Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Vistos etc. Intime-se o requerido para manifestar-se, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre o pedido de liquidação de sentença formulado nestes autos. Às providências.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Vistos etc. Concedo o prazo adicional e improrrogável de 15 (quinze) dias para a parte autora dar andamento ao feito. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos, autorizado o desarquivamento, a pedido da parte interessada. Às providências.
26/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
23/01/2026, 07:40
Ato ordinatório
22/01/2026, 14:18
Recebimento
22/01/2026, 12:39
Mero expediente
22/01/2026, 12:38
Conclusão (para despacho)
19/12/2025, 15:01
Petição (Petição (outras))
09/12/2025, 13:36
Ato ordinatório
24/11/2025, 17:24
Publicação
12/11/2025, 05:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação para manifestar-se sobre as informações juntadas.
12/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
11/11/2025, 07:42
Ato ordinatório
10/11/2025, 21:56
Petição (Petição (outras))
26/09/2025, 11:38
Expedição de documento (Certidão)
07/09/2025, 02:50
Publicação
01/09/2025, 05:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intime-se o Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Paranaíba - Previm para apresentar as informações solicitadas pela parte autora na f. 440, no prazo de 15 (quinze) dias. Com a juntada, intime-se a parte autora para manifestar-se, em igual prazo. Às providências.
01/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
29/08/2025, 07:52
Expedição de documento (Certidão)
28/08/2025, 08:17
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2025, 08:17
Ato ordinatório
28/08/2025, 08:16
Recebimento
26/08/2025, 11:40
Mero expediente
26/08/2025, 11:35
Trânsito em julgado
12/08/2025, 14:21
Ato ordinatório
12/08/2025, 13:16
Conclusão (para despacho)
28/07/2025, 11:19
Ato ordinatório
28/07/2025, 11:19
Petição (Petição (outras))
28/07/2025, 11:04
Ato ordinatório
08/07/2025, 00:37
Ato ordinatório
30/06/2025, 11:29
Expedição de documento (Certidão)
27/06/2025, 17:47
Publicação
11/06/2025, 05:21
Publicação
11/06/2025, 03:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Aparecida Alves de Queiroz -
Intimação - ADV: Taiz Cristina Pereira da Silva Xavier (OAB 17532/MS) Processo 0800635-78.2023.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível -
Ante o exposto, declaro extinto por sentença o cumprimento da obrigação de fazer, o que faço com fundamento no art. 924, inc. II, do CPC. Sem custas, eis que incabíveis na espécie (art. 118 do Código de Normas da CGJMS). Sem honorários, visto que o cumprimento da obrigação ocorreu dentro do prazo fixado pelo juízo. Com o trânsito em julgado, arquive-se com as anotações e baixas necessárias.
11/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
10/06/2025, 07:56
Expedição de documento (Certidão)
09/06/2025, 11:54
Expedição de documento (Outros documentos)
09/06/2025, 11:54
Ato ordinatório
09/06/2025, 11:53
Recebimento
08/06/2025, 13:02
Expedição de documento (Certidão)
08/06/2025, 13:02
Ato ordinatório
08/06/2025, 13:02
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
08/06/2025, 13:02
Conclusão (para despacho)
07/05/2025, 07:17
Decurso de Prazo
01/05/2025, 02:28
Ato ordinatório
30/04/2025, 10:57
Petição (Petição (outras))
30/04/2025, 10:34
Ato ordinatório
03/04/2025, 11:09
Publicação
03/04/2025, 05:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Aparecida Alves de Queiroz - Intimação para manifestação acerca do cumprimento da obrigação de fazer, requerendo o que de direito no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimação - ADV: Taiz Cristina Pereira da Silva Xavier (OAB 17532/MS) Processo 0800635-78.2023.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível -
03/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
02/04/2025, 07:48
Ato ordinatório
01/04/2025, 13:11
Petição (Petição (outras))
01/04/2025, 10:37
Ato ordinatório
24/03/2025, 11:25
Expedição de documento (Certidão)
23/03/2025, 01:00
Publicação
17/03/2025, 05:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Aparecida Alves de Queiroz -
Intimação - ADV: Taiz Cristina Pereira da Silva Xavier (OAB 17532/MS) Processo 0800635-78.2023.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Vistos etc. Intime-se a parte executada, por meio eletrônico, para comprovar nestes autos o cumprimento da obrigação de fazer prevista no título executivo judicial, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa diária que arbitro em R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada a 20 (vinte) vezes esse valor. Às providências.
