DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SAO PAULO - DER/SP
Reu
Advogados / Representantes
GABRIELA JAPIASSÚ VIANA
OAB/SP 311565·CPF·Representa: Autor
MARCOS ANTÔNIO MOREIRA FERRAZ
OAB/MS 11390·CPF·Representa: Autor
TALES MENDES ALVES
OAB/MS 11839·CPF·Representa: Autor
ADLER CHIQUEZI
OAB/SP 228254·CPF·Representa: Autor
VANESSA GOUVEIA BARBOSA
OAB/MS 22379·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Ato ordinatório
19/12/2025, 18:06
Ato ordinatório
18/12/2025, 19:04
Petição (Petição (outras))
18/12/2025, 18:33
Ato ordinatório
06/11/2025, 01:01
Provisório
21/10/2025, 17:48
Desarquivamento
21/10/2025, 17:47
Documento (Ofício)
20/10/2025, 14:31
Ato ordinatório
13/10/2025, 00:24
Ato ordinatório
08/07/2025, 00:23
Expedição de documento (Certidão)
27/06/2025, 07:23
Expedição de documento (Certidão)
14/06/2025, 00:39
Publicação
07/06/2025, 06:33
Publicação
06/06/2025, 05:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autor: Claudinei Inácio da Silveira, Thais Cristina da Silveira -
Intimação - ADV: Marcos Antonio Moreira Ferraz, Tales Mendes Alves (OAB 11839/MS), Gabriela Japiassú Viana (OAB 311565/SP), Marcos Antônio Moreira Ferraz (OAB 11390/MS) Processo 0800596-86.2020.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Vistos etc. Ciente da interposição de agravo de instrumento pela parte executada. Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos, independente de manifestação da parte contrária. Caso venha aos autos pedido de informação, oficie-se com celeridade ao Exmo. Sr. Desembargador relator do recurso de agravo interposto pela parte executada, informando Sua Excelência de que não houve retratação da decisão agravada e que o agravante comprovou a interposição do agravo, conforme faculta o artigo 1.018 do CPC. No mais, considerando a atribuição de efeito suspensivo ao recurso, remetam-se os autos ao arquivo provisório até o julgamento definitivo do agravo interposto. Às providências.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autor: Claudinei Inácio da Silveira, Thais Cristina da Silveira -
Intimação - ADV: Marcos Antonio Moreira Ferraz, Tales Mendes Alves (OAB 11839/MS), Gabriela Japiassú Viana (OAB 311565/SP), Marcos Antônio Moreira Ferraz (OAB 11390/MS) Processo 0800596-86.2020.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Vistos etc. Ciente da interposição de agravo de instrumento pela parte executada. Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos, independente de manifestação da parte contrária. Caso venha aos autos pedido de informação, oficie-se com celeridade ao Exmo. Sr. Desembargador relator do recurso de agravo interposto pela parte executada, informando Sua Excelência de que não houve retratação da decisão agravada e que o agravante comprovou a interposição do agravo, conforme faculta o artigo 1.018 do CPC. No mais, considerando a atribuição de efeito suspensivo ao recurso, remetam-se os autos ao arquivo provisório até o julgamento definitivo do agravo interposto. Às providências.
