SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORçA SINDICAL
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
ALEX ANTÔNIO RAMIRES DOS SANTOS FERNANDES
OAB/MS 13452·CPF·Representa: Autor
PAULO ROBERTO PETRI DA SILVA
OAB/RS 57360·CPF·Representa: Autor
CARLOS AFONSO GALLETI JUNIOR
OAB/SP 221160·CPF·Representa: Autor
LETÍCIA OLIVEIRA BRANDÃO
OAB/MS 13661·CPF·Representa: Autor
CAMILA PELLEGRINO RIBEIRO DA SILVA
OAB/SP 277771·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte exequente para informar os dados bancários, no prazo de 05 dias.
18/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Intimação da sentença de f. 389, transcrita à seguir em sua parte final: Diante do depósito efetuado pela parte executada às fls. 383/384 e, mormente, da petição da parte exequente, às fls. 387, manifestando expressa concordância com os valores depositados para integral quitação do débito, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente Cumprimento de Sentença, autorizando, em consequência, os necessários levantamentos. Expeça-se alvará de levantamento em favor da parte exequente, do valor depositado nos autos, atentando-se aos poderes outorgados aos advogados constituídos nos autos. Sem custas, nesta fase. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Trânsito imediato, diante da preclusão lógica. Arquivem-se, observadas as formalidades legais.
14/05/2026, 00:00
Expedição de documento (Ofício)
23/04/2026, 18:30
Petição (Petição (outras))
17/04/2026, 15:59
Ato ordinatório
10/04/2026, 14:02
Publicação
10/04/2026, 05:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação acerca da petição de f. 380 informando o pagamento da condenação e, em sendo o caso, manifestar-se quanto à extinção do feito pelo pagamento.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação acerca da petição de f. 380 informando o pagamento da condenação e, em sendo o caso, manifestar-se quanto à extinção do feito pelo pagamento.
10/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
09/04/2026, 07:49
Ato ordinatório
08/04/2026, 13:55
Ato ordinatório
08/04/2026, 13:53
Petição (Petição (outras))
06/04/2026, 14:28
Petição (Petição (outras))
06/04/2026, 14:27
Decurso de Prazo
25/03/2026, 03:21
Ato ordinatório
02/03/2026, 11:11
Publicação
02/03/2026, 05:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intimação - Despacho de fls. 374/375: ", intime o(s) executado(s) para, voluntariamente, efetuar(em) o pagamento do postulado, no prazo de 15 dias, caso no qual, esse ficará(ão) isento(s) de multa, honorários advocatícios e custas, da execução, cientificando-o de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, conforme dicção do art. 525 do CPC."
02/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
27/02/2026, 07:48
Ato ordinatório
26/02/2026, 18:11
Expedição de documento (Certidão)
26/02/2026, 18:10
Ato ordinatório
26/02/2026, 18:10
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
25/02/2026, 17:29
Recebimento
24/02/2026, 16:48
Mero expediente
24/02/2026, 16:48
Conclusão (para decisão)
24/02/2026, 13:37
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
29/01/2026, 11:24
Publicação
20/01/2026, 05:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes para que, querendo, manifestem-se no prazo de 05 (cinco) dias sobre o retorno dos autos do Tribunal de Justiça, sob pena de arquivamento do feito, conforme Ordem de Serviço n. 01/2019, art. 26°.
