Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Hvm 360 Iincorporacao Spe Ltda Advogado: Fernando Davanso dos Santos (OAB: 12574/MS) Advogado: Carlos Alberto de Jesus Marques (OAB: 4862/MS) Advogado: Thiago Martins Ferreira (OAB: 13663/MS)
Apelado: Elizeu Dionizio Souza da Silva Advogado: Elizeu Dionizio Souza da Silva (OAB: 24500/MS) Advogado: Ricardo Cruvinel Cardoso (OAB: 16646/MS) Apelada: Juliane Chaia Dionizio Advogado: Elizeu Dionizio Souza da Silva (OAB: 24500/MS) Advogado: Ricardo Cruvinel Cardoso (OAB: 16646/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/04/2026.
Acórdão - Apelação Cível nº 0807674-46.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des. Cezar Luiz Miozzo
23/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2026, 16:56
Remessa (em grau de recurso)
08/04/2026, 16:56
Remessa (em grau de recurso)
08/04/2026, 16:56
Ato ordinatório
06/04/2026, 16:20
Petição (Contra-razões)
31/03/2026, 07:46
Ato ordinatório
10/03/2026, 14:18
Publicação
09/03/2026, 08:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte apelada para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação dee fls. 260-270
09/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
06/03/2026, 07:50
Ato ordinatório
05/03/2026, 13:43
Petição (Apelação)
26/02/2026, 19:18
Ato ordinatório
06/02/2026, 10:39
Publicação
05/02/2026, 09:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, solvendo o mérito da controvérsia e pondo fim à fase cognitiva, julgo parcialmente procedentes os pedidos autorais, para: I Condenar a requerida ao pagamento da multa contratual pactuada (cláusula 13.3), ou seja, 1% (um por cento) sobre o valor pago à vendedora por mês de atraso até a efetiva entrega das chaves (23/02/2024, f. 108). A correção monetária deverá ser apurada a partir da data de vencimento de cada prestação, cujo termo será 08 de junho de cada mês, observando-se os índices do IPCA-E, em conformidade com o disposto no art. 389, parágrafo único, do Código Civil, até a data da citação (Súmula 43 do STJ). A partir de então (data da citação), a atualização do débito deverá observar exclusivamente a taxa SELIC, porquanto tal índice, nos termos do art. 406 do Código Civil, já engloba tanto os juros de mora quanto a correção monetária, em consonância com o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema Repetitivo nº 1.368. Condeno a requerida ao pagamento de honorários de sucumbência em favor do patrono dos autores, os quais fixo no percentual de 10% do valor da condenação (art. 85, §2º do CPC). II Afastar a pretensão de lucros cessantes eis que inacumulável na hipótese em julgamento. Condeno a parte autora ao pagamento de honorários de sucumbência em favor do patrono da parte ré, os quais fixo em 10% do proveito econômico obtido (art. 85, §2º do CPC). III Em razão da sucumbência recíproca condeno os autores ao pagamento de 50% e o réu ao pagamento de 50% das custas processuais. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Arquive-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte apelada para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação dee fls. 260-270
09/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
06/03/2026, 07:50
Ato ordinatório
05/03/2026, 13:43
Petição (Apelação)
26/02/2026, 19:18
Ato ordinatório
06/02/2026, 10:39
Publicação
05/02/2026, 09:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, solvendo o mérito da controvérsia e pondo fim à fase cognitiva, julgo parcialmente procedentes os pedidos autorais, para: I Condenar a requerida ao pagamento da multa contratual pactuada (cláusula 13.3), ou seja, 1% (um por cento) sobre o valor pago à vendedora por mês de atraso até a efetiva entrega das chaves (23/02/2024, f. 108). A correção monetária deverá ser apurada a partir da data de vencimento de cada prestação, cujo termo será 08 de junho de cada mês, observando-se os índices do IPCA-E, em conformidade com o disposto no art. 389, parágrafo único, do Código Civil, até a data da citação (Súmula 43 do STJ). A partir de então (data da citação), a atualização do débito deverá observar exclusivamente a taxa SELIC, porquanto tal índice, nos termos do art. 406 do Código Civil, já engloba tanto os juros de mora quanto a correção monetária, em consonância com o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema Repetitivo nº 1.368. Condeno a requerida ao pagamento de honorários de sucumbência em favor do patrono dos autores, os quais fixo no percentual de 10% do valor da condenação (art. 85, §2º do CPC). II Afastar a pretensão de lucros cessantes eis que inacumulável na hipótese em julgamento. Condeno a parte autora ao pagamento de honorários de sucumbência em favor do patrono da parte ré, os quais fixo em 10% do proveito econômico obtido (art. 85, §2º do CPC). III Em razão da sucumbência recíproca condeno os autores ao pagamento de 50% e o réu ao pagamento de 50% das custas processuais. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Arquive-se.
