Execução de Título ExtrajudicialLocação de MóvelExecução de Título Extrajudicial
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
21/02/2025
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
3ª Vara Cível
Partes do Processo
PATURI PISCICULTURA AGROINDUSTRIAL LTDA
Autor
TILABRAS AQUACULTURA LTDA
Reu
Advogados / Representantes
TAISA MAIARA VIERA BUSS
OAB/PR 54135·Representa: Autor
DANIELLE SUSUMURA DOS SANTOS
OAB/MS 18689·CPF·Representa: Autor
TOMÉ ARANTES NETO
OAB/SP 172978·CPF·Representa: Autor
TAISA MAIARA VIERA BUSS
OAB/PR 54135·Representa: Réu
DANIELLE SUSUMURA DOS SANTOS
OAB/MS 18689·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Anote-se a renúncia retro. Intime-se a parte requerida pelo correio para, em cinco dias, constituir novo advogado nos autos, sob pena de o feito prosseguir a sua revelia. Nada sendo requerido, arquivem-se. Intimem-se.
28/01/2026, 00:00
Definitivo
31/10/2025, 17:34
Trânsito em julgado
31/10/2025, 17:34
Publicação
30/10/2025, 05:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Diante do exposto, homologo a transação firmada entre as partes e, com fundamento no artigo 487, III, "b", do CPC/2015, extingo o processo com resolução de mérito. Sem custas remanescentes, frente ao artigo 90, § 3º, do CPC. Trânsito imediato, considerando a preclusão lógica. Arquivem-se. P.R.I.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Diante do exposto, homologo a transação firmada entre as partes e, com fundamento no artigo 487, III, "b", do CPC/2015, extingo o processo com resolução de mérito. Sem custas remanescentes, frente ao artigo 90, § 3º, do CPC. Trânsito imediato, considerando a preclusão lógica. Arquivem-se. P.R.I.
28/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/10/2025, 07:44
Recebimento
23/10/2025, 18:00
Expedição de documento (Certidão)
23/10/2025, 18:00
Ato ordinatório
23/10/2025, 18:00
Conclusão (para despacho)
22/10/2025, 18:20
Desarquivamento
22/10/2025, 18:12
Petição (Petição (outras))
22/10/2025, 15:41
Provisório
20/10/2025, 15:27
Desarquivamento
20/10/2025, 15:14
Petição (Petição (outras))
20/10/2025, 10:39
Provisório
17/10/2025, 15:05
Expedição de documento (Certidão)
17/10/2025, 15:05
Desarquivamento
16/10/2025, 13:19
Provisório
15/05/2025, 15:36
Ato ordinatório
15/05/2025, 15:34
Expedição de documento (Certidão)
15/05/2025, 15:33
Ato ordinatório
15/05/2025, 07:56
Petição (Petição (outras))
12/05/2025, 18:06
Ato ordinatório
29/04/2025, 18:23
Publicação
28/04/2025, 05:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Taisa Maiara Viera Buss (OAB 54135/PR) Processo 0801499-39.2025.8.12.0021 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Paturi Piscicultura Agroindustrial Ltda - Exectdo: Tilabras Aquacultura Ltda - Intimação da parte exequente para, no prazo de 15 dias, manifestar e requerer o que de direito.
28/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
25/04/2025, 07:53
Ato ordinatório
24/04/2025, 11:40
Ato ordinatório
23/04/2025, 23:05
Apensamento
23/04/2025, 23:05
Ato ordinatório
01/04/2025, 09:15
Documento (Mandado)
28/03/2025, 18:21
Documento (Certidão)
28/03/2025, 18:21
Ato ordinatório
20/03/2025, 16:37
Expedição de documento (Mandado)
20/03/2025, 16:36
Ato ordinatório
20/03/2025, 16:36
Ato ordinatório
20/03/2025, 15:06
Custas
20/03/2025, 07:13
Custas
18/03/2025, 13:31
Ato ordinatório
17/03/2025, 15:30
Publicação
17/03/2025, 05:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Taisa Maiara Viera Buss (OAB 54135/PR) Processo 0801499-39.2025.8.12.0021 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Paturi Piscicultura Agroindustrial Ltda - Intimação da parte autora para, no prazo de 15 dias, recolher 03 (três) diligências de Oficial de Justiça, mais o valor referente a quilometragem a ser percorrida (ida e volta).
17/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Taisa Maiara Viera Buss (OAB 54135/PR) Processo 0801499-39.2025.8.12.0021 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Paturi Piscicultura Agroindustrial Ltda - Vistos etc. Cite-se a parte executada para, no prazo de três dias, efetuar o pagamento do débito apontado na inicial, com os acréscimos legais, cientificando-a que poderá opor embargos no prazo de 15 dias contados da juntada do mandado de citação. O prazo para cada parte devedora embargar conta-se a partir da juntada do respectivo mandado citatório, salvo tratando-se de cônjuges. Não efetuando o pagamento, munido da segunda via do mandado, o oficial de justiça procederá de imediato à penhora de bens e sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, a parte executada. Arbitro os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) que, no caso de integral pagamento do débito nos referidos três dias, serão reduzidos pela metade. Do contrário, os 10% são definitivos para a execução. No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovado o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá a parte executada requerer seja admitido a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês. Intimem-se.