Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - "[...] Considerando o efeito suspensivo atribuído ao recurso, aguardem-se os autos em cartório até o respectivo julgamento. Cumpra-se [...]"
13/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
18/12/2025, 17:16
Recebimento
11/12/2025, 15:52
Mero expediente
11/12/2025, 15:52
Conclusão (para decisão)
10/12/2025, 15:19
Petição (Petição (outras))
10/12/2025, 14:38
Petição (Petição (outras))
27/11/2025, 14:44
Publicação
26/11/2025, 05:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - "[...] Ante ao exposto, defiro o pedido de fls. 96-106, que recebo como requerimento de tutela de urgência, e, neste momento, reconheço a ocorrência de sucessão empresarial fraudulenta e autorizo o redirecionamento da execução em face A L Comércio de Vidros e Esquadrias Ltda., CNPJ 53.424.771/0001-72, bem como contra sua sócia Ana Carolina Fernandes Gonçalves, CPF 063.755.399-35, pelos débitos de Pecine Glass (sob CNPJ 34.099.103/0001-72). Por conseguinte, determino seja realizada a busca de bens e valores em nome de referidas partes, via sistemas SISBAJUD e RENAJUD, até o limite do crédito ora perseguido, devendo constar apenas a restrição de transferência sobre os veículos encontrados. Com a resposta dos sistemas nos autos, intime-se as partes incluídas na presente lide, A L Comércio de Vidros e Esquadrias Ltda., CNPJ 53.424.771/0001-72, e sua sócia Ana Carolina Fernandes Gonçalves, CPF 063.755.399-35, para que, querendo, apresentem suas manifestações, no prazo de 15 (quinze) dias. [...]" - RESPOSTA SISBAJUD acostado às fls. 158 a 166.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - "[...] Ante ao exposto, defiro o pedido de fls. 96-106, que recebo como requerimento de tutela de urgência, e, neste momento, reconheço a ocorrência de sucessão empresarial fraudulenta e autorizo o redirecionamento da execução em face A L Comércio de Vidros e Esquadrias Ltda., CNPJ 53.424.771/0001-72, bem como contra sua sócia Ana Carolina Fernandes Gonçalves, CPF 063.755.399-35, pelos débitos de Pecine Glass (sob CNPJ 34.099.103/0001-72). Por conseguinte, determino seja realizada a busca de bens e valores em nome de referidas partes, via sistemas SISBAJUD e RENAJUD, até o limite do crédito ora perseguido, devendo constar apenas a restrição de transferência sobre os veículos encontrados. Com a resposta dos sistemas nos autos, intime-se as partes incluídas na presente lide, A L Comércio de Vidros e Esquadrias Ltda., CNPJ 53.424.771/0001-72, e sua sócia Ana Carolina Fernandes Gonçalves, CPF 063.755.399-35, para que, querendo, apresentem suas manifestações, no prazo de 15 (quinze) dias. [...]" - RESPOSTA SISBAJUD acostado às fls. 158 a 166.
26/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
25/11/2025, 07:46
Ato ordinatório
24/11/2025, 14:19
Expedição de documento (Certidão)
24/11/2025, 13:32
Ato ordinatório
24/11/2025, 13:32
Expedição de documento (Certidão)
24/11/2025, 13:31
Ato ordinatório
24/11/2025, 13:31
Expedição de documento (Certidão)
24/11/2025, 13:29
Ato ordinatório
24/11/2025, 13:29
Documento (Outros documentos)
24/11/2025, 13:15
Documento (Outros documentos)
24/11/2025, 13:15
Documento (Outros documentos)
24/11/2025, 13:15
Recebimento
24/11/2025, 13:14
Decisão Interlocutória de Mérito
24/11/2025, 13:14
Petição (Petição (outras))
19/11/2025, 17:41
Petição (Petição (outras))
21/07/2025, 12:52
Conclusão (para decisão)
30/05/2025, 18:48
Petição (Petição (outras))
22/05/2025, 16:14
Petição (Petição (outras))
22/05/2025, 16:12
Petição (Petição (outras))
19/05/2025, 17:57
Petição (Renúncia de mandato)
05/05/2025, 15:13
Ato ordinatório
23/04/2025, 18:42
Publicação
23/04/2025, 05:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Eudes Oliveira Corrêa de Lima (OAB 16580/MS) Processo 0803957-40.2022.8.12.0019 - Cumprimento Provisório de Decisão - Exeqte: Luciana Andréia Amaral Chaves, Carlos Rafael Cavalheiro de Lima - Exectdo: Pecine Glass - Com intimação à parte executada para manifestar, no prazo de 15 dias, acerca da petição da exequente às fls. 96/118.
18/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
17/04/2025, 07:47
Ato ordinatório
16/04/2025, 15:32
Ato ordinatório
07/04/2025, 00:29
Petição (Petição (outras))
01/04/2025, 14:32
Ato ordinatório
17/03/2025, 16:29
Publicação
17/03/2025, 05:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Larissa Daniele Cavalheiro de Lima (OAB 58677/SC), Eudes Oliveira Corrêa de Lima (OAB 16580/MS) Processo 0803957-40.2022.8.12.0019 - Cumprimento Provisório de Decisão - Exeqte: Luciana Andréia Amaral Chaves, Carlos Rafael Cavalheiro de Lima - Exectdo: Pecine Glass - 1. Defiro o pedido de utilização do sistema RENAJUD para tentativa de localização de bens em nome da parte executada, anotando, desde já, em função do que consta no documento de f. 24 e no de f. 40 do processo principal (0804219-58.2020), a pesquisa deve ser feita no CPF e no CNPJ do empresário individual LUCAS DE OLIVEIRA PECINI. 2. Insira-se, por ora, apenas a restrição de transferência do bem, acaso a resposta do sistema seja positiva. 3. Em caso de resposta positiva, as informações deverão permanecer sob sigilo. 4. Em seguida, intime-se a parte exequente para que aponte a localização do (s) veículo (s), bem como para que formule os requerimentos pertinentes. 5. Em caso de resposta negativa junto ao sistema, intime-se a parte exequente, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, indique bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão do feito. 6. Às providências.**************Extrato RENAJUD às fls. 90/93.
17/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/03/2025, 07:46
Ato ordinatório
13/03/2025, 17:51
Ato ordinatório
28/02/2025, 12:49
Ato ordinatório
28/02/2025, 12:48
Ato ordinatório
28/02/2025, 12:47
Expedição de documento (Certidão)
27/02/2025, 18:44
Recebimento
27/02/2025, 14:31
Outras Decisões
27/02/2025, 14:31
Publicação
18/12/2024, 05:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Larissa Daniele Cavalheiro de Lima (OAB 58677/SC), Eudes Oliveira Corrêa de Lima (OAB 16580/MS) Processo 0803957-40.2022.8.12.0019 - Cumprimento Provisório de Decisão - Exeqte: Luciana Andréia Amaral Chaves, Carlos Rafael Cavalheiro de Lima - Exectdo: Pecine Glass - 2. Sendo efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD e retornando o resultado negativo quanto ao bloqueio de valores, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais.******************Extrato SISBAJUD às fls. 80/83 (busca infrutífera).
18/12/2024, 00:00
Ato ordinatório
17/12/2024, 07:48
Conclusão (para despacho)
16/12/2024, 13:16
Ato ordinatório
16/12/2024, 13:15
Petição (Petição (outras))
13/12/2024, 16:02
Ato ordinatório
11/12/2024, 14:23
Ato ordinatório
11/12/2024, 14:22
Petição (Petição (outras))
01/08/2024, 15:56
Conclusão (para decisão)
30/07/2024, 15:26
Documento (Informações)
10/07/2024, 15:53
Ato ordinatório
05/07/2024, 18:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Larissa Daniele Cavalheiro de Lima (OAB 58677/SC), Eudes Oliveira Corrêa de Lima (OAB 16580/MS) Processo 0803957-40.2022.8.12.0019 - Cumprimento Provisório de Decisão - Exeqte: Luciana Andréia Amaral Chaves, Carlos Rafael Cavalheiro de Lima - Exectdo: Pecine Glass - A notificação de renúncia ao mandato, realizada via e-mail pelo patrono da executada, não é mecanismo hábil para comprovação da ciência inequívoca da mandante. Assim, enquanto não comprovada a regular notificação de renúncia, os advogados subscritores da petição supra continuarão representando a executada. Intime-se. Após, conclusos para análise do pedido de fls. 55-59. Às providências.
05/07/2024, 00:00
Publicação
04/07/2024, 20:51
Ato ordinatório
04/07/2024, 07:52
Ato ordinatório
03/07/2024, 15:26
Recebimento
27/06/2024, 15:19
Mero expediente
27/06/2024, 15:19
Conclusão (para decisão)
16/05/2024, 17:26
Ato ordinatório
17/11/2023, 01:51
Conclusão (para despacho)
13/11/2023, 15:52
Decurso de Prazo
09/11/2023, 01:59
Ato ordinatório
30/10/2023, 09:45
Petição (Renúncia de mandato)
19/10/2023, 15:21
Publicação
10/10/2023, 20:26
Ato ordinatório
10/10/2023, 07:41
Ato ordinatório
09/10/2023, 14:10
Expedição de documento (Certidão)
09/10/2023, 14:06
Ato ordinatório
09/10/2023, 14:06
Publicação
27/09/2023, 20:39
Petição (Petição (outras))
27/09/2023, 15:14
Ato ordinatório
27/09/2023, 07:44
Ato ordinatório
26/09/2023, 15:44
Recebimento
26/09/2023, 14:32
Decisão Interlocutória de Mérito
26/09/2023, 14:32
Petição (Petição (outras))
04/08/2023, 15:50
Petição (Petição (outras))
17/04/2023, 16:11
Conclusão (para decisão)
20/03/2023, 09:58
Decurso de Prazo
14/03/2023, 14:22
Petição (Petição (outras))
13/03/2023, 17:22
Documento (Informações)
07/02/2023, 15:54
Publicação
03/02/2023, 20:31
Ato ordinatório
03/02/2023, 07:49
Ato ordinatório
02/02/2023, 16:30
Ato ordinatório
02/02/2023, 16:28
Ato ordinatório
30/01/2023, 16:08
Ato ordinatório
15/12/2022, 09:38
Publicação
13/12/2022, 20:29
Ato ordinatório
13/12/2022, 07:43
Ato ordinatório
12/12/2022, 11:05
Ato ordinatório
06/12/2022, 00:23
Recebimento
23/11/2022, 15:29
Mero expediente
23/11/2022, 15:29
Conclusão (para despacho)
11/11/2022, 08:42
Retificação de Classe Processual (Requisição de tratamento psiquiátrico em regime hospitalar)