Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Hildegard Isoldi Schweigert - Ré: Rafaela Macre Santore - Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes às fls. 39/40. Em consequência, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, 'b' do Código de Processo Civil. As partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, conforme previsão do §3º do art. 90 do CPC. Salvo disposição expressa em contrário, cada parte arcará com o pagamento de honorários de seu respectivo advogado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Arquive-se.
Intimação - ADV: Crhristian Guenther (OAB 31517/PR), Indianara Bianca Lopes Schumacher (OAB 107232/PR), Edvandro Augusto Bier (OAB 21.852/PR) Processo 0804093-66.2024.8.12.0019 - Monitória -