06/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
05/06/2025, 07:53
Provisório
04/06/2025, 15:18
Expedição de documento (Certidão)
04/06/2025, 15:18
Expedição de documento (Certidão)
04/06/2025, 15:18
Expedição de documento (Outros documentos)
04/06/2025, 15:17
Ato ordinatório
04/06/2025, 15:16
Recebimento
04/06/2025, 14:38
Mero expediente
04/06/2025, 14:38
Conclusão (para decisão)
04/06/2025, 12:40
Ato ordinatório
15/05/2025, 16:09
Expedição de documento (Certidão)
10/05/2025, 01:06
Expedição de documento (Certidão)
10/05/2025, 01:06
Publicação
06/05/2025, 05:15
Ato ordinatório
05/05/2025, 12:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autor: Claudinei Inácio da Silveira -
Réu: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - DER/SP -
Intimação - ADV: Marcos Antonio Moreira Ferraz, Tales Mendes Alves (OAB 11839/MS), Gabriela Japiassú Viana (OAB 311565/SP), Marcos Antônio Moreira Ferraz (OAB 11390/MS) Processo 0800596-86.2020.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Vistos etc. Ciente da interposição de agravo de instrumento pela parte executada Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos, independente de manifestação da parte contrária. Caso venha aos autos pedido de informação, oficie-se com celeridade ao Exmo. Sr. Desembargador relator do recurso de agravo interposto pela parte executada, informando Sua Excelência de que não houve retratação da decisão agravada e que o agravante comprovou a interposição do agravo, conforme faculta o artigo 1.018 do CPC. No mais, cumpra-se a decisão de f. 390/392. Às providências.
02/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
01/05/2025, 07:42
Expedição de documento (Certidão)
30/04/2025, 16:33
Expedição de documento (Certidão)
30/04/2025, 16:33
Expedição de documento (Outros documentos)
30/04/2025, 16:32
Ato ordinatório
30/04/2025, 16:31
Recebimento
30/04/2025, 14:53
Mero expediente
30/04/2025, 14:53
Conclusão (para decisão)
30/04/2025, 08:48
Petição (Petição (outras))
29/04/2025, 15:51
Ato ordinatório
24/03/2025, 11:26
Expedição de documento (Certidão)
23/03/2025, 01:01
Expedição de documento (Certidão)
23/03/2025, 01:01
Publicação
17/03/2025, 05:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Claudinei Inácio da Silveira, Thais Cristina da Silveira -
Réu: Estado de São Paulo, Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - DER/SP -
Intimação - ADV: Marcos Antonio Moreira Ferraz, Tales Mendes Alves (OAB 11839/MS), Gabriela Japiassú Viana (OAB 311565/SP), Marcos Antônio Moreira Ferraz (OAB 11390/MS) Processo 0800596-86.2020.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível -
Ante o exposto, REJEITO a impugnação ao cumprimento de sentença de f. 376/378. Sem custas e honorários para esta fase processual (súmula 519 do STJ). Cumpra-se conforme o item 5 e seguintes de f. 374. Às providências.
17/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/03/2025, 07:44
Expedição de documento (Certidão)
13/03/2025, 11:41
Expedição de documento (Certidão)
13/03/2025, 11:41
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2025, 11:40
Ato ordinatório
13/03/2025, 11:39
Recebimento
11/03/2025, 15:25
Não-Acolhimento
11/03/2025, 15:20
Conclusão (para decisão)
05/02/2025, 09:02
Petição (Petição (outras))
03/02/2025, 15:21
Ato ordinatório
13/01/2025, 10:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Claudinei Inácio da Silveira, Thais Cristina da Silveira - 1. Proceda-se à evolução da classe destes autos para "cumprimento de sentença contra a fazenda pública". 2.
Intimação - ADV: Marcos Antonio Moreira Ferraz, Tales Mendes Alves (OAB 11839/MS), Tales Mendes Alves (OAB 11839/MS), Marcos Antônio Moreira Ferraz (OAB 11390/MS) Processo 0800596-86.2020.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Intime-se a parte executada, por meio de seu procurador, para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 30 dias, nos termos do art. 535 do CPC. 3. Considerando o entendimento fixado pelo c. STJ no julgamento do tema repetitivo 1190, no sentido de que "Na ausência de impugnação à pretensão executória, não são devidos honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, ainda que o crédito esteja submetido a pagamento por meio de Requisição de Pequeno Valor - RPV", deixo de arbitrar honorários advocatícios para a fase de cumprimento de sentença, sem prejuízo de nova apreciação da matéria em caso de eventual impugnação. 4. Ofertada impugnação, intime-se a parte exequente para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, e venham conclusos para deliberação. 5. Não havendo impugnação, homologo desde já o cálculo apresentado pelo credor e determino a expedição de precatório ou RPV, conforme o caso. 6. Após a expedição, intimem-se as partes para manifestação, nos termos do art. 7º, § 5º da Resolução 303/2019 do CNJ, no prazo de 05 (cinco) dias. 7. Cumprida a determinação retro, aguarde-se o pagamento em arquivo provisório. Comprovado o pagamento do valor requisitado, venham conclusos para extinção. 8. Às providências. Na oportunidade, fica a parte intimada a se manifestar acerca da impugnação ao cumprimento de sentença de fls. 376-378.
