Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Fábio da Silva -
Réu: Magazine Luiza S/A -
Intimação - ADV: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE), Ellen Cristina Gonçalves Pires (OAB 20842A/MS), Vinícius Antonio da Silva (OAB 25836/MS), Odoncleber de Souza Machado (OAB 26788/MS) Processo 0805291-44.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível -
Ante o exposto, reconheço a decadência do direito pleiteado na prefacial, com o que resolvo o mérito desta ação, nos termos do artigo 487, inciso II, do CPC. Diante da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento de das despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) do valor da causa, considerando a reduzida complexidade e duração da demanda, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. Suspendo a exigibilidade das verbas de sucumbência, nos termos do artigo 98, § 3º, do mesmo estatuto. Caso haja a interposição de recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para ofertar contrarrazões recursais, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC. Havendo apelo adesivo (art. 1.010, § 2º, do CPC), intime-se o apelante para apresentar contrarrazões. Após, considerando que o art. 1.010, § 3º, do CPC preconiza que a competência para exercer o juízo de admissibilidade do recurso de apelação é do juízo ad quem, remetam-se os autos ao e. TJMS para processamento do recurso. Resolvo o mérito desta ação, nos termos do art. 487, inc. I, do CPC. Com o trânsito em julgado, intimem-se as partes e, nada sendo requerido no prazo de 15 (quinze) dias, arquive-se com as anotações e baixas necessárias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Fábio da Silva -
Réu: Magazine Luiza S/A -
Intimação - ADV: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE), Ellen Cristina Gonçalves Pires (OAB 20842A/MS), Vinícius Antonio da Silva (OAB 25836/MS), Odoncleber de Souza Machado (OAB 26788/MS) Processo 0805291-44.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível -
Ante o exposto, reconheço a decadência do direito pleiteado na prefacial, com o que resolvo o mérito desta ação, nos termos do artigo 487, inciso II, do CPC. Diante da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento de das despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) do valor da causa, considerando a reduzida complexidade e duração da demanda, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. Suspendo a exigibilidade das verbas de sucumbência, nos termos do artigo 98, § 3º, do mesmo estatuto. Caso haja a interposição de recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para ofertar contrarrazões recursais, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC. Havendo apelo adesivo (art. 1.010, § 2º, do CPC), intime-se o apelante para apresentar contrarrazões. Após, considerando que o art. 1.010, § 3º, do CPC preconiza que a competência para exercer o juízo de admissibilidade do recurso de apelação é do juízo ad quem, remetam-se os autos ao e. TJMS para processamento do recurso. Resolvo o mérito desta ação, nos termos do art. 487, inc. I, do CPC. Com o trânsito em julgado, intimem-se as partes e, nada sendo requerido no prazo de 15 (quinze) dias, arquive-se com as anotações e baixas necessárias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
20/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
19/06/2025, 07:50
Ato ordinatório
18/06/2025, 09:49
Recebimento
29/05/2025, 13:43
Expedição de documento (Certidão)
29/05/2025, 13:42
Ato ordinatório
29/05/2025, 13:42
Improcedência
29/05/2025, 13:42
Conclusão (para despacho)
24/04/2025, 13:29
Petição (Petição (outras))
03/04/2025, 17:19
Ato ordinatório
18/03/2025, 07:11
Ato ordinatório
17/03/2025, 08:01
Publicação
17/03/2025, 05:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Fábio da Silva -
Réu: Magazine Luiza S/A - Com fundamento no art. 10 do CPC, determino a intimação da parte autora para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a decadência de reclamar do vício do produto mencionado na prefacial. I. Cumpra-se.
Intimação - ADV: Vinícius Antonio da Silva (OAB 25836/MS), Odoncleber de Souza Machado (OAB 26788/MS) Processo 0805291-44.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível -
17/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/03/2025, 07:44
Ato ordinatório
13/03/2025, 14:17
Recebimento
13/02/2025, 10:44
Mero expediente
13/02/2025, 10:43
Petição (Petição (outras))
22/01/2025, 16:34
Conclusão (para julgamento)
21/01/2025, 11:18
Documento (Outros documentos)
20/01/2025, 15:18
Petição (Petição (outras))
16/12/2024, 18:04
Ato ordinatório
02/12/2024, 07:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Fábio da Silva -
Réu: Magazine Luiza S/A - Após, intimem-se as partes para especificar as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 15 (quinze) dias, indicando sua necessidade e pertinência ao objeto da demanda, sob pena de indeferimento.
Intimação - ADV: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE), Ellen Cristina Gonçalves Pires (OAB 20842A/MS), Vinícius Antonio da Silva (OAB 25836/MS), Odoncleber de Souza Machado (OAB 26788/MS) Processo 0805291-44.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível -
02/12/2024, 00:00
Publicação
29/11/2024, 20:46
Ato ordinatório
29/11/2024, 07:47
Ato ordinatório
28/11/2024, 13:37
Petição (Replica)
11/11/2024, 15:58
Ato ordinatório
25/10/2024, 10:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Fábio da Silva -
Réu: Motorola Mobility Comércio de Produtos Eletrônicos Ltda, Magazine Luiza S/A - Por meio do presente, fica a parte autora intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias apresentar réplica à contestação, instruindo-a com os documentos que entender pertinentes.
Intimação - ADV: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE), Ellen Cristina Gonçalves Pires (OAB 20842A/MS), Vinícius Antonio da Silva (OAB 25836/MS), Odoncleber de Souza Machado (OAB 26788/MS) Processo 0805291-44.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível -
21/10/2024, 00:00
Publicação
18/10/2024, 20:48
Ato ordinatório
18/10/2024, 07:52
Ato ordinatório
17/10/2024, 11:11
Petição (Contestação)
01/10/2024, 11:18
Ato ordinatório
19/09/2024, 16:04
Documento (Aviso de recebimento (AR))
16/09/2024, 11:30
Petição (Contestação)
02/09/2024, 16:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Fábio da Silva -
Intimação - ADV: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE), Vinícius Antonio da Silva (OAB 25836/MS), Odoncleber de Souza Machado (OAB 26788/MS) Processo 0805291-44.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível -
Ante o exposto, com fundamento no art. 300, caput, do CPC, indefiro a liminar postulada. Considerando que a parte autora manifestou na petição inicial seu desinteresse na autocomposição (do artigo 334, § 5º, do CPC), dispenso a realização de audiência de conciliação ou mediação, porquanto entendo que deve ser prestigiada a autonomia da vontade das partes, princípio norteador da mediação, nos termos do art. 2º, inc. V, da Lei 13.140/2015 (Lei da Mediação). Vale anotar que, de acordo com o disposto no § 2º do mesmo artigo, "ninguém pode ser obrigado a permanecer em procedimento de mediação", sendo corolário lógico desse postulado que ninguém pode ser compelido a dele participar. Cite-se a parte ré para, querendo, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias (art. 335 e ss. do CPC), cientificando-a de que a ausência de contestação importará em revelia e confissão quanto à matéria de fato aduzida na exordial, nos termos do art. 344 do CPC. Apresentada contestação, intime-se a parte autora para manifestar-se, no prazo de no prazo de 15 (quinze) dias, independente de nova conclusão. Na sequência, intimem-se as partes para especificar as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 15 (quinze) dias, indicando sua necessidade e pertinência ao objeto da demanda, sob pena de indeferimento. Defiro os benefícios da justiça gratuita.