Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Ilda Rodrigues dos Santos de Lima Advogado: Marcos Custódio de Freitas (OAB: 26315/MS) Advogado: Matheus Nunes Custódio (OAB: 25405/MS)
Apelado: Brasilseg Companhia de Seguros Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Perito: João Antônio de Oliveira Posto isso, na forma do art. 932, inciso III, CPC, não conheço do recurso ante sua intempestividade. I.
Apelação Cível nº 0809323-54.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
29/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Ilda Rodrigues dos Santos de Lima Advogado: Marcos Custódio de Freitas (OAB: 26315/MS) Advogado: Matheus Nunes Custódio (OAB: 25405/MS)
Apelado: Brasilseg Companhia de Seguros Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Perito: João Antônio de Oliveira Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 27/05/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0809323-54.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Ilda Rodrigues dos Santos de Lima Advogado: Marcos Custódio de Freitas (OAB: 26315/MS) Advogado: Matheus Nunes Custódio (OAB: 25405/MS)
Apelado: Brasilseg Companhia de Seguros Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Perito: João Antônio de Oliveira Posto isso, na forma do art. 932, inciso III, CPC, não conheço do recurso ante sua intempestividade. I.
Apelação Cível nº 0809323-54.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
29/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Ilda Rodrigues dos Santos de Lima Advogado: Marcos Custódio de Freitas (OAB: 26315/MS) Advogado: Matheus Nunes Custódio (OAB: 25405/MS)
Apelado: Brasilseg Companhia de Seguros Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Perito: João Antônio de Oliveira Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 27/05/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0809323-54.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
29/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2025, 15:10
Remessa (em grau de recurso)
27/05/2025, 15:10
Remessa (em grau de recurso)
27/05/2025, 15:10
Ato ordinatório
08/05/2025, 11:58
Petição (Contra-razões)
08/05/2025, 11:20
Petição (Petição (outras))
17/04/2025, 15:21
Ato ordinatório
14/04/2025, 07:57
Publicação
14/04/2025, 05:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Ilda Rodrigues dos Santos de Lima -
Réu: Brasilseg Companhia de Seguros - Intimação da parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto, no prazo de 15 dias.
Intimação - ADV: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB 10766/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Marcos Custódio Freitas (OAB 26315/MS), Custódio e Freitas Advogados Associados (OAB 1893/MS) Processo 0809323-54.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
14/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
11/04/2025, 07:54
Ato ordinatório
10/04/2025, 16:16
Petição (Apelação)
10/04/2025, 09:50
Ato ordinatório
18/03/2025, 10:10
Publicação
17/03/2025, 05:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Ilda Rodrigues dos Santos de Lima -
Réu: Brasilseg Companhia de Seguros - Intimação da sentença de fls. 361/370,trasncrita a seguir em sua parte final: (...) Pelo exposto e pelo que mais dos autos constam, julgo improcedente o pedido formulado na inicial, extinguindo-se o presente feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Em consequência, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 15% (quinze por cento) do valor atualizado da causa, o que faço com fundamento no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, atentando-se aos parâmetros indicados nos incisos I, II, III e IV do § 2º do mesmo artigo, especialmente ao trabalho desenvolvido e ao tempo de tramitação do feito, ficando, contudo, suspensa a exigibilidade das verbas de sucumbência, por ser a parte autora beneficiária da Justiça Gratuita, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, observada as formalidades legais, arquivem-se os autos.
Intimação - ADV: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB 10766/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Marcos Custódio Freitas (OAB 26315/MS), Custódio e Freitas Advogados Associados (OAB 1893/MS) Processo 0809323-54.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
17/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/03/2025, 07:49
Ato ordinatório
13/03/2025, 14:06
Recebimento
12/03/2025, 17:20
Expedição de documento (Certidão)
12/03/2025, 17:20
Ato ordinatório
12/03/2025, 17:20
Improcedência
12/03/2025, 17:10
Conclusão (para julgamento)
09/12/2024, 13:44
Ato ordinatório
09/12/2024, 13:44
Petição (Petição (outras))
09/12/2024, 13:42
Remessa (outros motivos)
05/12/2024, 17:04
Ato ordinatório
05/12/2024, 16:39
Ato ordinatório
04/12/2024, 18:00
Petição (Petição (outras))
04/12/2024, 09:08
Petição (Petição (outras))
02/12/2024, 16:43
Petição (Petição (outras))
29/11/2024, 18:06
Decurso de Prazo
29/11/2024, 03:21
Ato ordinatório
26/11/2024, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Ilda Rodrigues dos Santos de Lima -
Réu: Brasilseg Companhia de Seguros - Ficam as partes INTIMADAS a se manifestarem, no prazo de 15 dias, acerca do laudo pericial de fls. 326-335.