13/01/2025, 00:00
Publicação
10/01/2025, 20:29
Ato ordinatório
10/01/2025, 07:42
Ato ordinatório
10/01/2025, 07:20
Petição (Impugnação ao cumprimento de sentença)
09/01/2025, 15:47
Recebimento
13/12/2024, 13:43
Requisição de Informações
13/12/2024, 13:43
Conclusão (para decisão)
12/12/2024, 06:47
Expedição de documento (Certidão)
02/12/2024, 00:49
Expedição de documento (Certidão)
02/12/2024, 00:49
Expedição de documento (Certidão)
22/11/2024, 18:53
Expedição de documento (Certidão)
22/11/2024, 18:52
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2024, 18:51
Trânsito em julgado
22/11/2024, 15:00
Ato ordinatório
29/10/2024, 15:41
Apensamento
29/10/2024, 15:41
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
29/10/2024, 15:14
Reativação
23/10/2024, 13:14
Reativação
23/10/2024, 13:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Estado de São Paulo Proc. do Estado: Adler Chiquezi (OAB: 228254/SP)
Apelante: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - DER/SP Proc. do Estado: Adler Chiquezi (OAB: 228254/SP)
Apelante: Claudinei Inácio da Silveira Advogado: Marcos Antônio Moreira Ferraz (OAB: 11390/MS) Advogado: Tales Mendes Alves (OAB: 11839/MS) Advogada: Vanessa Gouveia Barbosa (OAB: 22379/MS)
Apelante: Thais Cristina da Silveira Advogado: Marcos Antônio Moreira Ferraz (OAB: 11390/MS) Advogado: Tales Mendes Alves (OAB: 11839/MS) Advogada: Vanessa Gouveia Barbosa (OAB: 22379/MS)
Apelado: Claudinei Inácio da Silveira Advogado: Marcos Antônio Moreira Ferraz (OAB: 11390/MS) Advogado: Tales Mendes Alves (OAB: 11839/MS) Advogada: Vanessa Gouveia Barbosa (OAB: 22379/MS) Apelada: Thais Cristina da Silveira Advogado: Marcos Antônio Moreira Ferraz (OAB: 11390/MS) Advogado: Tales Mendes Alves (OAB: 11839/MS) Advogada: Vanessa Gouveia Barbosa (OAB: 22379/MS)
Apelado: Estado de São Paulo Proc. do Estado: Adler Chiquezi (OAB: 228254/SP)
Apelado: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - DER/SP Proc. do Estado: Adler Chiquezi (OAB: 228254/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRÂNSITO - FALECIMENTO DE PARTE DAS VÍTIMAS - HERDEIROS (FILHA E VIÚVO) - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - NEXO CAUSAL DEMONSTRADO - RELAÇÃO DE CONSUMO - REQUISITOS PRESENTES - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - DANOS MATERIAIS COMPROVADOS (VEÍCULO TOTALMENTE DANIFICADO) - VALORES MANTIDOS - OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. Conforme o Superior Tribunal de Justiça a empresa concessionária que administra rodovia mantém relação consumerista com os usuários. Portanto, respondem, objetivamente, por qualquer defeito na prestação do serviço, pela manutenção da rodovia em todos os aspectos, inclusive, pelos acidentes provocados pela falta de manutenção na pista. Responsabilidade da concessionária pelo acidente sofrido pelo demandante que decorreu, única e exclusivamente, em razão de irregularidades na pista, associadas à aquaplanagem de veículo em dia de chuva. Pista de rolamento sob os cuidados do DER. O dano moral é incontroverso, pois inegável que o acidente noticiado, no qual a esposa/mãe e filhos/irmãos dos autores faleceram, causando dor, angústia e abalos psíquicos que ultrapassam o mero aborrecimento. O valor fixado a título de compensação por danos morais é mantido quando observados, na sentença, os aspectos objetivos e subjetivos da demanda, em consonância com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Nos danos materiais, morais e lucros cessantes o termo inicial dos juros moratórios é a contar da data do evento danoso. Inteligência da Súmula nº 54 do Superior Tribunal de Justiça. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0800596-86.2020.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. João Maria Lós Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento aos recursos, nos termos do voto do relator..
29/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Estado de São Paulo Proc. do Estado: Adler Chiquezi (OAB: 228254/SP)
Apelante: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - DER/SP Proc. do Estado: Adler Chiquezi (OAB: 228254/SP)
Apelante: Claudinei Inácio da Silveira Advogado: Marcos Antônio Moreira Ferraz (OAB: 11390/MS) Advogado: Tales Mendes Alves (OAB: 11839/MS) Advogada: Vanessa Gouveia Barbosa (OAB: 22379/MS)
Apelante: Thais Cristina da Silveira Advogado: Marcos Antônio Moreira Ferraz (OAB: 11390/MS) Advogado: Tales Mendes Alves (OAB: 11839/MS) Advogada: Vanessa Gouveia Barbosa (OAB: 22379/MS)
Apelado: Claudinei Inácio da Silveira Advogado: Marcos Antônio Moreira Ferraz (OAB: 11390/MS) Advogado: Tales Mendes Alves (OAB: 11839/MS) Advogada: Vanessa Gouveia Barbosa (OAB: 22379/MS) Apelada: Thais Cristina da Silveira Advogado: Marcos Antônio Moreira Ferraz (OAB: 11390/MS) Advogado: Tales Mendes Alves (OAB: 11839/MS) Advogada: Vanessa Gouveia Barbosa (OAB: 22379/MS)
Apelado: Estado de São Paulo Proc. do Estado: Adler Chiquezi (OAB: 228254/SP)
Apelado: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - DER/SP Proc. do Estado: Adler Chiquezi (OAB: 228254/SP) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0800596-86.2020.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a):
28/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Estado de São Paulo Proc. do Estado: Adler Chiquezi (OAB: 228254/SP)
Apelante: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - DER/SP Proc. do Estado: Adler Chiquezi (OAB: 228254/SP)
Apelante: Claudinei Inácio da Silveira Advogado: Marcos Antônio Moreira Ferraz (OAB: 11390/MS) Advogado: Tales Mendes Alves (OAB: 11839/MS) Advogada: Vanessa Gouveia Barbosa (OAB: 22379/MS)
Apelante: Thais Cristina da Silveira Advogado: Marcos Antônio Moreira Ferraz (OAB: 11390/MS) Advogado: Tales Mendes Alves (OAB: 11839/MS) Advogada: Vanessa Gouveia Barbosa (OAB: 22379/MS)
Apelado: Claudinei Inácio da Silveira Advogado: Marcos Antônio Moreira Ferraz (OAB: 11390/MS) Advogado: Tales Mendes Alves (OAB: 11839/MS) Advogada: Vanessa Gouveia Barbosa (OAB: 22379/MS) Apelada: Thais Cristina da Silveira Advogado: Marcos Antônio Moreira Ferraz (OAB: 11390/MS) Advogado: Tales Mendes Alves (OAB: 11839/MS) Advogada: Vanessa Gouveia Barbosa (OAB: 22379/MS)
Apelado: Estado de São Paulo Proc. do Estado: Adler Chiquezi (OAB: 228254/SP)
Apelado: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - DER/SP Proc. do Estado: Adler Chiquezi (OAB: 228254/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 22/05/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800596-86.2020.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. João Maria Lós