Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: Zurich Minas Brasil Seguros S.A. - Ciência às partes acerca do retorno dos autos do TJMS.
Intimação - ADV: Amanda Vilela Pereira (OAB 9714/MS), Pedro Torelly Bastos (OAB 28708/RS) Processo 0822395-76.2019.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
17/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/03/2025, 07:39
Ato ordinatório
13/03/2025, 08:52
Reativação
11/02/2025, 14:57
Reativação
11/02/2025, 14:57
Trânsito em julgado
11/02/2025, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Sergio dos Santos Advogada: Amanda Vilela Pereira (OAB: 9714/MS) Advogado: Suelen Bevilaqua (OAB: 17020/MS) Apelada: Zurich Minas Brasil Seguros S/A Advogado: Pedro Torelly Bastos (OAB: 28708/RS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - PRETENSÃO DE INDENIZAÇÃO POR INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL OU PARCIAL POR ACIDENTE - IMPOSSIBILIDADE - REQUISITOS NÃO SATISFEITOS - IMPROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. A seguradora somente tem o dever de indenizar nos casos em que ocorra os riscos previamente contratados e nos limites das garantias mencionadas na apólice, de modo que a manutenção da improcedência dos pedidos iniciais é medida de rigor. Em relação ao seguro de vida com cobertura específica de eventos resultantes de acidentes pessoais, não há falar em pagamento de indenização nos casos de invalidez por doença ocupacional, conforme precedentes do STJ (AgInt no AREsp n. 2.073.113/SC, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 8/4/2024). Doença ocupacional equivale à doença de trabalho que, por si, não se equipara a acidente pessoal para fins securitários. Recurso conhecido e desprovido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0822395-76.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Des. Luiz Antônio Cavassa de Almeida Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator
07/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Sergio dos Santos Advogada: Amanda Vilela Pereira (OAB: 9714/MS) Advogado: Suelen Bevilaqua (OAB: 17020/MS) Apelada: Zurich Minas Brasil Seguros S/A Advogado: Pedro Torelly Bastos (OAB: 28708/RS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0822395-76.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a):
19/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Sergio dos Santos Advogada: Amanda Vilela Pereira (OAB: 9714/MS) Advogado: Suelen Bevilaqua (OAB: 17020/MS) Apelada: Zurich Minas Brasil Seguros S/A Advogado: Pedro Torelly Bastos (OAB: 28708/RS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 16/12/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0822395-76.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Des. Luiz Antônio Cavassa de Almeida
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Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Sergio dos Santos Advogada: Amanda Vilela Pereira (OAB: 9714/MS) Advogado: Suelen Bevilaqua (OAB: 17020/MS) Apelada: Zurich Minas Brasil Seguros S/A Advogado: Pedro Torelly Bastos (OAB: 28708/RS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - PRETENSÃO DE INDENIZAÇÃO POR INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL OU PARCIAL POR ACIDENTE - IMPOSSIBILIDADE - REQUISITOS NÃO SATISFEITOS - IMPROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. A seguradora somente tem o dever de indenizar nos casos em que ocorra os riscos previamente contratados e nos limites das garantias mencionadas na apólice, de modo que a manutenção da improcedência dos pedidos iniciais é medida de rigor. Em relação ao seguro de vida com cobertura específica de eventos resultantes de acidentes pessoais, não há falar em pagamento de indenização nos casos de invalidez por doença ocupacional, conforme precedentes do STJ (AgInt no AREsp n. 2.073.113/SC, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 8/4/2024). Doença ocupacional equivale à doença de trabalho que, por si, não se equipara a acidente pessoal para fins securitários. Recurso conhecido e desprovido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0822395-76.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Des. Luiz Antônio Cavassa de Almeida Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator
07/01/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Sergio dos Santos Advogada: Amanda Vilela Pereira (OAB: 9714/MS) Advogado: Suelen Bevilaqua (OAB: 17020/MS) Apelada: Zurich Minas Brasil Seguros S/A Advogado: Pedro Torelly Bastos (OAB: 28708/RS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0822395-76.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a):
19/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Sergio dos Santos Advogada: Amanda Vilela Pereira (OAB: 9714/MS) Advogado: Suelen Bevilaqua (OAB: 17020/MS) Apelada: Zurich Minas Brasil Seguros S/A Advogado: Pedro Torelly Bastos (OAB: 28708/RS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 16/12/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0822395-76.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Des. Luiz Antônio Cavassa de Almeida
17/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2024, 14:55
Remessa (em grau de recurso)
13/12/2024, 14:54
Remessa (em grau de recurso)
13/12/2024, 14:54
Ato ordinatório
04/12/2024, 11:05
Petição (Contra-razões)
25/11/2024, 14:37
Ato ordinatório
04/11/2024, 02:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Sergio dos Santos -
Réu: Zurich Minas Brasil Seguros S.A. - Pelo presente ato, fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões ao Recurso de Apelação de fls. 401/405, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimação - ADV: Amanda Vilela Pereira (OAB 9714/MS), Pedro Torelly Bastos (OAB 28708/RS) Processo 0822395-76.2019.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
01/11/2024, 00:00
Publicação
31/10/2024, 20:39
Ato ordinatório
31/10/2024, 07:37
Ato ordinatório
31/10/2024, 07:31
Ato ordinatório
26/09/2024, 10:11
Petição (Apelação)
24/09/2024, 16:50
Expedição de documento (Certidão)
09/09/2024, 01:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autor: Sergio dos Santos -
Réu: Zurich Minas Brasil Seguros S.A. -
Intimação - ADV: Amanda Vilela Pereira (OAB 9714/MS), Pedro Torelly Bastos (OAB 28708/RS) Processo 0822395-76.2019.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, julgo improcedente o pedido inicial. Pela sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, §§ 2º e 6º, do CPC. Saliento que a cobrança desses encargos ficará suspensa, na forma do art. 98, § 3º, do CPC. Transitada em julgado, arquivem-se. Sentença com excesso de prazo em razão do acúmulo de trabalho. P. R. I. C.