Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Reitera-se a intimação da parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, cadastrar os dados bancários de todos os beneficiários no site do TJMS (http://www.tjms.jus.br),aba "Serviços > Precatórios > Cadastro de Dados Bancários e NIT" e inserir os dados que forem solicitados, visto ser requisito para a conclusão do cadastro e emissão do ofício requisitório. Obs. O cadastro da requisição de pagamento somente poderá ser finalizado após o preenchimento dos dados bancários de todos os beneficiários, não sendo permitido cadastrar para um beneficiário os dados bancários de outra pessoa, sob pena de o TED ser cancelado pela instituição bancária em razão da divergência de titularidade.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Reitera-se a intimação da parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, cadastrar os dados bancários de todos os beneficiários no site do TJMS (http://www.tjms.jus.br),aba "Serviços > Precatórios > Cadastro de Dados Bancários e NIT" e inserir os dados que forem solicitados, visto ser requisito para a conclusão do cadastro e emissão do ofício requisitório. Obs. O cadastro da requisição de pagamento somente poderá ser finalizado após o preenchimento dos dados bancários de todos os beneficiários, não sendo permitido cadastrar para um beneficiário os dados bancários de outra pessoa, sob pena de o TED ser cancelado pela instituição bancária em razão da divergência de titularidade.
16/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
15/04/2026, 07:53
Ato ordinatório
14/04/2026, 17:43
Ato ordinatório
14/04/2026, 17:43
Expedição de documento (Certidão)
14/04/2026, 17:43
Petição (Petição (outras))
26/03/2026, 09:50
Petição (Petição (outras))
06/02/2026, 09:49
Ato ordinatório
03/02/2026, 15:18
Expedição de documento (Certidão)
03/02/2026, 15:18
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2026, 15:17
Ato ordinatório
03/02/2026, 15:15
Expedição de documento (Certidão)
03/02/2026, 15:14
Recebimento
30/01/2026, 11:21
Mero expediente
30/01/2026, 11:21
Conclusão (para despacho)
19/01/2026, 16:12
Expedição de documento (Certidão)
19/01/2026, 16:11
Petição (Petição (outras))
21/12/2025, 15:45
Publicação
19/12/2025, 05:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação do patrono da parte exequente para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 243 a fim de possibilitar a finalização do cadastro preliminar de Precatório/ROPV.
19/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
18/12/2025, 07:43
Petição (Petição (outras))
17/12/2025, 12:22
Ato ordinatório
17/12/2025, 08:56
Expedição de documento (Certidão)
17/12/2025, 08:53
Petição (Petição (outras))
18/11/2025, 17:07
Petição (Petição (outras))
06/11/2025, 12:57
Ato ordinatório
31/10/2025, 14:11
Expedição de documento (Certidão)
30/10/2025, 20:53
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2025, 17:54
Ato ordinatório
30/10/2025, 17:52
Expedição de documento (Certidão)
30/10/2025, 17:52
Ato ordinatório
13/10/2025, 00:33
Ato ordinatório
15/09/2025, 16:21
Publicação
04/09/2025, 06:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intima-se a parte exequente para ciência de que, nos termos da Portaria n. 3.123/2025, foi criado, no SAPRE, o cadastro preliminar referente a estes autos, possibilitando ao procurador da parte, caso queira, proceder ao seu preenchimento. Ressalta-se que, de acordo com o art. 2º, §1º, da referia Portaria, o preenchimento é facultativo até a data de 1º de novembro de 2025, e que, caso não seja realizado pela parte, esta Coordenadoria o efetuará, observando a ordem cronológica da fila de expedição. Mais informações podem ser obtidas através do Portal TJMS, menu Serviços > Precatórios > Manual para o Cadastro Externo.
04/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
03/09/2025, 07:50
Ato ordinatório
02/09/2025, 10:30
Ato ordinatório
25/04/2025, 09:30
Expedição de documento (Certidão)
25/04/2025, 09:30
Expedição de documento (Certidão)
25/04/2025, 09:29
Ato ordinatório
25/04/2025, 09:29
Expedição de documento (Certidão)
25/04/2025, 09:29
Ato ordinatório
25/04/2025, 09:29
Petição (Petição (outras))
24/04/2025, 12:02
Expedição de documento (Certidão)
24/03/2025, 06:35
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2025, 06:34
Petição (Petição (outras))
21/03/2025, 09:48
Ato ordinatório
17/03/2025, 11:09
Publicação
17/03/2025, 05:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autora: Monica Regina Pereira de Souza -
Intimação - ADV: Cintia Regina de Souza (OAB 18305/MS) Processo 0800495-44.2023.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível -
Ante o exposto, HOMOLOGO o demonstrativo de cálculo de f. 205. Considerando que o valor relativo à condenação restou apurado em R$ 12.861,85 (doze mil, oitocentos e sessenta e um reais e oitenta e cinco centavos), hei por bem ARBITRAR os honorários advocatícios devidos na fase de conhecimento desta ação em 15% (quinze por cento) do valor da condenação, nos termos do art. 85, § 3º, inc. I, do CPC. Preclusa a presente decisão, expeça-se o competente ofício requisitório em relação ao valor principal e intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar planilha de cálculo em relação honorários advocatícios arbitrados nesta decisão. Após, intime-se a parte executada, por meio de seu procurador, para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 535 do CPC. Considerando o entendimento fixado pelo c. STJ no julgamento do tema repetitivo 1190, no sentido de que "Na ausência de impugnação à pretensão executória, não são devidos honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, ainda que o crédito esteja submetido a pagamento por meio de Requisição de Pequeno Valor - RPV", deixo de arbitrar honorários advocatícios para a fase de cumprimento de sentença, sem prejuízo de nova apreciação da matéria em caso de eventual impugnação. Não havendo impugnação, determino a expedição de precatório ou RPV, conforme o caso. Havendo mais de um advogado constituído nos autos, o ofício requisitório em relação aos honorários sucumbenciais deverá ser expedido em nome do(s) causídico(s) expressamente indicado(s) pela parte exequente. Caso não haja indicação, intime-se a parte exequente para fazê-lo, no prazo de 05 (cinco) dias, devendo a serventia expedir o ofício requisitório com observância do(s) nome(s) indicado(s), independente de nova conclusão. Após a expedição, intimem-se as partes para manifestação, nos termos do art. 7º, § 5º da Resolução 303/2019 do CNJ, no prazo de 05 (cinco) dias. Cumprida a determinação retro, aguarde-se o pagamento em arquivo provisório. Comprovado o pagamento do valor requisitado, venham conclusos para extinção. Às providências. Na oportunidade, fica a parte exequente intimada a apresentar novo demonstrativo de cálculo, valendo-se dos valores homologados pelo juízo e sem proceder à nova atualização, porém com o acréscimo dos honorários fixados na decisão mencionada.
17/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/03/2025, 07:44
Expedição de documento (Certidão)
13/03/2025, 10:55
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2025, 10:55
Ato ordinatório
13/03/2025, 10:53
Recebimento
11/03/2025, 15:44
Outras Decisões
11/03/2025, 15:44
Conclusão (para despacho)
24/02/2025, 14:09
Petição (Petição (outras))
24/02/2025, 12:01
Ato ordinatório
10/02/2025, 07:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Monica Regina Pereira de Souza -
Intimação - ADV: Cintia Regina de Souza (OAB 18305/MS) Processo 0800495-44.2023.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Vistos etc. Intime-se o requerido para manifestar-se, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre o pedido de liquidação de sentença formulado nestes autos. Às providências.
