Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte exequente para, no prazo de 15 dias, manifestar e requerer o que de direito.
23/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
22/04/2026, 07:31
Ato ordinatório
22/04/2026, 05:21
Decurso de Prazo
21/03/2026, 03:15
Ato ordinatório
05/03/2026, 09:01
Publicação
25/02/2026, 05:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - intime-se o executado, Luiz Soares do Amaral, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, e seu cônjuge, se casado for, neste caso a ser promovida pessoalmente pelo credor, da penhora de f. 294 e da avaliação, para que, querendo, ofereçam impugnação por simples petição nos autos, de conformidade com a norma inserta no §1º do mencionado art. 917 do CPC, que ditamina que "A incorreção da penhora ou da avaliação poderá ser impugnada por simples petição, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da ciência do ato".
25/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
24/02/2026, 07:44
Ato ordinatório
23/02/2026, 15:56
Ato ordinatório
13/02/2026, 18:46
Expedição de documento (Outros documentos)
13/02/2026, 18:45
Publicação
10/11/2025, 05:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - A penhora do imóvel matriculado sob o nº 59.579 foi tomada por termo à f. 294. A parte autora pediu, à f. 297, o aproveitamento da avaliação do mesmo bem, agora com nova matrícula (25.325), feita na execução de n. 0803979-16.2013, em que também figura como credor do executado. Para comprovar a identidade da penhora, trouxe documentos, dentre eles o auto de avaliação de f. 309. Diante disso, determino que se lavre o auto de avaliação do imóvel matriculado sob o. 59.579 (matrícula anterior n. 25.325), extraindo-se os valores e os dados característicos do item "B" da avaliação de f. 309. Ato sequente, intime-se o executado, Luiz Soares do Amaral, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, e seu cônjuge, se casado for, neste caso a ser promovida pessoalmente pelo credor, da penhora de f. 294 e da avaliação, para que, querendo, ofereçam impugnação por simples petição nos autos, de conformidade com a norma inserta no §1º do mencionado art. 917 do CPC, que ditamina que "A incorreção da penhora ou da avaliação poderá ser impugnada por simples petição, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da ciência do ato". Intime-se. Cumpra-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - intime-se o executado, Luiz Soares do Amaral, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, e seu cônjuge, se casado for, neste caso a ser promovida pessoalmente pelo credor, da penhora de f. 294 e da avaliação, para que, querendo, ofereçam impugnação por simples petição nos autos, de conformidade com a norma inserta no §1º do mencionado art. 917 do CPC, que ditamina que "A incorreção da penhora ou da avaliação poderá ser impugnada por simples petição, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da ciência do ato".
25/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
24/02/2026, 07:44
Ato ordinatório
23/02/2026, 15:56
Ato ordinatório
13/02/2026, 18:46
Expedição de documento (Outros documentos)
13/02/2026, 18:45
Publicação
10/11/2025, 05:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - A penhora do imóvel matriculado sob o nº 59.579 foi tomada por termo à f. 294. A parte autora pediu, à f. 297, o aproveitamento da avaliação do mesmo bem, agora com nova matrícula (25.325), feita na execução de n. 0803979-16.2013, em que também figura como credor do executado. Para comprovar a identidade da penhora, trouxe documentos, dentre eles o auto de avaliação de f. 309. Diante disso, determino que se lavre o auto de avaliação do imóvel matriculado sob o. 59.579 (matrícula anterior n. 25.325), extraindo-se os valores e os dados característicos do item "B" da avaliação de f. 309. Ato sequente, intime-se o executado, Luiz Soares do Amaral, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, e seu cônjuge, se casado for, neste caso a ser promovida pessoalmente pelo credor, da penhora de f. 294 e da avaliação, para que, querendo, ofereçam impugnação por simples petição nos autos, de conformidade com a norma inserta no §1º do mencionado art. 917 do CPC, que ditamina que "A incorreção da penhora ou da avaliação poderá ser impugnada por simples petição, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da ciência do ato". Intime-se. Cumpra-se.
10/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
06/11/2025, 07:42
Ato ordinatório
05/11/2025, 17:40
Ato ordinatório
05/11/2025, 17:27
Recebimento
03/10/2025, 15:59
Mero expediente
03/10/2025, 15:59
Conclusão (para despacho)
16/07/2025, 18:27
Petição (Petição (outras))
18/06/2025, 08:20
Publicação
18/06/2025, 05:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Fernando Jorge Albuquerque Pissini (OAB 2326/MS), Rodrigo Otaño Simões (OAB 7993/MS), Pedro Fachin (OAB 17792/MS) Processo 0803633-65.2013.8.12.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Nilson Brongnoli - Exectdo: Luiz Soares do Amaral - Intimação da parte exequente para, no prazo de 15 dias, recolher o valor da QUILOMETRAGEM/DESLOCAMENTO do Oficial de Justiça, para cumprimento do mandado de avaliação do imóvel penhorado à fl. 294, uma vez que a diligência será cumprida na zona rural de Aral Moreira/MS.