05/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
04/02/2026, 07:58
Ato ordinatório
03/02/2026, 18:44
Recebimento
03/02/2026, 17:38
Expedição de documento (Certidão)
03/02/2026, 17:38
Ato ordinatório
03/02/2026, 17:38
Procedência em Parte
03/02/2026, 17:38
Conclusão (para julgamento)
26/11/2025, 15:44
Petição (Alegações finais)
19/11/2025, 16:24
Petição (Alegações finais)
06/11/2025, 11:14
Publicação
20/10/2025, 08:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Aberta a presente audiência, proposta a conciliação, não houve acordo. Presente as testemunhas arroladas pela parte ré. A seguir, foi tomado o depoimento da parte autora e logo após tomado o depoimento da ré. Após, foram inquiridas as oitivas das testemunhas arroladas pelo réu Caio Vinícius Ferreira (CPF: 036.055.931-00) e após Thayanara Rafaella Ribeiro Ayub (CPF:039.926.681-00), mediante gravação de áudio e video. Em seguida pelo MM Juiz foi dito que declarava encerrada a instrução e a pedido das partes, substituía os debates orais por razões finais escritas, a serem apresentados em prazos sucessivos de 15 dias, primeiro pelo(os) autor(es) e depois pelo(os) réu(s), independentemente de novas intimações.Saem os presentes devidamente intimados.
20/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
17/10/2025, 16:33
Ato ordinatório
17/10/2025, 07:49
Ato ordinatório
16/10/2025, 16:01
Expedição de documento (Certidão)
15/10/2025, 17:30
de Instrução e Julgamento (realizada; Juiz(a))
14/10/2025, 14:40
Petição (Petição (outras))
08/10/2025, 17:18
Publicação
08/10/2025, 09:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Vistos, etc. Diante da informação contida na petição de f. 207-208, aguarde-se a realização da audiência. Cumpra-se. Publique-se. Intime-se.
08/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
07/10/2025, 07:59
Recebimento
06/10/2025, 13:26
Mero expediente
06/10/2025, 13:25
Conclusão (para despacho)
01/10/2025, 17:51
Petição (Petição (outras))
24/09/2025, 10:33
Publicação
24/09/2025, 08:17
Ato ordinatório
23/09/2025, 07:48
Ato ordinatório
22/09/2025, 19:25
Documento (Aviso de recebimento (AR))
22/09/2025, 11:56
Documento (Aviso de recebimento (AR))
22/09/2025, 11:55
Petição (Petição (outras))
09/09/2025, 14:01
Ato ordinatório
02/09/2025, 17:50
Ato ordinatório
02/09/2025, 13:01
Expedição de documento (Carta)
29/08/2025, 18:13
Expedição de documento (Carta)
29/08/2025, 18:13
Ato ordinatório
29/08/2025, 09:15
Ato ordinatório
18/08/2025, 20:25
Petição (Petição (outras))
27/06/2025, 17:06
Documento (Aviso de recebimento (AR))
16/06/2025, 10:26
Documento (Aviso de recebimento (AR))
16/06/2025, 10:26
Documento (Aviso de recebimento (AR))
16/06/2025, 10:26
Ato ordinatório
06/06/2025, 07:04
Publicação
28/05/2025, 08:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Elizeu Dionizio Souza da Silva, Elizeu Dionizio Souza da Silva, Elizeu Dionizio Souza da Silva, Juliane Chaia Dionizio -
Réu: Hvm 360 Iincorporacao Spe Ltda -
Intimação - ADV: Telma Valéria da Silva Curiel Marcon (OAB 6355/MS), Ricardo Cruvinel Cardoso (OAB 16646/MS), Elizeu Dionizio Souza da Silva (OAB 24500/MS), Eduardo Marques de Souza Costa Junior (OAB 25207/MS) Processo 0807674-46.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
Vistos, etc. À vista do requerimento de fl. 183, somado aos documentos de fls. 184/185, defiro o pedido da parte autora e determino à serventia que proceda ao cancelamento da audiência designada para o dia 13/05/2025. Em consequência, redesigno nova data para a realização da audiência de instrução e julgamento, sendo o dia: 14/10/2025, às 14h40. Ressalto que o ato acontecerá na modalidade presencial. A intimação da testemunhas deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento (art. 455 do CPC), cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento. Às providências. Intime-se.