16/12/2024, 00:00
Publicação
13/12/2024, 20:23
Ato ordinatório
13/12/2024, 07:40
Expedição de documento (Certidão)
13/12/2024, 07:03
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2024, 07:02
Ato ordinatório
13/12/2024, 07:01
Recebimento
01/11/2024, 19:23
Mero expediente
01/11/2024, 19:23
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
01/11/2024, 00:00
Conclusão (para despacho)
31/10/2024, 17:26
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
09/10/2024, 18:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Monica Regina Pereira de Souza - Intimam-se as partes acerca do retorno dos autos da Instância Superior, bem como para que se manifestem, caso queiram, no prazo de 05 (cinco) dias.
Intimação - ADV: Cintia Regina de Souza (OAB 18305/MS) Processo 0800495-44.2023.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível -
02/10/2024, 00:00
Publicação
01/10/2024, 20:43
Ato ordinatório
01/10/2024, 07:51
Expedição de documento (Certidão)
30/09/2024, 16:27
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2024, 15:06
Ato ordinatório
30/09/2024, 15:02
Trânsito em julgado
30/09/2024, 15:02
Reativação
07/08/2024, 14:02
Reativação
07/08/2024, 14:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Município de Paranaíba Proc. Município: Geraldo Ferreira da Silva Júnior (OAB: 29446/MS) Apelada: Monica Regina Pereira de Souza Advogada: Cintia Regina de Souza (OAB: 18305/MS) EMENTA - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C COBRANÇA - PROFESSORA - CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA - SUCESSIVAS E REITERADAS CONTRATAÇÕES - DESVIRTUAMENTO DA NATUREZA TEMPORÁRIA E EXCEPCIONAL DO CONTRATO - DESRESPEITO À REGRA DO CONCURSO PÚBLICO - NULIDADE DOS CONTRATOS TEMPORÁRIOS - DIREITO AO FGTS REFERENTE AO PERÍODO TRABALHADO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. I. Em repercussão geral, o STF reconheceu serem devidos os depósitos referentes ao FGTS em favor do contratado temporário, quando reconhecida a irregularidade das sucessivas renovações do contrato, como ocorreu na espécie, por terem sido realizadas com desvirtuamento dos requisitos previstos no art. 37, inc. IX, da CF/88. II. Na espécie, é possível defluir, de forma clara, a continuidade da contratação ao longo dos anos, situação que não coaduna com os requisitos da temporariedade e emergencialidade exigidos pelo art. 37, IX, da CF/88, violando, assim, a regra do concurso público, o que as torna nulas e confere à autora o direito ao depósito de FGTS relativamente ao período trabalhado. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação / Remessa Necessária nº 0800495-44.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Geraldo de Almeida Santiago Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Paranaíba Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
24/06/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Município de Paranaíba Proc. Município: Geraldo Ferreira da Silva Júnior (OAB: 29446/MS) Apelada: Monica Regina Pereira de Souza Advogada: Cintia Regina de Souza (OAB: 18305/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação / Remessa Necessária nº 0800495-44.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Paranaíba
20/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Município de Paranaíba Proc. Município: Geraldo Ferreira da Silva Júnior (OAB: 29446/MS) Apelada: Monica Regina Pereira de Souza Advogada: Cintia Regina de Souza (OAB: 18305/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação / Remessa Necessária nº 0800495-44.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Paranaíba
20/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Município de Paranaíba Proc. Município: Geraldo Ferreira da Silva Júnior (OAB: 29446/MS) Apelada: Monica Regina Pereira de Souza Advogada: Cintia Regina de Souza (OAB: 18305/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 19/04/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação / Remessa Necessária nº 0800495-44.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Geraldo de Almeida Santiago Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Paranaíba
23/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Município de Paranaíba Proc. Município: Geraldo Ferreira da Silva Júnior (OAB: 29446/MS) Apelada: Monica Regina Pereira de Souza Advogada: Cintia Regina de Souza (OAB: 18305/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 19/04/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação / Remessa Necessária nº 0800495-44.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Geraldo de Almeida Santiago Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Paranaíba