20/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
19/01/2026, 07:43
Publicação
19/01/2026, 00:15
Ato ordinatório
16/01/2026, 10:00
Ato ordinatório
16/01/2026, 08:28
Custas
16/01/2026, 08:27
Expedição de documento (Certidão)
16/01/2026, 08:26
Ato ordinatório
16/01/2026, 08:26
Trânsito em julgado
16/01/2026, 08:26
Petição (Petição (outras))
30/12/2025, 11:20
Reativação
16/12/2025, 20:46
Reativação
16/12/2025, 20:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical - Sindnap-fs Advogada: Tonia Andrea Inocentini Galleti (OAB: 177889/SP) Advogado: Carlos Afonso Galleti Junior (OAB: 221160/SP) Advogada: Camila Pellegrino Ribeiro da Silva (OAB: 277771/SP)
Recorrido: Valdecy Victor de Souza Advogado: Alex Antonio Ramires dos Santos Fernandes (OAB: 13452/MS) Advogada: Letícia Oliveira Brandão dos Santos Ramires (OAB: 13661/MS)
Recurso Especial nº 0809894-54.2024.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente Recurso Especial interposto por Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical - Sindnap-fs. A Vice-Presidência esclarece que não conhecerá embargos de declaração contra a presente decisão, pois, conforme entendimento pacífico do STJ, tais embargos não interrompem nem suspendem o prazo recursal, sendo cabível apenas o agravo em recurso especial (AgInt no AREsp 2.266.084/RJ; AgInt no AREsp 2.110.846/MS; AgInt no AREsp 1.875.740/RJ). O tema foi reiterado em 2025 no 1º Congresso STJ da Segunda Instância Federal e Estadual, ocasião em que foram aprovados os Enunciados 293 e 427 no mesmo sentido. I.C.
10/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical - Sindnap-fs Advogada: Tonia Andrea Inocentini Galleti (OAB: 177889/SP) Advogado: Carlos Afonso Galleti Junior (OAB: 221160/SP) Advogada: Camila Pellegrino Ribeiro da Silva (OAB: 277771/SP)
Apelado: Valdecy Victor de Souza Advogado: Alex Antonio Ramires dos Santos Fernandes (OAB: 13452/MS) Advogada: Letícia Oliveira Brandão dos Santos Ramires (OAB: 13661/MS) Homologa-se a desistência do recurso especial 50000, nos termos do art. 998 do CPC. Oportunamente, realize-se a baixa destes autos à origem para as providências de praxe. Por fim, traslade-se cópia da presente decisão para o sequencial n. 50000. Após, proceda-se igualmente à sua baixa.
Apelação Cível nº 0809894-54.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
05/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical - Sindnap-fs Advogada: Tonia Andrea Inocentini Galleti (OAB: 177889/SP) Advogado: Carlos Afonso Galleti Junior (OAB: 221160/SP) Advogada: Camila Pellegrino Ribeiro da Silva (OAB: 277771/SP)
Apelado: Valdecy Victor de Souza Advogado: Alex Antonio Ramires dos Santos Fernandes (OAB: 13452/MS) Advogada: Letícia Oliveira Brandão dos Santos Ramires (OAB: 13661/MS) Assim, determino a intimação dos advogados Camila Pellegrino Ribeiro da Silva (OAB/SP 277.771) e Carlos Afonso Galleti Júnior (OAB/SP 221.160) para que, no prazo de 10 (dez) dias, providenciem a correta notificação do apelante Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical - Sindnap-fs sobre a renúncia do mandato, permanecendo hígida sua representação até que efetivada a regular comunicação. I.C.
Apelação Cível nº 0809894-54.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
29/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical - Sindnap-fs Advogada: Tonia Andrea Inocentini Galleti (OAB: 177889/SP) Advogado: Carlos Afonso Galleti Junior (OAB: 221160/SP) Advogada: Camila Pellegrino Ribeiro da Silva (OAB: 277771/SP)
Recorrido: Valdecy Victor de Souza Advogado: Alex Antonio Ramires dos Santos Fernandes (OAB: 13452/MS) Advogada: Letícia Oliveira Brandão dos Santos Ramires (OAB: 13661/MS) Desse modo,
Recurso Especial nº 0809894-54.2024.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente intime-se a parte recorrente para que, em 05 (cinco) dias, complemente o preparo, recolhendo a guia Funjecc, sob pena de deserção (art. 1.007, § 2º, do Código de Processo Civil). Após, à Secretaria, para que certifique a regularidade e tempestividade do recolhimento. I.C.
23/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrente: Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical - Sindnap-fs Advogada: Tonia Andrea Inocentini Galleti (OAB: 177889/SP) Advogado: Carlos Afonso Galleti Junior (OAB: 221160/SP) Advogada: Camila Pellegrino Ribeiro da Silva (OAB: 277771/SP)
Recorrido: Valdecy Victor de Souza Advogado: Alex Antonio Ramires dos Santos Fernandes (OAB: 13452/MS) Advogada: Letícia Oliveira Brandão dos Santos Ramires (OAB: 13661/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 22/09/2025.
Acórdão - Recurso Especial nº 0809894-54.2024.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
23/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical - Sindnap-fs Advogada: Tonia Andrea Inocentini Galleti (OAB: 177889/SP) Advogado: Carlos Afonso Galleti Junior (OAB: 221160/SP) Advogada: Camila Pellegrino Ribeiro da Silva (OAB: 277771/SP)
Recorrido: Valdecy Victor de Souza Advogado: Alex Antonio Ramires dos Santos Fernandes (OAB: 13452/MS) Advogada: Letícia Oliveira Brandão dos Santos Ramires (OAB: 13661/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
Recurso Especial nº 0809894-54.2024.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
23/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Apelante: Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical - Sindnap-fs Advogada: Tonia Andrea Inocentini Galleti (OAB: 177889/SP) Advogado: Carlos Afonso Galleti Junior (OAB: 221160/SP) Advogada: Camila Pellegrino Ribeiro da Silva (OAB: 277771/SP)
Apelado: Valdecy Victor de Souza Advogado: Alex Antonio Ramires dos Santos Fernandes (OAB: 13452/MS) Advogada: Letícia Oliveira Brandão dos Santos Ramires (OAB: 13661/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C.C. REPETIÇÃO DE INDÉBITO C.C. INDENIZATÓRIA - NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA E DECISÃO SURPRESA - AFASTADA - RELAÇÃO DE CONSUMO - DESCONTOS INDEVIDOS - FILIAÇÃO E AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTOS - NÃO DEMONSTRADAS - RESTITUIÇÃO EM DOBRO - MANTIDA - DANOS MORAIS - INDENIZAÇÃO - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - QUANTUM MANTIDO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Considerando que os documentos não possuem assinatura, física ou digital, há uma impossibilidade material de realizar a prova pericial grafotécnica e, por consequência, não há falar em cerceamento de defesa. A dispensa de produção de prova não viola o direito de defesa se a parte que a solicitou falhou em apresentar a documentação necessária no momento adequado, resultando na preclusão. Também não há falar em decisão surpresa uma vez que, na forma do art. 355 do CPC, dispõe que o juiz julgará antecipadamente o pedido, proferindo sentença com resolução de mérito, quando não houver necessidade de produção de outras provas (I). A pretensão recursal da parte requerida tem por objetivo afastar a condenação ou alterar a restituição para que seja na forma simples e reduzir o valor da indenização por danos morais. Na hipótese, restou comprovada a efetivação dos descontos, sem a comprovação da filiação do aposentado, caracterizando o ato ilícito. O STJ, por ocasião do julgamento dos EAREsps nº 676.608/RS e 600.663/RS, fixou a compreensão de que a repetição em dobro, prevista no parágrafo único do art. 42 do CDC, é cabível quando a cobrança indevida consubstanciar conduta contrária à boa-fé objetiva, ou seja, deve ocorrer independentemente da natureza do elemento volitivo. Em ambos os julgamentos houve a modulação de efeitos para que o entendimento fixado se aplique somente a cobranças realizadas após a data da publicação dos acórdãos, ou seja, a partir de 30/03/2021. No caso, as parcelas foram descontadas indevidamente a partir de julho de 2022 e, por isso, devem ser restituídas em dobro em decorrência da violação à boa-fé objetiva. Os fatos resultaram em danos morais passíveis de reparação, sobretudo pelas condições pessoais do Requerente/Apelado e a privação de parte de sua única fonte de renda. Sentença mantida. Recurso conhecido e desprovido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0809894-54.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram as preliminares e negaram provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
02/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical - Sindnap-fs Advogada: Tonia Andrea Inocentini Galleti (OAB: 177889/SP) Advogado: Carlos Afonso Galleti Junior (OAB: 221160/SP) Advogada: Camila Pellegrino Ribeiro da Silva (OAB: 277771/SP)
Apelado: Valdecy Victor de Souza Advogado: Alex Antonio Ramires dos Santos Fernandes (OAB: 13452/MS) Advogada: Letícia Oliveira Brandão dos Santos Ramires (OAB: 13661/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 06/08/2025.
Acórdão - Apelação Cível nº 0809894-54.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva
07/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2025, 18:14
Remessa (em grau de recurso)
04/08/2025, 18:14
Remessa (em grau de recurso)
04/08/2025, 18:14
Ato ordinatório
21/07/2025, 16:54
Petição (Contra-razões)
17/07/2025, 12:12
Ato ordinatório
27/06/2025, 16:46
Publicação
27/06/2025, 05:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
27/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
26/06/2025, 14:18
Ato ordinatório
25/06/2025, 14:39
Petição (Apelação)
24/06/2025, 15:57
Publicação
07/06/2025, 06:45
Ato ordinatório
06/06/2025, 07:06
Publicação
06/06/2025, 05:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Valdecy Victor de Souza -
Réu: Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical - Intimação da sentença fls. 257,Vistos, etc...
Intimação - ADV: Alex Antônio Ramires dos Santos Fernandes (OAB 13452/MS), Tonia Andrea Inocentini Galleti (OAB 177889/SP) Processo 0809894-54.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Recebo os embargos declaratórios de fls. 237/243. Entretanto, registro, de plano, que os embargos são improcedentes. Deveras, o fim modificativo que se admite dar aos embargos de declaração só é possível quando, diante da existência de obscuridade, contradição ou omissão, houver alteração do resultado do julgamento, o que não ocorreu no caso, uma vez que que a sentença está clara, precisa e sem qualquer vício. Nessa linha, verifica-se que por meio dos embargos declaratórios a parte requerida/embargante pretende rediscutir matéria já decidida. Em outras palavras, as questões levantadas traduzem inconformismo com o teor da decisão embargada. Contudo, o recurso interposto não se presta a esta finalidade. Os embargos de declaração, mesmo aqueles com caráter infringente, somente são cabíveis quanto há erro material manifesto, omissão ou contradição e não quando o que a parte deseja é pura e simplesmente a modificação da substância do julgado embargado, por não se conformar com ele. Pelo exposto, conheço e rejeito os embargos interpostos, mantendo-se a sentença como tal está lançada. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
06/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
05/06/2025, 08:01
Ato ordinatório
04/06/2025, 13:38
Recebimento
02/06/2025, 16:32
Expedição de documento (Certidão)
02/06/2025, 16:32
Ato ordinatório
02/06/2025, 16:32
Conclusão (para julgamento)
02/06/2025, 09:09
Petição (Petição (outras))
23/05/2025, 06:52
Petição (Contra-razões)
19/05/2025, 11:27
Ato ordinatório
09/05/2025, 07:12
Publicação
09/05/2025, 05:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Valdecy Victor de Souza - Intimação da parte embargada para apresentar manifestação no prazo de 05 (cinco) dias sobre os embargos de declaração apresentados, considerando o disposto no parágrafo 2º do art. 1.023 do CPC, conforme Ordem de Serviço n. 01/2019, art. 16°.
Intimação - ADV: Alex Antônio Ramires dos Santos Fernandes (OAB 13452/MS) Processo 0809894-54.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
09/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
08/05/2025, 07:56
Ato ordinatório
07/05/2025, 15:51
Petição (Embargos de declaração)
28/04/2025, 13:37
Ato ordinatório
23/04/2025, 07:47
Publicação
23/04/2025, 05:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Valdecy Victor de Souza -
Réu: Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical - Intimação da sentença de fls. 221/233,trasncrita a seguir em sua parte final: (...) Pelo exposto, e pelo que mais dos autos constam, julgo procedentes os pedidos formulados na inicial, para o fim de declarar a inexistência da relação jurídica entre as partes, no que se refere aos descontos mencionados na inicial, e condenar a parte ré ao pagamento à parte autora da quantia de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), a título de indenização por danos morais por ato ilícito praticado, nos termos da fundamentação acima exposta, devidamente corrigida pelo IPCA a partir da presente sentença e com juros de mora de 1% ao mês a partir do evento danoso, ou seja, da data do primeiro desconto indevido, até a vigência dos efeitos da Lei nº 14.905/24, quando então deverão seguir os parâmetros nela estabelecidos. Condeno a parte ré, também, à devolução em dobro de todos os valores mensais indevidamente descontados da parte autora, devendo esse valor ser corrigido mês a mês pelo IPCA, a partir da data de cada desconto indevido, acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação até a vigência dos efeitos da Lei nº 14.905/24, quando então deverão seguir os parâmetros nela estabelecidos, cujo valor total deverá ser apurado em sede de liquidação de sentença, por mero cálculo e mediante a apresentação pela parte autora dos extratos onde constam os descontos retro. Em consequência, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e em honorários advocatícios, os quais fixo em em R$ 1.000,00, o que faço com fundamento no art. 85, § 8º, do Código de Processo Civil, dado o baixo valor da condenação e, ainda, atento aos parâmetros indicados nos incisos I, II, III e IV do § 2º do mesmo artigo, atenta ao trabalho desenvolvido, a inexistência de instrução processual e ao curto tempo de tramitação do feito. Por fim, julgo extinto o feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se, observadas as formalidades legais.
Intimação - ADV: Alex Antônio Ramires dos Santos Fernandes (OAB 13452/MS), Tonia Andrea Inocentini Galleti (OAB 177889/SP) Processo 0809894-54.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
18/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
17/04/2025, 07:51
Ato ordinatório
16/04/2025, 15:30
Recebimento
16/04/2025, 15:20
Expedição de documento (Certidão)
16/04/2025, 15:20
Ato ordinatório
16/04/2025, 15:19
Improcedência
16/04/2025, 15:19
Conclusão (para decisão)
03/04/2025, 12:11
Petição (Petição (outras))
17/03/2025, 21:50
Publicação
17/03/2025, 05:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Valdecy Victor de Souza -
Réu: Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical - Intimação da parte autora para se manifestar sobre a gravação de fls. 216, bem como, requerer o que de direito, em 05 dias.
Intimação - ADV: Alex Antônio Ramires dos Santos Fernandes (OAB 13452/MS), Tonia Andrea Inocentini Galleti (OAB 177889/SP) Processo 0809894-54.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
17/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/03/2025, 07:49
Ato ordinatório
13/03/2025, 11:58
Expedição de documento (Certidão)
07/03/2025, 16:58
Recebimento
06/03/2025, 15:27
Mero expediente
06/03/2025, 15:27
Conclusão (para despacho)
28/02/2025, 12:49
Petição (Petição (outras))
27/02/2025, 10:37
Petição (Petição (outras))
25/02/2025, 15:07
Ato ordinatório
24/02/2025, 08:59
Publicação
21/02/2025, 20:39
Ato ordinatório
21/02/2025, 07:47
Ato ordinatório
20/02/2025, 13:13
Recebimento
20/02/2025, 09:58
Outras Decisões
20/02/2025, 09:58
Conclusão (para despacho)
06/02/2025, 11:24
Petição (Replica)
04/02/2025, 15:51
Ato ordinatório
13/12/2024, 07:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Valdecy Victor de Souza - Intimação da parte autora para, querendo, impugnar a contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimação - ADV: Alex Antônio Ramires dos Santos Fernandes (OAB 13452/MS) Processo 0809894-54.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
13/12/2024, 00:00
Publicação
12/12/2024, 20:46
Ato ordinatório
12/12/2024, 07:51
Ato ordinatório
11/12/2024, 18:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Valdecy Victor de Souza -
Réu: Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical -
Intimação - ADV: Alex Antônio Ramires dos Santos Fernandes (OAB 13452/MS), Tonia Andrea Inocentini Galleti (OAB 177889/SP) Processo 0809894-54.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência. Na sistemática do Código de Processo Civil, a designação de audiência inicial para tentativa de conciliação/mediação é a regra, na forma do art. 334. Todavia, há casos em que a própria natureza da demanda evidencia que não há possibilidade, ao menos "ab initio", de celebração de acordo. Nesses casos, perfilho do entendimento de que é cabível a flexibilização do procedimento, de modo a, em atenção as peculiaridades do caso concreto, à luz da diminuta probabilidade de obtenção de composição, especialmente nas diversas ações dessa natureza em que, designada audiência, não se obteve êxito. Assim, postergo a realização da audiência do art. 334 do CPC para momento oportuno, com base no art. 139, V, do CPC. Cite-se a parte ré para contestar, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de presumirem-se verdadeiras as alegações da inicial (CPC, art. 344). Se a parte ré não ofertar contestação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (CPC, art. 344).