28/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/05/2025, 14:19
Ato ordinatório
27/05/2025, 08:00
Expedição de documento (Carta)
26/05/2025, 16:09
Expedição de documento (Carta)
26/05/2025, 16:09
Expedição de documento (Carta)
26/05/2025, 16:09
Ato ordinatório
26/05/2025, 14:17
Ato ordinatório
26/05/2025, 14:16
Ato ordinatório
26/05/2025, 14:09
Expedição de documento (Certidão)
26/05/2025, 14:08
de Instrução e Julgamento (designada; Juiz(a))
26/05/2025, 14:08
de Instrução e Julgamento (cancelada; Juiz(a))
13/05/2025, 14:40
Expedição de documento (Certidão)
13/05/2025, 14:29
Mero expediente
13/05/2025, 13:30
Petição (Petição (outras))
13/05/2025, 09:30
Petição (Petição (outras))
26/03/2025, 10:17
Publicação
20/03/2025, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Elizeu Dionizio Souza da Silva, Elizeu Dionizio Souza da Silva, Elizeu Dionizio Souza da Silva, Juliane Chaia Dionizio -
Réu: Hvm 360 Iincorporacao Spe Ltda -
Intimação - ADV: Telma Valéria da Silva Curiel Marcon (OAB 6355/MS), Ricardo Cruvinel Cardoso (OAB 16646/MS), Elizeu Dionizio Souza da Silva (OAB 24500/MS), Eduardo Marques de Souza Costa Junior (OAB 25207/MS) Processo 0807674-46.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Intime-se novamente a parte autora para, no prazo de dez dias, manifestar-se acerca dos expedientes de f. 170 e 172.
20/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
19/03/2025, 09:41
Ato ordinatório
19/03/2025, 07:46
Publicação
19/03/2025, 01:59
Ato ordinatório
18/03/2025, 10:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Elizeu Dionizio Souza da Silva, Elizeu Dionizio Souza da Silva, Elizeu Dionizio Souza da Silva, Juliane Chaia Dionizio -
Réu: Hvm 360 Iincorporacao Spe Ltda -
Intimação - ADV: Telma Valéria da Silva Curiel Marcon (OAB 6355/MS), Ricardo Cruvinel Cardoso (OAB 16646/MS), Elizeu Dionizio Souza da Silva (OAB 24500/MS), Eduardo Marques de Souza Costa Junior (OAB 25207/MS) Processo 0807674-46.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Intime-se novamente a parte autora para, no prazo de dez dias, manifestar-se acerca dos expedientes de f. 170 e 172.
