Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - ADV: Thainy Duarte de Souza (OAB 20491/MS) Processo 0801167-94.2019.8.12.0017 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Thainy Duarte de Souza - ME - SENTENÇA Relatório dispensado (art. 38 da Lei 9.099/95). Fundamento. Decido. Nos termos do art. 53, § 4º, da Lei n. 9.099/95, que trata da execução no sistema dos juizados, "não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor". No presente caso, observo que a parte autora, mesmo intimada para tanto, não indicou a localização do devedor, bem como deixou de solicitar diligências para sua localização, permanecendo inerte nos autos. Assim, diante da impossibilidade de proceder a citação da parte devedora, a extinção do feito se impõem. ISSO POSTO, com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95, julgo extinto o feito sem resolução de mérito. Sem custas e honorários (art. 55 da Lei 9.099/95). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se com as baixas necessárias