Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - EXPEDIENTE: Intimação da parte apelada para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar suas contrarrazões.
14/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Vistos etc. Em que pese a manifestação da parte autora às fls. 2083/2088, a mesma não traz elementos ou fundamentos novos capazes de justificar reconsideração da decisão que lhe indeferiu os benefícios da justiça gratuita. Logo, indefiro o pedido de reconsideração de fls. 2083/2088. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, adotem-se as providências alusivas à cobrança das custas processuais via GECOF. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
11/05/2026, 00:00
Conclusão (para decisão)
04/05/2026, 22:13
Ato ordinatório
10/04/2026, 10:14
Publicação
10/04/2026, 07:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Sentença de fls. 2078/2081: "...
Diante do exposto, tendo em vista que inexiste, obscuridade, contradição ou omissão na sentença embargada, logo, ausentes as situações previstas no art. 1.022 do Código de Processo Civil, NEGO PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. P.R.I. "
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Sentença de fls. 2078/2081: "...
Diante do exposto, tendo em vista que inexiste, obscuridade, contradição ou omissão na sentença embargada, logo, ausentes as situações previstas no art. 1.022 do Código de Processo Civil, NEGO PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. P.R.I. "
10/04/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
09/04/2026, 08:39
Ato ordinatório
09/04/2026, 07:44
Ato ordinatório
08/04/2026, 14:33
Recebimento
25/03/2026, 10:42
Expedição de documento (Certidão)
25/03/2026, 10:42
Ato ordinatório
25/03/2026, 10:42
Conclusão (para decisão)
04/03/2026, 14:24
Expedição de documento (Certidão)
03/03/2026, 22:15
Petição (Petição (outras))
10/02/2026, 15:54
Petição (Impugnação aos embargos)
28/01/2026, 07:00
Ato ordinatório
26/01/2026, 22:08
Documento (Outros documentos)
09/01/2026, 14:11
Petição (Petição (outras))
29/12/2025, 10:00
Petição (Contra-razões)
26/12/2025, 17:30
Ato ordinatório
19/12/2025, 07:14
Publicação
18/12/2025, 07:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - - Intimação da parte ré para querendo se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias sobre a interposição de Embargos de Declaração.
18/12/2025, 00:00
Documento (Outros documentos)
17/12/2025, 08:07
Ato ordinatório
17/12/2025, 07:41
Ato ordinatório
17/12/2025, 00:11
Petição (Embargos de declaração)
08/12/2025, 09:32
Petição (Petição (outras))
05/12/2025, 15:21
Ato ordinatório
03/12/2025, 11:22
Publicação
03/12/2025, 08:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - III - DISPOSITIVO Posto isso, nos termos da fundamentação supra, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS formulados na petição inicial. Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios aos patronos dos requeridos (proporcionalmente - 1/5 em favor dos advogados de cada réu), os quais, à vista do grau de zelo do profissional, o local de prestação de serviço, a natureza e a importância da causa (causa singela) e os atos processuais praticados (várias manifestações), fixo em 10% (dez por cento) do valor atribuído à causa (art. 85, §2º, I a IV, do Código de Processo Civil). Julgo resolvido o mérito da causa na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil. P.R.I.