18/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
17/06/2025, 07:58
Ato ordinatório
16/06/2025, 17:09
Decurso de Prazo
17/05/2025, 03:20
Ato ordinatório
22/04/2025, 18:55
Publicação
17/04/2025, 05:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Maurício Dorneles Cândia Júnior (OAB 9930/MS), Guilherme de Oliveira Wider (OAB 22433/MS) Processo 0803633-65.2013.8.12.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Nilson Brongnoli - Exectdo: Luiz Soares do Amaral - Determino que o advogado subscritor do acordo de fls. 205-212 com o devedor, Dr. Marcelo Luiz Ferreira Corrêa, exiba nos autos procuração outorgada a ele pelo executado, caso procure por ele, no prazo de 15 (quinze) dias, ratificando os atos já praticados, sob risco de serem havidos por ineficazes, respondendo o advogado pelas despesas e por perdas e danos. Sem prejuízo, avalie-se, por mandado, o imóvel penhorado por termo nos autos (f. 294). Após, com o laudo, intime-se o executado, Luiz Soares do Amaral, na pessoa de seu advogado constituído nos autos (caso o advogado acima nominado traga aos autos procuração), e seu cônjuge, se casado for, pessoalmente, da penhora de f. 294 e da avaliação, para que, querendo, ofereçam impugnação por simples petição nos autos, de conformidade com a norma inserta no §1º do mencionado art. 917 do CPC, que ditamina que "A incorreção da penhora ou da avaliação poderá ser impugnada por simples petição, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da ciência do ato". Intime-se. Cumpra-se.
17/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
16/04/2025, 07:50
Ato ordinatório
15/04/2025, 16:42
Ato ordinatório
07/04/2025, 00:09
Petição (Petição (outras))
31/03/2025, 09:15
Petição (Petição (outras))
17/03/2025, 09:58
Publicação
17/03/2025, 05:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Fernando Jorge Albuquerque Pissini (OAB 2326/MS), Rodrigo Otaño Simões (OAB 7993/MS), Pedro Fachin (OAB 17792/MS) Processo 0803633-65.2013.8.12.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Nilson Brongnoli - Exectdo: Luiz Soares do Amaral - Intimação da parte exequente para, no prazo de 15 dias, recolher o valor da QUILOMETRAGEM/DESLOCAMENTO do Oficial de Justiça, para cumprimento do mandado de avaliação do imóvel penhorado à fl. 294, uma vez que a diligência será cumprida na zona rural de Aral Moreira/MS.
17/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Fernando Jorge Albuquerque Pissini (OAB 2326/MS), Marcelo Luiz Ferreira Corrêa (OAB 9931/MS), Rodrigo Otaño Simões (OAB 7993/MS), Pedro Fachin (OAB 17792/MS) Processo 0803633-65.2013.8.12.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Nilson Brongnoli - Exectdo: Luiz Soares do Amaral - Determino que o advogado subscritor do acordo de fls. 205-212 com o devedor, Dr. Marcelo Luiz Ferreira Corrêa, exiba nos autos procuração outorgada a ele pelo executado, caso procure por ele, no prazo de 15 (quinze) dias, ratificando os atos já praticados, sob risco de serem havidos por ineficazes, respondendo o advogado pelas despesas e por perdas e danos. Sem prejuízo, avalie-se, por mandado, o imóvel penhorado por termo nos autos (f. 294). Após, com o laudo, intime-se o executado, Luiz Soares do Amaral, na pessoa de seu advogado constituído nos autos (caso o advogado acima nominado traga aos autos procuração), e seu cônjuge, se casado for, pessoalmente, da penhora de f. 294 e da avaliação, para que, querendo, ofereçam impugnação por simples petição nos autos, de conformidade com a norma inserta no §1º do mencionado art. 917 do CPC, que ditamina que "A incorreção da penhora ou da avaliação poderá ser impugnada por simples petição, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da ciência do ato". Intime-se. Cumpra-se.
17/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/03/2025, 07:46
Ato ordinatório
14/03/2025, 07:46
Ato ordinatório
13/03/2025, 16:38
Ato ordinatório
13/03/2025, 16:29
Recebimento
26/02/2025, 16:18
Mero expediente
26/02/2025, 16:18
Ato ordinatório
02/12/2024, 04:09
Conclusão (para despacho)
10/10/2024, 17:25
Petição (Petição (outras))
26/09/2024, 10:35
Ato ordinatório
15/08/2024, 18:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Fernando Jorge Albuquerque Pissini (OAB 2326/MS), Marcelo Luiz Ferreira Corrêa (OAB 9931/MS), Rodrigo Otaño Simões (OAB 7993/MS), Pedro Fachin (OAB 17792/MS) Processo 0803633-65.2013.8.12.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Nilson Brongnoli - Exectdo: Luiz Soares do Amaral - Em atenção à manifestação de f. 305, aguardem-se os autos em cartório, pelo prazo de 30 dias. Intime-se.