17/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/03/2025, 07:44
Recebimento
13/03/2025, 14:33
Mero expediente
13/03/2025, 14:33
Conclusão (para decisão)
12/03/2025, 09:46
Decurso de Prazo
21/02/2025, 03:12
Ato ordinatório
12/02/2025, 08:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Elizeu Dionizio Souza da Silva, Elizeu Dionizio Souza da Silva, Elizeu Dionizio Souza da Silva, Juliane Chaia Dionizio -
Réu: Hvm 360 Iincorporacao Spe Ltda - Através do presente ato, fica a parte autora intimada a manifestar-se acerca dos avisos de recebimento de fls. 170 e f. 172, ato negativo, bem como a recolher duas diligências do Oficial de Justiça para fins de expedição de mandado de intimação pessoal acerca da audiência, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimação - ADV: Telma Valéria da Silva Curiel Marcon (OAB 6355/MS), Ricardo Cruvinel Cardoso (OAB 16646/MS), Elizeu Dionizio Souza da Silva (OAB 24500/MS), Eduardo Marques de Souza Costa Junior (OAB 25207/MS) Processo 0807674-46.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
30/01/2025, 00:00
Publicação
29/01/2025, 20:37
Ato ordinatório
29/01/2025, 07:44
Ato ordinatório
28/01/2025, 11:53
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
28/01/2025, 11:50
Ato ordinatório
08/01/2025, 01:48
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
12/12/2024, 14:41
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
12/12/2024, 14:41
Ato ordinatório
12/12/2024, 14:41
Petição (Petição (outras))
10/12/2024, 19:30
Documento (Aviso de recebimento (AR))
09/12/2024, 14:00
Documento (Aviso de recebimento (AR))
09/12/2024, 14:00
Documento (Aviso de recebimento (AR))
09/12/2024, 14:00
Ato ordinatório
19/11/2024, 11:50
Publicação
19/11/2024, 07:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autor: Elizeu Dionizio Souza da Silva, Elizeu Dionizio Souza da Silva, Elizeu Dionizio Souza da Silva, Juliane Chaia Dionizio -
Réu: Hvm 360 Iincorporacao Spe Ltda - 1 - DOS PONTOS CONTROVERTIDOS. Fixo os pontos controvertidos da demanda: i) responsabilidade da demandada pelo atraso na entrega da obra; ii) ocorrência de danos; iii) extensão dos danos. DELIMITAÇÃO DOS MEIOS DE PROVA ADMITIDOS. Para a produção de provas, de acordo com o que deliberado, os meios de prova admitidos serão, portanto: DEPOIMENTO PESSOAL e PROVA TESTEMUNHAL. I PROVA TESTEMUNHAL. DETERMINO a produção de prova testemunhal, devendo as partes observarem o item '3' da presente decisão. II DEPOIMENTO PESSOAL. DETERMINO a produção do depoimento pessoal das partes. Nos termos do art. 385, § 1º, do CPC "se a parte, pessoalmente intimada para prestar depoimento pessoal e advertida da pena de confesso, não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor, o juiz aplicar-lhe-á a pena". 2 Delimitação das questões de direito (CPC 357, IV). As questões de direito relevantes para a persuasão, na espécie, são as previstas na legislação geral e especial, não havendo considerações específicas a se deliberar nesta fase. Na oportunidade da sentença esses pontos serão enfrentados. 3 Designação da audiência de instrução e julgamento (CPC 357, V).
Intimação - ADV: Telma Valéria da Silva Curiel Marcon (OAB 6355/MS), Ricardo Cruvinel Cardoso (OAB 16646/MS), Elizeu Dionizio Souza da Silva (OAB 24500/MS), Eduardo Marques de Souza Costa Junior (OAB 25207/MS) Processo 0807674-46.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 13/05/2025, às 14:40h, na modalidade presencial, facultando às partes que apresentem rol de testemunhas, até o máximo de dez, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, cabendo aos advogados, na forma do artigo 455, do CPC, informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo. A intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento. 4 Deliberações finais. A serventia deve providenciar o que for necessário (expedindo-se os atos para intimações/expedições/análises), certificando-se, se for o caso, e observando com acuidade todos os comandos da presente decisão. Cumpra-se. Publique-se. Intime-se.
19/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Elizeu Dionizio Souza da Silva, Elizeu Dionizio Souza da Silva, Elizeu Dionizio Souza da Silva, Juliane Chaia Dionizio -
Réu: Hvm 360 Iincorporacao Spe Ltda - Instrução e Julgamento Data: 13/05/2025 Hora 14:40 Local: Sala padrão - 13ª Vara Cível Situacão: Pendente
Intimação - ADV: Telma Valéria da Silva Curiel Marcon (OAB 6355/MS), Ricardo Cruvinel Cardoso (OAB 16646/MS), Elizeu Dionizio Souza da Silva (OAB 24500/MS), Eduardo Marques de Souza Costa Junior (OAB 25207/MS) Processo 0807674-46.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
19/11/2024, 00:00
Ato ordinatório
18/11/2024, 14:34
Ato ordinatório
14/11/2024, 07:58
Ato ordinatório
13/11/2024, 18:51
Expedição de documento (Carta)
13/11/2024, 18:51
Expedição de documento (Carta)
13/11/2024, 18:51
Expedição de documento (Carta)
13/11/2024, 18:50
Ato ordinatório
13/11/2024, 18:49
Expedição de documento (Certidão)
13/11/2024, 18:49
de Instrução e Julgamento (designada; Juiz(a))
13/11/2024, 18:49
Ato ordinatório
31/10/2024, 08:24
Ato ordinatório
31/10/2024, 08:23
Recebimento
20/09/2024, 06:51
Outras Decisões
20/09/2024, 06:51
Conclusão (para decisão)
19/09/2024, 08:33
Conclusão (para despacho)
18/09/2024, 16:16
Petição (Petição (outras))
28/08/2024, 18:09
Petição (Petição (outras))
28/08/2024, 15:21
Ato ordinatório
21/08/2024, 16:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Elizeu Dionizio Souza da Silva, Elizeu Dionizio Souza da Silva, Elizeu Dionizio Souza da Silva, Juliane Chaia Dionizio -
Réu: Hvm 360 Iincorporacao Spe Ltda - Intimem-se as partes para no prazo comum de cinco dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, esclarecendo a pertinência de sua produção para o deslinde do feito.
Intimação - ADV: Telma Valéria da Silva Curiel Marcon (OAB 6355/MS), Ricardo Cruvinel Cardoso (OAB 16646/MS), Elizeu Dionizio Souza da Silva (OAB 24500/MS), Eduardo Marques de Souza Costa Junior (OAB 25207/MS) Processo 0807674-46.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
20/08/2024, 00:00
Publicação
19/08/2024, 21:21
Ato ordinatório
19/08/2024, 07:58
Ato ordinatório
16/08/2024, 17:02
Petição (Replica)
05/08/2024, 10:30
Ato ordinatório
25/07/2024, 11:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Elizeu Dionizio Souza da Silva, Elizeu Dionizio Souza da Silva, Elizeu Dionizio Souza da Silva, Juliane Chaia Dionizio -
Intimação - ADV: Ricardo Cruvinel Cardoso (OAB 16646/MS), Elizeu Dionizio Souza da Silva (OAB 24500/MS) Processo 0807674-46.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Intime-se a parte autora para, querendo, impugnar a contestação em 15 (quinze) dias.
25/07/2024, 00:00
Publicação
24/07/2024, 20:40
Ato ordinatório
24/07/2024, 08:02
Ato ordinatório
23/07/2024, 14:23
Petição (Contestação)
18/07/2024, 09:40
Ato ordinatório
09/07/2024, 13:40
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
28/06/2024, 15:10
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
28/06/2024, 15:00
Ato ordinatório
30/04/2024, 18:41
Documento (Aviso de recebimento (AR))
29/04/2024, 07:06
Ato ordinatório
16/04/2024, 09:27
Ato ordinatório
15/04/2024, 13:18
Expedição de documento (Carta)
12/04/2024, 10:47
Publicação
10/04/2024, 20:34
Ato ordinatório
10/04/2024, 07:48
Ato ordinatório
09/04/2024, 14:56
Ato ordinatório
09/04/2024, 14:54
Expedição de documento (Certidão)
04/04/2024, 18:35
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
04/04/2024, 18:34
Ato ordinatório
04/04/2024, 18:34
Expedição de documento (Certidão)
04/04/2024, 18:34
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))