Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Euclides Ribeiro Silva Júnior (OAB 5222/MT), Eduardo Henrique Vieira Barros (OAB 7680/MT), Matilde Duarte Gonçalves (OAB 12174A/MS), Ézio Pedro Fulan (OAB 12173A/MS) Processo 0803428-31.2016.8.12.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectdo: Kenedy Vilhalba Vieira Eireli(agropacurí Ltda.) -
Vistos. Ante ao julgamento do recurso de apelação, aguarde-se, em arquivo, o trânsito em julgado dos embargos à execução nº 0804045-54.2017.8.12.0019. intimem-se. Cumpra-se.
17/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/03/2025, 07:46
Ato ordinatório
13/03/2025, 18:32
Recebimento
10/03/2025, 10:30
Mero expediente
10/03/2025, 10:30
Conclusão (para despacho)
30/07/2024, 16:01
Petição (Petição (outras))
12/07/2024, 15:52
Ato ordinatório
25/06/2024, 18:18
Publicação
21/06/2024, 20:44
Ato ordinatório
21/06/2024, 07:48
Ato ordinatório
20/06/2024, 14:31
Recebimento
29/05/2024, 16:49
Mero expediente
29/05/2024, 16:49
Ato ordinatório
19/02/2024, 00:49
Conclusão (para despacho)
31/01/2024, 17:52
Petição (Petição (outras))
26/01/2024, 16:11
Ato ordinatório
18/01/2024, 17:58
Publicação
16/01/2024, 20:31
Ato ordinatório
16/01/2024, 07:44
Ato ordinatório
15/01/2024, 12:30
Reativação
18/10/2023, 12:24
Reativação
18/10/2023, 12:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Banco Bradesco S.A. Advogada: Matilde Duarte Gonçalves (OAB: 12174A/MS) Advogado: Ézio Pedro Fulan (OAB: 12173A/MS)
Apelado: Kenedy Vilhalba Vieira Eireli(agropacurí Ltda.)
Apelado: Kenedy Vilhalba Vieira EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - EXTINÇÃO DO FEITO ANTE A PROLAÇÃO DE SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA NOS RESPECTIVOS EMBARGOS À EXECUÇÃO - ALEGADA POSSIBILIDADE DE CONTINUIDADE DO FEITO EM FACE DO GARANTIDOR POR SER NULA A DISPOSIÇÃO DO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL QUE TERIA SUPRIMIDO AS GARANTIAS - MATÉRIA OBJETO DE DISCUSSÃO NOS EMBARGOS À EXECUÇÃO - QUESTÃO NÃO CONHECIDA - ANÁLISE QUANTO À IMPOSSIBILIDADE DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO DOS EMBARGOS - PRETENSÃO ACOLHIDA - DECISÃO TERMINATIVA ANULADA - RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA EXTENSÃO, PROVIDO. Não deve ser conhecido o ponto da insurgência que aborda matérias objeto de análise dos embargos à execução. Interposto recurso de apelação cível contra a sentença que acolheu os embargos à execução, não é possível a extinção do feito executório, porquanto, nos termos do art. 1.012 do Código de Processo Civil, em casos tais é inerente o efeito suspensivo. Logo, revela-se prematura a extinção do executivo fiscal quando, apesar da procedência dos embargos à execução, pender julgamento de recurso dotado de efeito suspensivo, vez que o decisão somente encontra-se apto à produção de seus efeitos após a apreciação do reclamo perante o órgão competente. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0803428-31.2016.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Marcos José de Brito Rodrigues Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, conheceram em parte do recurso e, na parte conhecida, deram-lhe provimento, nos termos do voto do Relator.
21/09/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Banco Bradesco S.A. Advogada: Matilde Duarte Gonçalves (OAB: 12174A/MS) Advogado: Ézio Pedro Fulan (OAB: 12173A/MS)
Apelado: Kenedy Vilhalba Vieira Eireli(agropacurí Ltda.)
Apelado: Kenedy Vilhalba Vieira Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 22/08/2023. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0803428-31.2016.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Marcos José de Brito Rodrigues
23/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2023, 14:51
Remessa (em grau de recurso)
18/08/2023, 14:51
Remessa (em grau de recurso)
18/08/2023, 14:51
Ato ordinatório
31/05/2023, 18:21
Decurso de Prazo
27/04/2023, 01:54
Ato ordinatório
31/03/2023, 15:16
Publicação
20/03/2023, 21:36
Ato ordinatório
16/03/2023, 07:49
Ato ordinatório
15/03/2023, 15:25
Petição (Apelação)
09/03/2023, 09:04
Publicação
13/02/2023, 20:33
Ato ordinatório
13/02/2023, 07:50
Ato ordinatório
10/02/2023, 08:24
Recebimento
29/11/2022, 16:46
Expedição de documento (Certidão)
29/11/2022, 16:46
Ato ordinatório
29/11/2022, 16:46
Conclusão (para decisão)
09/08/2022, 09:42
Decurso de Prazo
09/08/2022, 09:42
Ato ordinatório
31/03/2022, 13:42
Publicação
29/03/2022, 20:30
Ato ordinatório
29/03/2022, 07:40
Ato ordinatório
28/03/2022, 16:21
Recebimento
24/03/2022, 13:24
Mero expediente
24/03/2022, 13:24
Ato ordinatório
08/12/2021, 00:54
Conclusão (para decisão)
26/11/2021, 08:09
Petição (Embargos de declaração)
25/11/2021, 18:07
Publicação
17/11/2021, 20:34
Ato ordinatório
17/11/2021, 07:40
Ato ordinatório
16/11/2021, 18:30
Desarquivamento
16/11/2021, 18:30
Ato ordinatório
11/11/2021, 03:55
Ato ordinatório
02/11/2021, 00:26
Ato ordinatório
20/10/2021, 01:33
Ato ordinatório
23/08/2021, 00:32
Ato ordinatório
23/07/2021, 00:35
Ato ordinatório
04/06/2021, 02:23
Expedição de documento (Certidão)
10/05/2021, 16:49
Ato ordinatório
10/05/2021, 16:49
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença