Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Centro de Estudos dos Benefícios dos Aposentados e Pensionistas - Cebap Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) Apelada: Luzia Silva de Souza Advogada: Cristiane Parreira Renda de Oliveira Cardoso (OAB: 119377/SP)
Interessado: Gerência Executiva Inss - Campo Grande Logo, não havendo prova efetiva acerca da alegada hipossuficiência financeira,
Apelação Cível nº 0808182-38.2024.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. João Maria Lós indefiro o pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita à apelante. Por consequência, fica a recorrente intimada para recolher o preparo, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de não conhecimento do recurso. Cumprida a providência ou decorrido o prazo de manifestação, retornem conclusos.