Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte autora para responder aos embargos de declaração de f. 516/517, em cinco dias.
01/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial e no aditamento para: a) DECLARAR a nulidade da cláusula de rateio (Cláusula 8ª) em relação ao autor, por violação aos artigos 6º, III, 46 e 54, § 4º, do CDC; b) CONDENAR a ré ao pagamento da indenização securitária integral pelos danos materiais sofridos na plataforma agrícola, no valor de R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais), devendo ser deduzida a franquia contratual. O valor deve ser acrescido de correção monetária pelo IPCA a contar da data da contratação/renovação (25/05/2022 - Súmula 632 STJ) e juros de mora de 1% ao mês a contar de 30 dias após o aviso do sinistro (04/07/2022); c) CONDENAR a ré ao pagamento de R$ 329.295,00 (trezentos e vinte e nove mil, duzentos e noventa e cinco reais) a título de danos emergentes, com correção monetária pelo IPCA desde cada desembolso e juros de mora de 1% ao mês desde a citação.
18/05/2026, 00:00
Conclusão (para julgamento)
05/03/2026, 16:04
Petição (Petição (outras))
04/03/2026, 16:43
Ato ordinatório
26/02/2026, 13:45
Publicação
23/02/2026, 05:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - Intimação das partes acerca do r despacho de f. 494: Ante a manifestação das partes (f. 489-492 e 493), cancelo a realização de prova pericial declarando o fim da fase de instrução processual. Abra-se vistas às partes para alegações finais no prazo legal. Em seguida, concluso para sentença. Às providências e intimações necessárias. Rio Brilhante (MS), data da assinatura digital.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - Intimação das partes acerca do r despacho de f. 494: Ante a manifestação das partes (f. 489-492 e 493), cancelo a realização de prova pericial declarando o fim da fase de instrução processual. Abra-se vistas às partes para alegações finais no prazo legal. Em seguida, concluso para sentença. Às providências e intimações necessárias. Rio Brilhante (MS), data da assinatura digital.
23/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
20/02/2026, 07:46
Ato ordinatório
19/02/2026, 14:34
Petição (Alegações finais)
13/02/2026, 20:31
Recebimento
09/02/2026, 15:01
Mero expediente
09/02/2026, 15:01
Conclusão (para decisão)
09/02/2026, 13:27
Petição (Petição (outras))
06/02/2026, 09:11
Petição (Petição (outras))
05/02/2026, 10:53
Remessa (outros motivos)
04/02/2026, 18:08
de Instrução e Julgamento (realizada; Juiz(a))
04/02/2026, 16:30
Documento (Outros documentos)
04/02/2026, 09:22
Ato ordinatório
04/12/2025, 07:19
Remessa (outros motivos)
03/12/2025, 18:09
Ato ordinatório
07/11/2025, 16:40
Petição (Petição (outras))
29/10/2025, 09:23
Publicação
24/10/2025, 05:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intima-se as partes da designação de audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no dia 04/02/2026 às 16:30h. Além disso, cabendo aos respectivos advogados informarem ou intimarem as testemunhas por eles arroladas do dia, hora e do local da audiência, com a dispensa de intimação pelo juízo (art. 455 do CPC). (horário do MS).
24/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
23/10/2025, 07:42
Ato ordinatório
22/10/2025, 16:02
Petição (Petição (outras))
05/09/2025, 19:58
Expedição de documento (Certidão)
04/09/2025, 15:35
de Instrução e Julgamento (designada; Juiz(a))
04/09/2025, 15:34
Publicação
28/08/2025, 06:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Intimação das partes acerca da r decisão de f. 476/477: DESIGNE-SE audiência de instrução e julgamento, devendo as partes apresentarem o rol de testemunhas, até o número legal (art. 357, § 6º, CPC), no prazo de 15 (quinze) dias, conforme artigo 357, § 4º, do novo Código de Processo Civil, informando o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho da testemunha, conforme previsto no artigo 450 do Código de Processo Civil. Deverão as partes, por meio de seus patronos, informar e intimar as testemunhas da data de audiência, nos termos do artigo 455 do Código de Processo Civil, devendo providenciar a comprovação desta intimação no prazo mínimo de 03 (três) dias que antecederem ao ato, conforme § 1º do referido dispositivo legal, sendo que a inércia na comprovação da intimação pressupõe desistência quanto à oitiva da respectiva testemunha, nos moldes estabelecidos no respectivo § 3º. Doutra quadra, é conferida à parte a prerrogativa de trazer as testemunhas independentemente da intimação prevista no dispositivo legal acima apontado, ficando advertida, todavia, de que a ausência da testemunha à audiência, neste caso, pressupõe a desistência de sua oitiva, conforme artigo 455, § 2º, do Código de Processo Civil. Caso a testemunha seja servidor público ou militar, deverá ser ela requisitada ao chefe da repartição ou ao comando do corpo em que servir, conforme artigo 455, § 4º, inciso III, do Código de Processo Civil (Correio - AR). Caso haja requerimento de depoimento pessoal das partes, promova a serventia a intimação pessoal do(a) depoente, para comparecimento à audiência, com a advertência do art. 385, do CPC. 2. Quanto à produção da prova pericial (f. 475), será avaliada posteriormente sua eventual necessidade, isso porque a parte requerida não nega a existência do sinistro. Assim, após audiência de instrução, a parte requerida deverá ser intimada para, em 15 dias, justificar a pertinência da referida prova.
