o réu, no prazo previsto no §5º, do artigo 334, do CPC, também o tenha feito, cancele-se o ato designado e aguarde-se a apresentação da resposta do demandado à inicial pelo prazo de quinze dias, contados do protocolo do pedido de cancelamento da audiência (art. 335, II). Não se realizando a audiência de conciliação/mediação, não havendo autocomposição, mas tendo sido apresentada contestação pelo réu, intime-se a autora para manifestação, no prazo de quinze dias. Às providências e intimações necessárias.
17/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/03/2025, 07:36
Expedição de documento (Certidão)
13/03/2025, 17:49
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))
13/03/2025, 17:49
Ato ordinatório
13/03/2025, 17:48
Decisão Interlocutória de Mérito
12/03/2025, 19:58
Conclusão (para despacho)
28/02/2025, 12:51
Petição (Petição (outras))
28/02/2025, 11:53
Documento (Aviso de recebimento (AR))
10/02/2025, 12:53
Ato ordinatório
20/01/2025, 12:51
Expedição de documento (Carta)
20/01/2025, 12:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autora: Isabela Vitória da Silva Torres - Ré: Gabriela Azevedo, Banco Santander (Brasil) S.A. - Despacho de fl. 43:
Intimação - ADV: Tábata Ribeiro Brito Miqueletti (OAB 87889/PR) Processo 0802297-64.2024.8.12.0011 - Procedimento Comum Cível - Intime-se a parte autora, pessoalmente, para que promova o andamento do feito, nos termos da determinação de fls. 35/38, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial em relação à requerida Gabriela Azevedo. Decorrido o prazo, venham os autos conclusos. Às providências.
15/01/2025, 00:00
Publicação
14/01/2025, 20:12
Ato ordinatório
14/01/2025, 07:35
Ato ordinatório
13/01/2025, 18:34
Recebimento
11/01/2025, 12:29
Mero expediente
11/01/2025, 12:29
Conclusão (para despacho)
10/12/2024, 10:37
Ato ordinatório
02/12/2024, 09:05
Decurso de Prazo
30/11/2024, 01:38
Ato ordinatório
05/11/2024, 14:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Isabela Vitória da Silva Torres - Ré: Gabriela Azevedo - Ante ao exposto,
Intimação - ADV: Tábata Ribeiro Brito Miqueletti (OAB 87889/PR) Processo 0802297-64.2024.8.12.0011 - Procedimento Comum Cível - INDEFIRO a tutela de urgência pretendida pela parte autora. Indefiro o pedido de intimação do Banco requerido para fornecimento de dados da pessoa de Gabriela Azevedo, pois não se vislumbra qualquer ligação dele com os fatos narrados na peça inicial. Intime-se a parte autora, para, em 15 (quinze) dias, emendar a inicial, para o fim de apresentar a qualificação e endereço da parte requerida Gabriela Azevedo, sob pena de indeferimento da inicial em relação a ela. Defiro os benefícios da gratuidade da justiça em favor da parte autora.