17/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/03/2025, 07:44
Expedição de documento (Certidão)
13/03/2025, 11:20
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2025, 11:20
Ato ordinatório
13/03/2025, 11:19
Recebimento
12/03/2025, 17:10
Requisição de Informações
12/03/2025, 17:10
Conclusão (para despacho)
12/03/2025, 16:10
Conclusão (para decisão)
12/03/2025, 12:04
Reativação
12/03/2025, 12:04
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
11/03/2025, 09:53
Definitivo
13/01/2025, 07:23
Expedição de documento (Certidão)
02/12/2024, 00:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Aparecida Alves de Queiroz - Ciência ao(à) requerente do retorno dos autos do Tribunal de Justiça para, querendo, se manifestar no prazo de cinco dias.
Intimação - ADV: Taiz Cristina Pereira da Silva Xavier (OAB 17532/MS) Processo 0800635-78.2023.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível -
26/11/2024, 00:00
Publicação
25/11/2024, 21:19
Ato ordinatório
25/11/2024, 07:48
Expedição de documento (Certidão)
22/11/2024, 18:41
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2024, 18:41
Ato ordinatório
22/11/2024, 14:10
Trânsito em julgado
22/11/2024, 14:09
Reativação
16/10/2024, 12:07
Reativação
16/10/2024, 12:07
Ato ordinatório
06/10/2024, 08:04
Ato ordinatório
06/10/2024, 08:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Apelante: Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Paranaíba - Previm Advogada: Bruna Alves de Souza Lima (OAB: 15688/MS) Apelada: Aparecida Alves de Queiroz Advogada: Taiz Cristina Pereira da Silva Xavier (OAB: 17532/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA EM AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - PRESCRIÇÃO DAS PRESTAÇÕES VENCIDAS HÁ MAIS DE CINCO ANOS - ADICIONAL DE 1/6 - INCIDÊNCIA SOBRE O SALÁRIO BASE QUE ENGLOBA O ADICIONAL DE PRODUTIVIDADE INCORPORADO AOS PROVENTOS DA AUTORA - DIFERENÇA DEVIDA - ATUALIZAÇÃO DOS VALORES PRETÉRITOS - RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO PROVIDO E RECURSO OBRIGATÓRIO PROVIDO EM PARTE. Nos termos do artigo 1º, do Decreto-Lei n. 20.910/32, o prazo para cobrança de dívidas contra a Fazenda Pública prescrevem em cinco anos, devendo ser observado o quinquênio anterior ao ajuizamento da demanda. Verificado que o Município efetuou o pagamento do adicional de forma inferior ao devido, não considerando os percentuais e incorporações reconhecidas ao servidor, correta a sentença que condenou o ente público ao pagamento das diferenças a serem apuradas em liquidação de sentença. Os valores a serem apurados em liquidação de sentença deverão ser atualizados pelo IPCA-E desde a data em que deveriam ter sido pagas e acrescidas de juros de mora, na forma do art. 1º-F da Lei 9.494/97, desde a citação, até o dia 08/12/2021, data da promulgação da EC nº 113/2021, quando então, a título de correção monetária e juros de mora, incidirá uma única vez a Taxa Selic. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação / Remessa Necessária nº 0800635-78.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Marcos José de Brito Rodrigues Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Paranaíba Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao apelo voluntário e deram parcial provimento ao recurso obrigatório, nos termos do voto do Relator..
21/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Paranaíba - Previm Advogada: Bruna Alves de Souza Lima (OAB: 15688/MS) Apelada: Aparecida Alves de Queiroz Advogada: Taiz Cristina Pereira da Silva Xavier (OAB: 17532/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação / Remessa Necessária nº 0800635-78.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Paranaíba
08/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Paranaíba - Previm Advogada: Bruna Alves de Souza Lima (OAB: 15688/MS) Apelada: Aparecida Alves de Queiroz Advogada: Taiz Cristina Pereira da Silva Xavier (OAB: 17532/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação / Remessa Necessária nº 0800635-78.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Paranaíba
08/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Paranaíba - Previm Advogada: Bruna Alves de Souza Lima (OAB: 15688/MS) Apelada: Aparecida Alves de Queiroz Advogada: Taiz Cristina Pereira da Silva Xavier (OAB: 17532/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 05/08/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação / Remessa Necessária nº 0800635-78.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Marcos José de Brito Rodrigues Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Paranaíba