Execução de Título ExtrajudicialNota PromissóriaExecução de Título Extrajudicial
TJMSJEEm andamento
Data de Distribuição
13/03/2024
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Juizado Especial Adjunto Cível
Partes do Processo
ADELAR SUTIL ME
Autor
EUFLáVIO DE LIMA ROCHA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
ROMULO ALMEIDA CARNEIRO
OAB/MS 15746·CPF·Representa: Autor
EDGAR AMADOR GONÇALVES FERNANDES
OAB/MS 19237·CPF·Representa: Autor
PAULO SERGIO SANTOS PERIUS
OAB/MS 29133·CPF·Representa: Autor
DOUGLAS PATRICK HAMMARSTROM
OAB/MS 20674·CPF·Representa: Autor
ROMULO ALMEIDA CARNEIRO
OAB/MS 15746·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial, em trâmite no Juizado Especial Cível. Verifica-se que a parte exequente foi regularmente intimada para promover o andamento do feito, mediante a prática de ato que lhe competia, sob pena de extinção. Todavia, permaneceu inerte, deixando transcorrer o prazo concedido sem qualquer manifestação, evidenciando abandono da causa. A inércia injustificada da parte exequente inviabiliza a continuidade da execução, impondo-se a extinção do processo, nos termos da legislação aplicável ao microssistema dos Juizados Especiais.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, por abandono da causa, com fundamento no artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, c/c artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Romulo Almeida Carneiro (OAB 15746/MS), Edgar Amador Gonçalves Fernandes (OAB 19237/MS), Douglas Patrick Hammarstrom (OAB 20674/MS) Processo 0801142-02.2024.8.12.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Adelar Sutil ME - Intimação do autor, na pessoa de seu procurador, para, em 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça de pág. 57/58.