03/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
02/12/2025, 07:42
Ato ordinatório
01/12/2025, 11:45
Recebimento
25/11/2025, 10:02
Expedição de documento (Certidão)
25/11/2025, 10:02
Ato ordinatório
25/11/2025, 10:02
Procedência
25/11/2025, 09:00
Documento (Ofício)
22/10/2025, 17:50
Conclusão (para decisão)
18/09/2025, 18:11
Petição (Petição (outras))
08/09/2025, 08:40
Ato ordinatório
05/09/2025, 17:16
Ato ordinatório
18/08/2025, 21:00
Documento (Informações)
14/08/2025, 12:00
Ato ordinatório
13/08/2025, 11:52
Publicação
13/08/2025, 07:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
13/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
12/08/2025, 07:32
Ato ordinatório
08/08/2025, 11:02
Custas
01/08/2025, 07:00
Custas
01/08/2025, 07:00
Recebimento
10/07/2025, 18:24
Mero expediente
10/07/2025, 18:24
Custas
01/07/2025, 07:00
Documento (Ofício)
30/06/2025, 15:23
Ato ordinatório
26/06/2025, 18:39
Custas
12/06/2025, 07:01
Petição (Contestação)
11/06/2025, 17:27
Petição (Contestação)
09/06/2025, 09:50
Custas
03/06/2025, 07:00
Ato ordinatório
02/06/2025, 16:39
Documento (Aviso de recebimento (AR))
02/06/2025, 07:58
Petição (Petição (outras))
26/05/2025, 07:45
Conclusão (para despacho)
26/05/2025, 07:34
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
23/05/2025, 16:43
Petição (Petição (outras))
23/05/2025, 16:09
de Conciliação (realizada; Conciliador(a))
23/05/2025, 16:00
Documento (Outros documentos)
22/05/2025, 17:03
Petição (Petição (outras))
22/05/2025, 14:55
Petição (Petição (outras))
22/05/2025, 14:48
Petição (Petição (outras))
22/05/2025, 10:46
Petição (Petição (outras))
21/05/2025, 14:37
Petição (Petição (outras))
19/05/2025, 15:12
Documento (Outros documentos)
16/05/2025, 14:06
Documento (Outros documentos)
15/05/2025, 08:15
Publicação
15/05/2025, 07:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autor: Luddie Guttenberg D'Agustin Ferreira -
Réu: Banco do Brasil S/A -
Intimação - ADV: Flávio Neves Costa (OAB 12179A/MS), Henrique José Parada Simão (OAB 221386/SP), Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 16644A/MS), Andre Nieto Moya (OAB 235738/SP), Rodrigo de Barros Costa (OAB 27630/MS), Nathalia Satzke Barreto Duarte (OAB 393850/SP) Processo 0839542-42.2024.8.12.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Vistos etc. Cumpra-se a decisão da E. Corte Superior. Oficie-se à Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização do Estado de Mato Grosso do Sul, comunicando a reforma da decisão que deferiu a tutela de urgência, bem como que os descontos alusivos aos empréstimos consignados do rendimento mensal do autor devem ser restabelecidos. Aguarde-se a realização da audiência de conciliação designada no feito.
15/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/05/2025, 18:02
Ato ordinatório
14/05/2025, 18:02
Ato ordinatório
14/05/2025, 07:38
Expedição de documento (Ofício)
13/05/2025, 17:35
Remessa (outros motivos)
13/05/2025, 17:09
Ato ordinatório
13/05/2025, 16:37
Ato ordinatório
13/05/2025, 16:37
Ato ordinatório
13/05/2025, 16:26
Ato ordinatório
13/05/2025, 16:26
Ato ordinatório
13/05/2025, 16:26
Ato ordinatório
13/05/2025, 16:26
Recebimento
08/05/2025, 16:09
Mero expediente
08/05/2025, 16:09
Documento (Ofício)
06/05/2025, 15:26
Documento (Ofício)
06/05/2025, 15:24
Documento (Ofício)
06/05/2025, 15:23
Conclusão (para despacho)
06/05/2025, 15:22
Documento (Ofício)
06/05/2025, 15:15
Custas
01/05/2025, 07:00
Publicação
02/04/2025, 07:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autor: Luddie Guttenberg D'Agustin Ferreira -
Réu: Banco do Brasil S/A -
Intimação - ADV: Flávio Neves Costa (OAB 12179A/MS), Henrique José Parada Simão (OAB 221386/SP), Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 16644A/MS), Andre Nieto Moya (OAB 235738/SP), Rodrigo de Barros Costa (OAB 27630/MS), Nathalia Satzke Barreto Duarte (OAB 393850/SP) Processo 0839542-42.2024.8.12.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Vistos etc. Mantenho a decisão agravada, por seus próprios fundamentos. Da análise aos autos de agravo de instrumento via portal E-SAJ, verifiquei que o recurso foi recebido somente no efeito devolutivo, bem como que o E. Des. Relator não requisitou informações. Aguarde-se a realização da audiência de conciliação designada nos autos.
02/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
01/04/2025, 07:39
Custas
01/04/2025, 07:00
Documento (Ofício)
31/03/2025, 18:16
Ato ordinatório
31/03/2025, 16:59
Recebimento
31/03/2025, 16:21
Mero expediente
31/03/2025, 16:21
Publicação
31/03/2025, 07:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Luddie Guttenberg D'Agustin Ferreira -
Réu: Banco do Brasil S/A, Banco BMG SA, Banco Bradesco S.A., Banco Santander (Brasil) S.A., Pkl One Participações S.A. - CERTIFICO ainda, para os devidos fins, que foi designada a audiência de Audiência Global - Superendividamento para o dia 23/05/2025 às 16:00h, a ser realizada na sala de audiências do CEJUSC COMERCIAL - Rua 15 de Novembro n. 370 - Centro - CEP 79.002-140. Em caso de dúvidas entrar em contato com o CEJUSC -TJ por meio dos telefones: (67) 98468-7357, 98472-8046, 3317-3973, 3317-3983. Nada mais.Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Audiência Global - Superendividamento Data: 23/05/2025 Hora 16:00 Local: Cejusc - Associação Comercial Situacão: Pendente.
Intimação - ADV: Flávio Neves Costa (OAB 12179A/MS), Henrique José Parada Simão (OAB 221386/SP), Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 16644A/MS), Andre Nieto Moya (OAB 235738/SP), Rodrigo de Barros Costa (OAB 27630/MS), Nathalia Satzke Barreto Duarte (OAB 393850/SP) Processo 0839542-42.2024.8.12.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) -
31/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/03/2025, 07:40
Conclusão (para despacho)
27/03/2025, 15:52
Documento (Ofício)
27/03/2025, 15:51
Ato ordinatório
27/03/2025, 11:33
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
27/03/2025, 11:31
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
27/03/2025, 11:31
Ato ordinatório
27/03/2025, 11:31
Petição (Petição (outras))
24/03/2025, 09:46
Documento (Aviso de recebimento (AR))
24/03/2025, 09:01
Documento (Outros documentos)
21/03/2025, 10:31
Documento (Aviso de recebimento (AR))
21/03/2025, 09:15
Documento (Aviso de recebimento (AR))
21/03/2025, 09:15
Documento (Aviso de recebimento (AR))
21/03/2025, 09:15
Documento (Aviso de recebimento (AR))
21/03/2025, 09:15
Ato ordinatório
20/03/2025, 14:23
Petição (Petição (outras))
19/03/2025, 09:11
Ato ordinatório
19/03/2025, 08:26
Ato ordinatório
19/03/2025, 07:39
Publicação
19/03/2025, 01:01
Petição (Petição (outras))
18/03/2025, 08:41
Ato ordinatório
17/03/2025, 16:16
Documento (Aviso de recebimento (AR))
17/03/2025, 10:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Luddie Guttenberg D'Agustin Ferreira - Intimação da parte requerente para ciência acerca da nova guia de parcelamento expedida às fls. 953/954, como requerido à fl. 890, para pagamento no prazo de 15 dias, sem prejuízo das demais parcelas em andamento.
Intimação - ADV: Rodrigo de Barros Costa (OAB 27630/MS) Processo 0839542-42.2024.8.12.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) -
17/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/03/2025, 07:36
Ato ordinatório
13/03/2025, 12:01
Custas
13/03/2025, 11:59
Documento (Outros documentos)
11/03/2025, 08:37
Petição (Petição (outras))
10/03/2025, 08:20
Ato ordinatório
07/03/2025, 14:52
Documento (Outros documentos)
05/03/2025, 16:00
Expedição de documento (Carta)
28/02/2025, 16:03
Expedição de documento (Carta)
28/02/2025, 16:03
Expedição de documento (Carta)
28/02/2025, 16:03
Expedição de documento (Carta)
28/02/2025, 16:03
Expedição de documento (Carta)
28/02/2025, 16:03
Remessa (outros motivos)
28/02/2025, 14:44
Expedição de documento (Ofício)
28/02/2025, 14:43
Ato ordinatório
28/02/2025, 14:25
Expedição de documento (Certidão)
28/02/2025, 14:09
Expedição de documento (Certidão)
28/02/2025, 14:06
de Conciliação (designada; Conciliador(a))
28/02/2025, 14:06
Ato ordinatório
24/02/2025, 09:59
Publicação
21/02/2025, 20:21
Ato ordinatório
21/02/2025, 07:38
Ato ordinatório
20/02/2025, 15:13
Ato ordinatório
20/02/2025, 14:49
Recebimento
19/02/2025, 16:45
Antecipação de tutela
17/02/2025, 13:03
Petição (Contestação)
07/02/2025, 16:12
Custas
01/02/2025, 07:01
Conclusão (para despacho)
30/01/2025, 13:48
Ato ordinatório
28/01/2025, 17:46
Documento (Outros documentos)
27/01/2025, 11:17
Petição (Contestação)
24/01/2025, 10:51
Documento (Aviso de recebimento (AR))
22/01/2025, 08:19
Documento (Aviso de recebimento (AR))
22/01/2025, 07:14
Petição (Petição (outras))
20/01/2025, 14:01
Documento (Aviso de recebimento (AR))
20/01/2025, 09:04
Documento (Aviso de recebimento (AR))
20/01/2025, 09:04
Documento (Aviso de recebimento (AR))
20/01/2025, 09:04
Documento (Outros documentos)
20/01/2025, 08:36
Ato ordinatório
13/01/2025, 08:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autor: Luddie Guttenberg D'Agustin Ferreira -
Intimação - ADV: Flávio Neves Costa (OAB 12179A/MS), Rodrigo de Barros Costa (OAB 27630/MS) Processo 0839542-42.2024.8.12.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Vistos etc. Não havendo risco de prejuízo irreparável à parte autora pela inobservância da técnica inaudita altera pars, para que se assegure um contraditório mínimo a respeito do pedido de tutela e se outorgue um nível de segurança na decisão a ser proferida, sem prejuízo de posterior citação e apresentação de eventual contestação pela requerida, intime-se a requerida por via postal, com aviso de recebimento, para que se manifeste exclusivamente sobre o pedido de tutela de urgência, no prazo de 05 (cinco) dias. Caso a parte requerida conste da relação dos Entes Conveniados com o TJ/MS para fins de Citação e Intimação Eletrônica, proceda-se a intimação na forma prevista no Guia Procedimental do Servidor. Com o decurso do prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos concluos na fila de medidas urgentes.
13/01/2025, 00:00
Publicação
10/01/2025, 20:15
Ato ordinatório
10/01/2025, 07:35
Ato ordinatório
09/01/2025, 16:28
Expedição de documento (Carta)
09/01/2025, 16:27
Expedição de documento (Carta)
09/01/2025, 16:27
Expedição de documento (Carta)
09/01/2025, 16:27
Expedição de documento (Carta)
09/01/2025, 16:27
Expedição de documento (Carta)
09/01/2025, 16:27
Ato ordinatório
09/01/2025, 12:22
Ato ordinatório
09/01/2025, 12:17
Recebimento
08/01/2025, 17:03
Mero expediente
08/01/2025, 17:03
Conclusão (para decisão)
08/01/2025, 13:38
Custas
04/01/2025, 07:01
Custas
10/12/2024, 16:17
Custas
10/12/2024, 16:17
Custas
10/12/2024, 16:16
Custas
10/12/2024, 16:16
Custas
10/12/2024, 16:16
Custas
10/12/2024, 16:16
Custas
10/12/2024, 16:16
Custas
10/12/2024, 16:16
Custas
10/12/2024, 16:16
Ato ordinatório
09/12/2024, 22:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Luddie Guttenberg D'Agustin Ferreira -
Intimação - ADV: Flávio Neves Costa (OAB 12179A/MS), Rodrigo de Barros Costa (OAB 27630/MS) Processo 0839542-42.2024.8.12.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Vistos etc. A rigor o Código de Processo Civil em seu art. 98, §6º, admite unicamente o parcelamento das despesas processuais, não obstante, em atenção ao princípio da cooperação e no intuito de assegurar o acesso à justiça, deve ser dada aplicação analógica de tal dispositivo de modo a permitir também o parcelamento das custas processuais.
Diante do exposto, por analogia ao disposto no art. 98, 6.º, do Código de Processo Civil, defiro o parcelamento das custas iniciais em 08 (oito) parcelas mensais, ressaltando que o primeiro pagamento deverá ocorrer no prazo de 10 (dez) dias e, as demais parcelas, no mesmo dia dos meses subsequentes, sob pena de cancelamento da distribuição. Fica a parte autora ciente de que, no caso de ausência de pagamento de qualquer das parcelas, será determinado o cancelamento da distribuição. Comprovado o pagamento da primeira parcela das custas processuais, retornem os autos conclusos na fila de medidas urgentes. Intime-se.
04/12/2024, 00:00
Publicação
03/12/2024, 20:22
Ato ordinatório
03/12/2024, 07:38
Ato ordinatório
02/12/2024, 12:48
Ato ordinatório
30/11/2024, 17:37
Ato ordinatório
30/11/2024, 17:37
Recebimento
29/11/2024, 18:41
Mero expediente
29/11/2024, 14:56
Conclusão (para despacho)
26/11/2024, 18:10
Petição (Petição (outras))
07/11/2024, 14:17
Ato ordinatório
06/11/2024, 22:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autor: Luddie Guttenberg D'Agustin Ferreira -
Intimação - ADV: Flávio Neves Costa (OAB 12179A/MS), Rodrigo de Barros Costa (OAB 27630/MS) Processo 0839542-42.2024.8.12.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Vistos etc. Ante o teor da decisão proferida pelo E.TJMS às fls. 139/154, determino o prosseguimento do feito. Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar nos autos o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil. Com o decurso de prazo ou o cumprimento da determinação, retornem os autos conclusos na fila de medidas urgentes.