27/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
26/08/2025, 07:37
Ato ordinatório
25/08/2025, 18:17
Recebimento
05/08/2025, 14:21
Decisão Interlocutória de Mérito
05/08/2025, 14:21
Conclusão (para decisão)
07/04/2025, 15:28
Petição (Petição (outras))
25/03/2025, 13:39
Ato ordinatório
17/03/2025, 11:44
Publicação
17/03/2025, 05:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Roberto Luiz Cottica -
Réu: Zurich Brasil Companhia de Seguros - Ciente do acórdao exarado, o qual concedeu a inversão do ônus da prova. Ante a inversão concedida, inclusive para que não se alegue cerceamento, reabro o prazo para indicação de provas, por cinco dias.
Intimação - ADV: Bruno Novaes Bezerra Cavalcanti (OAB 19353/PE), Francisco de Assis Lelis de Moura Junior (OAB 23289/PE), Guilherme Camargo Lima (OAB 105056/PR), Amanda Grossi Conte (OAB 105055/PR), Carlos Antônio Harten Filho (OAB 19357/PE), ANA CARLA PISOLER MORANDI DA SILVA (OAB 79104/PR) Processo 0800237-28.2023.8.12.0020 - Procedimento Comum Cível -
17/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/03/2025, 07:48
Ato ordinatório
13/03/2025, 08:38
Petição (Petição (outras))
11/03/2025, 08:19
Recebimento
06/03/2025, 15:29
Mero expediente
06/03/2025, 15:29
Conclusão (para despacho)
26/02/2025, 16:43
Ato ordinatório
26/02/2025, 16:41
Ato ordinatório
31/01/2025, 18:38
Ato ordinatório
19/12/2024, 00:36
Ato ordinatório
02/12/2024, 03:42
Ato ordinatório
19/11/2024, 12:43
Petição (Petição (outras))
08/10/2024, 14:03
Documento (Outros documentos)
19/08/2024, 19:34
Ato ordinatório
12/07/2024, 14:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Autor: Roberto Luiz Cottica -
Réu: Zurich Brasil Companhia de Seguros - Intimação das partes acerca do r despacho de f. 442:
Intimação - ADV: José Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB 273843/SP), Guilherme Camargo Lima (OAB 105056/PR), Amanda Grossi Conte (OAB 105055/PR) Processo 0800237-28.2023.8.12.0020 - Procedimento Comum Cível -
Vistos, etc. Mantenho, por seus próprios, fundamentos a decisão agravada. Aguarde-se a manifestação do egrégio Tribunal de Justiça Estadual.
12/07/2024, 00:00
Publicação
11/07/2024, 20:49
Ato ordinatório
11/07/2024, 07:53
Ato ordinatório
10/07/2024, 13:27
Recebimento
01/07/2024, 15:30
Mero expediente
01/07/2024, 15:28
Conclusão (para decisão)
24/06/2024, 13:17
Petição (Petição (outras))
20/06/2024, 14:38
Ato ordinatório
20/06/2024, 13:23
Ato ordinatório
07/06/2024, 09:56
Publicação
04/06/2024, 21:02
Ato ordinatório
04/06/2024, 07:55
Ato ordinatório
03/06/2024, 18:51
Recebimento
28/05/2024, 13:45
Outras Decisões
28/05/2024, 13:45
Petição (Petição (outras))
27/05/2024, 13:37
Conclusão (para decisão)
29/04/2024, 12:52
Petição (Petição (outras))
25/04/2024, 17:29
Ato ordinatório
15/04/2024, 15:50
Publicação
12/04/2024, 20:37
Ato ordinatório
12/04/2024, 07:42
Ato ordinatório
11/04/2024, 15:47
Petição (Embargos de declaração)
10/04/2024, 15:10
Publicação
05/04/2024, 20:38
Ato ordinatório
05/04/2024, 07:44
Ato ordinatório
04/04/2024, 17:13
Recebimento
01/04/2024, 14:04
Outras Decisões
01/04/2024, 11:57
Conclusão (para decisão)
09/01/2024, 14:22
Petição (Petição (outras))
12/12/2023, 15:15
Petição (Petição (outras))
12/12/2023, 09:50
Ato ordinatório
11/12/2023, 08:14
Publicação
07/12/2023, 20:48
Ato ordinatório
07/12/2023, 07:50
Ato ordinatório
06/12/2023, 13:25
Recebimento
06/12/2023, 10:19
Remessa
06/12/2023, 10:19
Ato ordinatório
06/12/2023, 10:18
Documento (Outros documentos)
30/11/2023, 11:19
Documento (Outros documentos)
30/11/2023, 11:19
Petição (Petição (outras))
20/11/2023, 16:50
Publicação
17/11/2023, 20:38
Ato ordinatório
17/11/2023, 07:45
Ato ordinatório
16/11/2023, 10:27
Remessa (outros motivos)
16/11/2023, 10:26
Recebimento
14/11/2023, 18:39
Outras Decisões
14/11/2023, 18:39
Conclusão (para despacho)
25/08/2023, 18:10
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
25/08/2023, 15:58
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))
25/08/2023, 15:30
Petição (Replica)
16/08/2023, 20:17
Petição (Contestação)
26/07/2023, 15:51
Ato ordinatório
18/07/2023, 03:11
Documento (Aviso de recebimento (AR))
06/07/2023, 08:09
Publicação
27/06/2023, 20:38
Ato ordinatório
27/06/2023, 07:45
Ato ordinatório
26/06/2023, 18:53
Expedição de documento (Carta)
26/06/2023, 18:52
Ato ordinatório
26/06/2023, 17:13
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
26/06/2023, 17:13
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
26/06/2023, 17:13
Ato ordinatório
26/06/2023, 17:13
Ato ordinatório
26/06/2023, 17:07
Expedição de documento (Certidão)
26/06/2023, 16:57
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))