Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte requerente para, no prazo de 15 dias, manifestar-se quanto ao pleito formulado no termo de audiência de fls. 1681/1682, bem como quanto às contestações apresentadas.
08/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
06/05/2026, 09:06
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
22/01/2026, 19:58
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
22/01/2026, 19:58
Publicação
20/01/2026, 05:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - (...) 1. Ante ao exposto, indefiro a tutela de urgência pretendida. 2. Defiro a gratuidade da justiça à parte autora. 3. Em se tratando de relação de consumo, resta revelada a hipossuficiência técnica da parte autora, de forma que, atenta ao disposto no artigo 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, determino a inversão do ônus da prova. Nestes termos, portanto, e considerando que os documentos encontram-se em posse da parte ré, determinar aos requeridos a exibição dos contratos e extratos de evolução do débito relativo aos empréstimos/contratos firmados entre as partes. Assim, deverão os réus apresentar nos autos toda a documentação pertinente relativa aos contratos ativos celebrados com a autora, a fim de viabilizar possível acordo em audiência de conciliação e apresentação do plano de pagamento. 3.1. Advirto a parte autora que não serão objeto de acordo ou de determinação judicial de repactuação as dívidas provenientes de contratos de crédito com garantia real, de financiamentos imobiliários e de crédito rural (art. 104-A, §1º CDC). 4. Intimem-se os réus para exibição nos autos dos contratos de créditos existentes com a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias úteis(...). Intima-se ainda acerca da audiência de conciliação (Audiência Global Superendividamento), designada para o dia 07/04/2026, às 7h30min (horário de Mato Grosso do Sul), a ser realizada por videoconferência na Sala Mediador/Conciliador, vinculados ao CEJUSC/TJMS. Para acessar a sala de espera virtual da 3ª Vara Cível desta comarca, a parte deverá baixar o aplicativo "Microsoft Teams". Com o aplicativo já instalado, deverá acessar o site https://adjus.tjms.jus.br/sev/acesso-sala, inserir o número do processo no campo indicado na página, em seguida, digitar o seu nome completo e, por fim, clicar no botão "sala de espera". Telefone para contato com o CEJUSC 067 9 9675 5161.
20/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
19/01/2026, 07:40
Expedição de documento (Certidão)
16/01/2026, 15:53
Expedição de documento (Certidão)
16/01/2026, 15:53
Expedição de documento (Certidão)
16/01/2026, 15:53
Expedição de documento (Certidão)
16/01/2026, 15:53
Expedição de documento (Certidão)
16/01/2026, 15:52
Expedição de documento (Certidão)
16/01/2026, 15:52
Ato ordinatório
16/01/2026, 14:40
Expedição de documento (Carta)
16/01/2026, 14:36
Expedição de documento (Carta)
16/01/2026, 14:36
Expedição de documento (Carta)
16/01/2026, 14:36
Expedição de documento (Carta)
16/01/2026, 14:36
Expedição de documento (Carta)
16/01/2026, 14:35
Expedição de documento (Carta)
16/01/2026, 14:35
Ato ordinatório
16/01/2026, 14:27
Expedição de documento (Certidão)
16/01/2026, 14:12
de Conciliação (designada; Conciliador(a))
16/01/2026, 14:11
Recebimento
15/01/2026, 13:48
Outras Decisões
15/01/2026, 13:48
Petição (Petição (outras))
18/12/2025, 09:04
Petição (Contestação)
20/10/2025, 19:29
Petição (Petição (outras))
08/09/2025, 15:34
Petição (Petição (outras))
05/08/2025, 17:53
Conclusão (para despacho)
17/07/2025, 20:28
Petição (Petição (outras))
15/07/2025, 16:55
Ato ordinatório
30/05/2025, 08:54
Publicação
30/05/2025, 05:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Patricia Michelle Ruiz - Assim,
Intimação - ADV: João Augusto Silva Salles (OAB 112962/RS) Processo 0800871-56.2025.8.12.0019 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - intime-se a parte autora para que emende a inicial, no prazo de 15 dias, observando todos os pontos indicados na presente, sob pena de indeferimento da inicial.
30/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
29/05/2025, 07:50
Ato ordinatório
28/05/2025, 13:48
Petição (Petição (outras))
28/05/2025, 08:19
Recebimento
27/05/2025, 19:16
Mero expediente
27/05/2025, 19:16
Conclusão (para decisão)
29/04/2025, 10:52
Ato ordinatório
07/04/2025, 00:46
Petição (Petição (outras))
03/04/2025, 17:01
Ato ordinatório
17/03/2025, 07:32
Publicação
17/03/2025, 05:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Patricia Michelle Ruiz - 1. Compulsando da inicial, verifica-se que a parte autora pugna pela aplicação do procedimento por superendividamento previsto no art.104-A do Código de Defesa do Consumidor, no entanto, deixa de cumprir com todos os requisitos necessários para o recebimento da inicial. 2. Desta forma, necessária a emenda da inicial, com o fim de que traga aos autos documentos que comprovem os seguintes pontos: A) renda familiar auferida, declarando as pessoas que residem no imóvel, seus dependentes e as respectivas rendas que possuem, comprovando-as, ou apresentar declaração relativa aos moradores que residem no imóvel. B) discriminação das dívidas que pretende impugnar, em especial as dividas referentes a "empréstimos não consignados", esclarecendo a natureza das contratações, as respectivas datas, valores e destinação dos mútuos contratados. Em relação as dívidas de cartão de crédito, ao menos do que consta, o autor utilizou-se de uma fatura para pagamento (que não foram colacionadas aos autos), no entanto, o cartão de crédito
Intimação - ADV: João Augusto Silva Salles (OAB 112962/RS) Processo 0800871-56.2025.8.12.0019 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) -
trata-se de despesa corrente não sendo possível auferir quanto é o valor devido para a repactuação. Assim, o autor deve também discriminar as parcelas lançadas no cartão de crédito, caso pretenda também inclui-los no plano de pagamento. C) Formulação de plano para pagamento no prazo máximo de 05 anos (60 prestações), nos termos do que prevê o art.104-A caput, observando-se a vedação acerca da inclusão de débitos que possuam garantia real. 3. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, suprir as determinações acima descritas, sob pena de indeferimento da inicial.
17/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/03/2025, 07:47
Ato ordinatório
13/03/2025, 14:25
Recebimento
13/03/2025, 13:43
Mero expediente
13/03/2025, 13:43
Petição (Petição (outras))
11/03/2025, 09:16
Petição (Petição (outras))
10/03/2025, 12:06
Conclusão (para decisão)
27/02/2025, 12:33
Retificação de Classe Processual (entregue ao destinatário)