Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Vistos. 1. Defiro o pedido de utilização do sistema INFOJUD para tentativa de localização de bens em nome da parte executada. 2. A busca de bens deverá limitar-se em informar se, nas três últimas declarações do imposto de renda, o (a) executado (a) declarou possuir bens ou aplicações financeiras e, em caso positivo, quais bens e em quais agências bancárias se encontram essas aplicações. 3. Em caso de resposta positiva junto à Receita Federal, as informações deverão permanecer sob sigilo. 4. Defiro, também, o pedido de utilização do sistema RENAJUD para tentativa de localização de bens em nome da parte executada. 5. Insira-se, por ora, a restrição de transferência do bem, acaso a resposta do sistema seja positiva. 6. Em seguida, intime-se a parte exequente para que aponte a localização do (s) veículo (s), bem como para que formule os requerimentos pertinentes. 7. Em caso de resposta negativa junto aos sistemas, intime-se a parte exequente, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, indique bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão do feito. 8. Às providências.