Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intima-se a parte exequente para ciência de que foi criado no SAPRE o cadastro preliminar referente a estes autos (abertura de ID) com acesso para o(a) patrono(a) acima, bem como para proceder ao seu preenchimento no prazo de 60 dias, sob pena de arquivamento nos termos do art. 7º da Portaria n. 3.123/2025. Ato contínuo, após o preenchimento do cadastro, é necessário cadastrar os dados bancários de todos os beneficiários no site do TJMS (http://www.tjms.jus.br), aba "Serviços > Precatórios > Cadastro de Dados Bancários e NIT" e inserir os dados que forem solicitados, visto ser requisito para a conclusão do cadastro e emissão do ofício requisitório. Mais informações podem ser obtidas através do Portal TJMS, menu Serviços > Precatórios > Manual para o Cadastro Externo.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intima-se a parte exequente para ciência de que foi criado no SAPRE o cadastro preliminar referente a estes autos (abertura de ID) com acesso para o(a) patrono(a) acima, bem como para proceder ao seu preenchimento no prazo de 60 dias, sob pena de arquivamento nos termos do art. 7º da Portaria n. 3.123/2025. Ato contínuo, após o preenchimento do cadastro, é necessário cadastrar os dados bancários de todos os beneficiários no site do TJMS (http://www.tjms.jus.br), aba "Serviços > Precatórios > Cadastro de Dados Bancários e NIT" e inserir os dados que forem solicitados, visto ser requisito para a conclusão do cadastro e emissão do ofício requisitório. Mais informações podem ser obtidas através do Portal TJMS, menu Serviços > Precatórios > Manual para o Cadastro Externo.
26/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
25/11/2025, 07:44
Ato ordinatório
24/11/2025, 17:46
Ato ordinatório
24/11/2025, 17:45
Custas
24/11/2025, 17:35
Ato ordinatório
01/08/2025, 10:39
Expedição de documento (Certidão)
01/08/2025, 10:39
Petição (Petição (outras))
01/08/2025, 09:49
Expedição de documento (Certidão)
28/07/2025, 07:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
21/07/2025, 00:00
Publicação
20/07/2025, 17:37
Ato ordinatório
18/07/2025, 07:44
Expedição de documento (Certidão)
18/07/2025, 06:39
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2025, 06:39
Entrega em carga/vista
18/07/2025, 06:38
Ato ordinatório
18/07/2025, 06:38
Expedição de documento (Certidão)
18/07/2025, 06:38
Expedição de documento (Certidão)
18/07/2025, 06:37
Ato ordinatório
18/07/2025, 06:37
Evolução da Classe Processual (Pedido de Instauração de IAC)
18/07/2025, 06:36
Recebimento
09/07/2025, 14:41
Mero expediente
09/07/2025, 14:41
Conclusão (para decisão)
08/07/2025, 10:08
Ato ordinatório
08/07/2025, 00:58
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
07/07/2025, 13:33
Ato ordinatório
30/06/2025, 12:17
Publicação
30/06/2025, 07:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
30/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/06/2025, 08:39
Expedição de documento (Certidão)
24/06/2025, 10:07
Expedição de documento (Outros documentos)
24/06/2025, 10:07
Entrega em carga/vista
24/06/2025, 10:07
Ato ordinatório
24/06/2025, 10:07
Reativação
23/06/2025, 13:45
Reativação
23/06/2025, 13:45
Trânsito em julgado
23/06/2025, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrido: Via Appia Transportes e Logistica Ltda Advogado: Carlos Alexandre Lopes Rodrigues de Souza (OAB: 201346/SP) Advogado: Juliana Favalessa Sampaio (OAB: 375091/SP)
Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS)
Interessado: Chefe do Posto Fiscal de Alencastro Posto isto, conheço da remessa necessária e, nos termos do art. 932, V, alínea 'a', do CPC, nego-lhe provimento, com o parecer. Intimem-se.
Remessa Necessária Cível nº 0805071-46.2024.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Paranaíba
07/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrido: Via Appia Transportes e Logistica Ltda Advogado: Carlos Alexandre Lopes Rodrigues de Souza (OAB: 201346/SP) Advogado: Juliana Favalessa Sampaio (OAB: 375091/SP)
Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS)
Interessado: Chefe do Posto Fiscal de Alencastro Encaminhem-se os autos à Procuradoria de Justiça para o parecer e, inclusive, para manifestar-se sobre eventual OPOSIÇÃO ao julgamento virtual (art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018 do TJMS).