Intimação - ADV: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB 10766/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Marcos Custódio Freitas (OAB 26315/MS), Custódio e Freitas Advogados Associados (OAB 1893/MS) Processo 0809323-54.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
05/11/2024, 00:00
Publicação
04/11/2024, 20:53
Ato ordinatório
04/11/2024, 07:53
Ato ordinatório
01/11/2024, 10:25
Ato ordinatório
01/11/2024, 08:55
Petição (Petição (outras))
29/10/2024, 16:38
Petição (Petição (outras))
29/10/2024, 16:38
Documento (Certidão)
25/09/2024, 11:51
Documento (Mandado)
25/09/2024, 11:51
Ato ordinatório
05/09/2024, 18:11
Expedição de documento (Mandado)
05/09/2024, 18:01
Ato ordinatório
05/09/2024, 09:22
Ato ordinatório
02/09/2024, 12:17
Petição (Petição (outras))
19/08/2024, 16:50
Ato ordinatório
15/08/2024, 17:16
Ato ordinatório
15/08/2024, 17:14
Ato ordinatório
14/08/2024, 10:36
Ato ordinatório
06/08/2024, 12:34
Petição (Petição (outras))
24/07/2024, 15:06
Ato ordinatório
12/07/2024, 09:18
Petição (Petição (outras))
09/07/2024, 18:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autora: Ilda Rodrigues dos Santos de Lima -
Réu: Brasilseg Companhia de Seguros - Intimação das partes conforme fls. 311: Acerca da petição de fls. 29/302, cumpre observar que em relação ao encargo de pagamento dos honorários periciais,
Intimação - ADV: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB 10766/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Marcos Custódio Freitas (OAB 26315/MS), Custódio e Freitas Advogados Associados (OAB 1893/MS) Processo 0809323-54.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
trata-se de questão já decidida às fls. 289/291, portanto, preclusa. De plano, rejeito a impugnação de fls. 29/302, porquanto, sobre a especialidade clínica do médico nomeado nos autos, cumpre destacar que referido profisional já foi nomeado em dezenas de procesos idênticos que tramitam nesta Vara, nos quais a requerida figura, sem qualquer insurgência desta. No mais, indefiro o pedido de expedição de ofício ao Ministério do Trabalho, uma vez que a finalidade pretendida com a expedição do referido ofício poderá ser atingida por outros meios durante a instrução procesual. Sobre o valor dos honorários apresentados às fls. 297/298, digam as partes. No mais, cumpra-se a decisão de fls. 289/291, no que couber. Às providências e intimações necessárias.
02/07/2024, 00:00
Publicação
01/07/2024, 20:54
Ato ordinatório
01/07/2024, 07:53
Ato ordinatório
28/06/2024, 16:09
Recebimento
14/06/2024, 15:00
Outras Decisões
14/06/2024, 15:00
Petição (Petição (outras))
03/05/2024, 11:20
Conclusão (para despacho)
23/04/2024, 18:04
Petição (Petição (outras))
18/04/2024, 15:07
Petição (Petição (outras))
12/04/2024, 13:38
Ato ordinatório
11/04/2024, 12:27
Ato ordinatório
11/04/2024, 12:26
Publicação
10/04/2024, 20:36
Ato ordinatório
10/04/2024, 07:44
Ato ordinatório
09/04/2024, 18:04
Recebimento
14/03/2024, 16:24
Outras Decisões
14/03/2024, 16:24
Ato ordinatório
20/12/2023, 02:30
Conclusão (para despacho)
11/12/2023, 10:06
Petição (Petição (outras))
14/11/2023, 11:22
Petição (Petição (outras))
14/11/2023, 10:39
Publicação
20/10/2023, 20:39
Ato ordinatório
20/10/2023, 07:45
Ato ordinatório
19/10/2023, 10:03
Recebimento
01/09/2023, 17:04
Mero expediente
01/09/2023, 17:04
Conclusão (para despacho)
01/09/2023, 16:13
Petição (Replica)
14/08/2023, 14:24
Publicação
13/07/2023, 20:39
Ato ordinatório
13/07/2023, 07:46
Reativação
12/07/2023, 15:22
Ato ordinatório
12/07/2023, 14:38
Publicação
11/07/2023, 20:46
Ato ordinatório
11/07/2023, 07:51
Ato ordinatório
10/07/2023, 18:32
Ato ordinatório
10/07/2023, 17:44
Petição (Contestação)
06/07/2023, 16:45
Recebimento
21/06/2023, 10:20
Mero expediente
21/06/2023, 10:20
Conclusão (para despacho)
09/05/2023, 14:28
Reativação
09/05/2023, 12:39
Reativação
09/05/2023, 12:39
Trânsito em julgado
08/05/2023, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Ilda Rodrigues dos Santos de Lima Soc. Advogados: Custódio e Freitas Advogados Associados (OAB: 1893/MS) Advogado: Marcos Custódio de Freitas (OAB: 26315/MS) Advogado: Matheus Nunes Custódio (OAB: 25405/MS)
Apelado: Brasilseg Companhia de Seguros Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO - EXTINÇÃO DO PROCESSO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL - DESNECESSIDADE DE REQUERIMENTO NA VIA ADMINISTRATIVA ANTES DO INGRESSO NA VIA JUDICIAL - SENTENÇA ANULADA - RECURSO PROVIDO. Não se exige prévio requerimento administrativo para o ajuizamento de ação de cobrança de seguro de vida em grupo. Precedentes. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0809323-54.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
03/04/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Ilda Rodrigues dos Santos de Lima Soc. Advogados: Custódio e Freitas Advogados Associados (OAB: 1893/MS) Advogado: Marcos Custódio de Freitas (OAB: 26315/MS) Advogado: Matheus Nunes Custódio (OAB: 25405/MS)
Apelado: Brasilseg Companhia de Seguros Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 06/03/2023. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0809323-54.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva