Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Sandra Edna Ramos da Cruz -
Intimação - ADV: Carlos Rafael Silva (OAB 6265/MS) Processo 0806689-26.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível -
Ante o exposto, TORNO SEM EFEITO a sentença de f. 32/40. Outrossim, INDEFERO a inicial e JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução do mérito, o que faço com fincas no art. 321, parágrafo único c/c art. 485, inc. I, do CPC. Por conseguinte, revogo a liminar de f. 20/23. Sem custas, eis que incabíveis na espécie. Sem honorários, à míngua de contrariedade. Com o trânsito em julgado e recolhidas as custas ou iniciado o procedimento de cobrança, arquivem-se com as anotações e baixas necessárias. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.