Remessa Necessária Cível nº 0805071-46.2024.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Paranaíba
07/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrido: Via Appia Transportes e Logistica Ltda Advogado: Carlos Alexandre Lopes Rodrigues de Souza (OAB: 201346/SP) Advogado: Juliana Favalessa Sampaio (OAB: 375091/SP)
Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS)
Interessado: Chefe do Posto Fiscal de Alencastro Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 28/04/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Remessa Necessária Cível nº 0805071-46.2024.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Paranaíba
30/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2025, 14:50
Remessa (em grau de recurso)
25/04/2025, 14:50
Remessa (em grau de recurso)
25/04/2025, 14:50
Ato ordinatório
22/04/2025, 10:19
Petição (Petição (outras))
22/04/2025, 09:48
Entrega em carga/vista
19/03/2025, 08:03
Petição (Petição (outras))
18/03/2025, 15:18
Entrega em carga/vista
17/03/2025, 11:27
Publicação
17/03/2025, 05:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Carlos Alexandre Lopes Rodrigues de Souza (OAB 201346/SP) Processo 0805071-46.2024.8.12.0018 - Mandado de Segurança Cível - Imptte: Via Appia Transportes e Logistica Ltda -
Ante o exposto, CONCEDO A SEGURANÇA para o fim de determinar à autoridade Chefe do Posto Fiscal da Secretaria da Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul - (unidade 23 P.F) - Alencastro - que providencie a imediata liberação do veículo carregado, de placa "JBB-8E33/RS", conforme constante dos termos de apreensão de fls. 24/26, sob pena de responsabilização civil, administrativa e criminal. Por conseguinte, convalido a decisão liminar de fls. 37/42. Condeno o impetrado a ressarcir as custas antecipadas pelo impetrante, nos termos do art. 24, § 1º, da Lei Estadual n. 3.779/2009. Em se tratando de mandado de segurança, descabe a condenação de honorários advocatícios (Súmulas 512/STF e 105/STJ). Decorrido o prazo para recurso voluntário, remetam-se os autos à superior instância, para fins de reexame necessário (art. 14, § 1º, Lei 12.016/2009). Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as anotações e baixas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
17/03/2025, 00:00
Documento (Outros documentos)
14/03/2025, 16:53
Ato ordinatório
14/03/2025, 07:43
Expedição de documento (Certidão)
13/03/2025, 10:40
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2025, 10:40
Entrega em carga/vista
13/03/2025, 10:40
Expedição de documento (Certidão)
13/03/2025, 10:40
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2025, 10:39
Entrega em carga/vista
13/03/2025, 10:39
Ato ordinatório
13/03/2025, 10:38
Recebimento
06/03/2025, 16:39
Expedição de documento (Certidão)
06/03/2025, 16:39
Ato ordinatório
06/03/2025, 16:39
Procedência
06/03/2025, 16:38
Conclusão (para julgamento)
18/12/2024, 09:11
Ato ordinatório
14/12/2024, 17:35
Ato ordinatório
14/12/2024, 17:35
Documento (Outros documentos)
28/11/2024, 16:45
Expedição de documento (Certidão)
25/11/2024, 07:33
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2024, 07:33
Entrega em carga/vista
25/11/2024, 07:33
Petição (Petição (outras))
30/10/2024, 17:18
Documento (Informações)
30/10/2024, 16:55
Ato ordinatório
25/10/2024, 01:40
Ato ordinatório
18/10/2024, 17:30
Documento (Mandado)
18/10/2024, 17:26
Documento (Certidão)
18/10/2024, 17:26
Ato ordinatório
18/10/2024, 15:39
Ato ordinatório
16/10/2024, 13:43
Expedição de documento (Mandado)
16/10/2024, 13:34
Expedição de documento (Certidão)
14/10/2024, 17:02
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2024, 17:02
Entrega em carga/vista
14/10/2024, 17:02
Ato ordinatório
14/10/2024, 17:02
Custas
20/09/2024, 16:36
Custas
20/09/2024, 16:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Carlos Alexandre Lopes Rodrigues de Souza (OAB 201346/SP) Processo 0805071-46.2024.8.12.0018 - Mandado de Segurança Cível - Imptte: Via Appia Transportes e Logistica Ltda - Imptdo: Chefe do Posto Fiscal Alencastro, Estado de Mato Grosso do Sul - Novamente, intima-se a impetrante para providenciar o recolhimento das diligências necessárias ao cumprimento dos atos determinados na decisão retro, inclusive o referente a quilometragem ida e volta, se a localidade tratar-se de zona rural.
19/09/2024, 00:00
Publicação
18/09/2024, 20:39
Ato ordinatório
18/09/2024, 07:47
Ato ordinatório
17/09/2024, 12:01
Ato ordinatório
14/08/2024, 12:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Carlos Alexandre Lopes Rodrigues de Souza (OAB 201346/SP) Processo 0805071-46.2024.8.12.0018 - Mandado de Segurança Cível - Imptte: Via Appia Transportes e Logistica Ltda - Tópico final da r. decisão de fls 37/42:
Diante do exposto, presentes os requisitos legais, defiro o pedido liminar, para o fim de determinar à autoridade Chefe do Posto Fiscal da Secretaria da Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul - Alencastro - que providencie a imediata liberação dos bens "6 barris em aço inox 30 lts, 36 barris em aço inox 50 lts, 11.520 garrafas de 300 ml retornáveis, 480 cxs plasticas retornáveis, 3528 garrafas de 600 ml retornáveis, 2.352 garrafas de 600 ml ret lager verde, 147 caixas plasticas 600 ml retornaveis, 98 cx plasticas 600 ml lager verde, 6 pallets de madeita 0.95x1.25, 5 pallets de madeira 1.05x1.20 e 243 pallets padrão", conforme constante do termo de apreensão nº 001001314 (fl. 24/26), sob pena de responsabilização civil, administrativa e criminal. Intime-se a autoridade apontada como coatora, pelo meio mais rápido à disposição da serventia, para imediato cumprimento da presente decisão. Outrossim, notifique-se-a para prestar informações, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 7º, inc. I, da Lei 12.016/2019 (LMS). Dê-se ciência à Procuradoria do Estado de Mato Grosso do Sul, enviando-lhe cópia da inicial sem documentos, para que, querendo, ingresse no feito, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 7º, inc. II, da LMS). Após o decurso do prazo para informações, dê-se vista dos autos ao Ministério Público para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 12 da LMS. Intime-se. Cumpra-se. Fica ainda a parte autora por meio de seus procuradores devidamente intimada para no prazo de dez dias, providenciar o recolhimento das diligências necessárias para cumprimento dos atos, inclusive o referente a quilometragem ida e volta, se a localidade tratar-se de zona rural.