Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Autora: Carolina Aparecida Silva da Costa Bussons -
Réu: Tam Linhas Aéreas S/A. - SENTENÇA: Diante da ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, julgo extinta sem resolução do mérito a presente ação, nos termos do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Condeno o autor ao pagamento das custas processuais isentando-o por ora por lhe conceder neste momento os benefícios da assistência judiciária. Transitada em julgado, arquivem-se os autos observadas as formalidades legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Intimação - ADV: Felipe Quintela Torres de Lima (OAB 19769/MS), Marcus Vinícius Vargas Weiler (OAB 23443/MS) Processo 0803498-87.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -