Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte autora para manifestação acerca do(s) aviso(s) de recebimento negativo(s), no prazo de 15 (quinze) dias. Caso requeira a expedição de mandado, deverá recolher o valor da(a) diligência(s) do oficial de justiça no mesmo prazo, caso ainda não tenha feito ou não seja beneficiário da justiça gratuita.
11/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte autora para manifestação acerca do(s) aviso(s) de recebimento negativo(s), no prazo de 15 (quinze) dias. Caso requeira a expedição de mandado, deverá recolher o valor da(a) diligência(s) do oficial de justiça no mesmo prazo, caso ainda não tenha feito ou não seja beneficiário da justiça gratuita.
09/02/2026, 00:00
Documento (Aviso de recebimento (AR))
01/01/2026, 09:07
Ato ordinatório
04/12/2025, 18:39
Expedição de documento (Carta)
04/12/2025, 18:38
Ato ordinatório
12/11/2025, 08:18
Petição (Petição (outras))
31/10/2025, 14:01
Ato ordinatório
30/10/2025, 09:12
Publicação
30/10/2025, 07:43
Petição (Petição (outras))
28/10/2025, 16:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Com resultado, intime-se a parte demandante para que, no prazo de 10 (dez) dias, requeira o entender de direito, bem como dê andamento ao feito, sob pena de extinção. Oportunamente, conclusos. Às providências e intimações necessárias.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Com resultado, intime-se a parte demandante para que, no prazo de 10 (dez) dias, requeira o entender de direito, bem como dê andamento ao feito, sob pena de extinção. Oportunamente, conclusos. Às providências e intimações necessárias.
28/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/10/2025, 07:34
Ato ordinatório
24/10/2025, 22:49
Ato ordinatório
23/10/2025, 13:37
Ato ordinatório
23/10/2025, 08:50
Ato ordinatório
23/10/2025, 08:49
Expedição de documento (Certidão)
20/10/2025, 18:30
Recebimento
20/10/2025, 18:11
Decisão Interlocutória de Mérito
20/10/2025, 18:11
Conclusão (para despacho)
02/10/2025, 18:45
Petição (Petição (outras))
16/09/2025, 15:34
Decurso de Prazo
09/09/2025, 02:45
Ato ordinatório
20/08/2025, 11:29
Publicação
20/08/2025, 07:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Defiro o requerimento de busca de endereços. Autorizo buscas por meio dos sistemas INFOJUD e SIEL para tentativa de localização de endereço da parte requerida. Com resultado, intime-se a parte demandante para que, no prazo de 10 (dez) dias, requeira o entender de direito, bem como dê andamento ao feito, sob pena de extinção. Oportunamente, conclusos. Às providências e intimações necessárias.
20/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
19/08/2025, 07:34
Ato ordinatório
18/08/2025, 10:29
Ato ordinatório
07/08/2025, 23:41
Ato ordinatório
06/08/2025, 13:37
Ato ordinatório
06/08/2025, 10:59
Expedição de documento (Certidão)
30/07/2025, 17:26
Recebimento
30/07/2025, 17:14
Decisão Interlocutória de Mérito
30/07/2025, 17:14
Conclusão (para decisão)
30/07/2025, 16:33
Petição (Petição (outras))
15/07/2025, 15:14
Ato ordinatório
07/07/2025, 11:59
Publicação
07/07/2025, 07:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
07/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
04/07/2025, 07:38
Ato ordinatório
03/07/2025, 12:41
Ato ordinatório
24/06/2025, 12:32
Documento (Certidão)
10/06/2025, 14:21
Ato ordinatório
29/04/2025, 17:34
Expedição de documento (Mandado)
29/04/2025, 17:32
Ato ordinatório
29/04/2025, 17:19
Ato ordinatório
10/04/2025, 18:38
Custas
19/03/2025, 07:06
Petição (Petição (outras))
18/03/2025, 14:22
Publicação
18/03/2025, 12:16
Custas
17/03/2025, 13:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Sementes Bonamigo Ltda - Intimação da parte requerente para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento de UMA diligência, já que restaram pagas somente as quilometragens. O pagamento do referido valor será feito no portal de serviços E-SAJ disponível no endereço eletrônico www.tjms.jus.br, pelo caminho: custas processuais, custas de 1º grau, diligências de oficial de justiça.
Intimação - ADV: Felipe di Benedetto Júnior (OAB 12234/MS) Processo 0862130-43.2024.8.12.0001 - Monitória -
17/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/03/2025, 07:35
Ato ordinatório
13/03/2025, 14:00
Petição (Petição (outras))
13/02/2025, 13:35
Custas
13/02/2025, 07:07
Custas
12/02/2025, 13:28
Ato ordinatório
28/01/2025, 07:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Sementes Bonamigo Ltda - Por se tratar de endereço que se encontra em zona rural requer-se, intimação da parte requerente, para no prazo de 15 dias, providencie o recolhimento de diligência(s) do oficial de justiça, observando a quilometragem se for o caso de diligência rural, e o número de atos urbanos a serem realizados, a ser(em) paga(s) através do no portal de serviços E-SAJ disponível no endereço eletrônico www.tjms.jus.br, pelo caminho: custas processuais, custas de 1º grau, diligências de oficial de justiça. Fica a expedição do(s) mandado(s), condicionado ao pagamento supra, e as diligências deverão ser recolhidas nesta Comarca para o cumprimento da deprecata.
Intimação - ADV: Felipe di Benedetto Júnior (OAB 12234/MS) Processo 0862130-43.2024.8.12.0001 - Monitória -
28/01/2025, 00:00
Publicação
27/01/2025, 20:18
Ato ordinatório
27/01/2025, 07:34
Ato ordinatório
24/01/2025, 17:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Sementes Bonamigo Ltda -
Intimação - ADV: Felipe di Benedetto Júnior (OAB 12234/MS) Processo 0862130-43.2024.8.12.0001 - Monitória -
Vistos, etc.
Cuida-se de Ação Monitória proposta por Sementes Bonamigo Ltda, contra Lauro Benno Hachmann, por meio da qual busca, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, obter pagamento de importância em dinheiro (art. 700, I, CPC/15). Expeça-se mandado monitório, citando-se a parte ré, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento da importância reclamada e o pagamento de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, devidamente corrigidos até o efetivo depósito (art. 701, CPC/15), ou, no mesmo prazo, ofereça embargos que suspenderá o mandado (art. 702, caput e §4º, CPC/15), sob pena de constituir-se de pleno direito o mandado sobredito em título executivo judicial, observando-se, a seguir, no que couber, o Título II do Livro I da Parte Especial (art. 701, § 2º, CPC/15). Dê-se ciência à ré, ainda, de que, sendo cumprido o mandado, ficará isenta do pagamento de custas processuais (art. 701, § 1º, CPC/15). Intime-se. Cumpra-se.