05/11/2024, 00:00
Publicação
04/11/2024, 20:24
Ato ordinatório
04/11/2024, 07:37
Ato ordinatório
01/11/2024, 12:46
Recebimento
31/10/2024, 17:49
Mero expediente
31/10/2024, 17:49
Documento (Ofício)
03/10/2024, 15:03
Conclusão (para despacho)
01/10/2024, 08:42
Ato ordinatório
11/09/2024, 15:26
Documento (Ofício)
11/09/2024, 13:13
Ato ordinatório
03/09/2024, 11:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Luddie Guttenberg D'Agustin Ferreira - ogo, a prova da hiposuficiência alegada pela parte autora não restou demonstrada no presente caderno procesual, não havendo nos autos elementos seguros de que a parte autora não pode arcar com as custas e despesas procesuais, sem o prejuízo do sustento próprio ou da família.
Intimação - ADV: Rodrigo de Barros Costa (OAB 27630/MS) Processo 0839542-42.2024.8.12.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) -
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de asistência judiciária gratuita formulado na petição inicial. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda o recolhimento das custas procesuais iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição do feito, nos termos do art. 290 do Código de Proceso Civil. Comprovado o pagamento da primeira parcela das custas procesuais, retornem os autos conclusos na fila de medidas urgentes.
29/08/2024, 00:00
Publicação
28/08/2024, 20:32
Ato ordinatório
28/08/2024, 07:42
Ato ordinatório
27/08/2024, 13:02
Petição (Petição (outras))
20/08/2024, 13:52
Recebimento
13/08/2024, 18:30
Gratuidade da Justiça
13/08/2024, 10:34
Conclusão (para decisão)
30/07/2024, 21:00
Petição (Petição (outras))
30/07/2024, 11:42
Petição (Petição (outras))
30/07/2024, 11:41
Ato ordinatório
17/07/2024, 17:38
Publicação
10/07/2024, 07:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Luddie Guttenberg D'Agustin Ferreira -
Intimação - ADV: Rodrigo de Barros Costa (OAB 27630/MS) Processo 0839542-42.2024.8.12.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Vistos etc. Nos termos do art. 321 do Código de Processo Civil "O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dosarts. 319 e 320ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado". No caso em tela, da análise da petição inicial constata-se a existência de irregularidades/defeitos que podem prejudicar a regularidade do processo, bem como dificultar a análise do mérito.
Diante do exposto, com fundamento no art. 321 do Código de Processo Civil, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda a emenda da petição inicial, suprindo a(s) seguinte(s) deficiências, sob pena de indeferimento. 1) REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL Da análise dos autos, observa-se que o instrumento de mandato juntado às fls. 24/25 dos autos não está assinado. Logo, a parte autora deverá regularizar a representação processual, no prazo de 15 (quinze) dias, com a juntada de procuração assinada, nos termos do art. 105 do Código de Processo Civil. 2) JUSTIÇA GRATUITA Diante do pedido de gratuidade judiciária, intime-se a parte autora para que, sob pena de indeferimento, proceda a juntada aos autos de documentos hábeis a comprovar a alegada condição de hipossuficiência, dentre os quais os seguintes: a) comprovantes de rendimentos pessoais e de eventual cônjuge relativos aos últimos 03 (três) meses; b) extratos bancários dos últimos 03 (três) meses; c) faturas de cartões de crédito dos últimos 03 (três) meses; d) comprovantes de gastos ordinários com água, energia e telefone dos últimos 03 (três) meses; e e) declarações de imposto de renda e bens, pessoal e de eventual cônjuge, apresentadas à Receita Federal nos últimos 03 (três) anos. Com o decurso de prazo ou o cumprimento da determinação, retornem os autos conclusos na fila de medidas urgentes.
10/07/2024, 00:00
Ato ordinatório
09/07/2024, 07:42
Ato ordinatório
08/07/2024, 18:32
Recebimento
08/07/2024, 15:35
Mero expediente
08/07/2024, 15:35
Conclusão (para decisão)
05/07/2024, 12:28
Expedição de documento (Certidão)
05/07/2024, 12:27
Retificação de Classe Processual (entregue ao destinatário)