DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
OAB/MS 111111·CNPJ·Representa: Autor
JOAQUIM LUCAS FRANCO QUINTANA
OAB/MS 18216·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Definitivo
07/08/2025, 14:14
Trânsito em julgado
07/08/2025, 14:13
Ato ordinatório
03/07/2025, 09:14
Recebimento
01/07/2025, 16:12
Petição (Petição (outras))
01/07/2025, 16:05
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2025, 18:40
Entrega em carga/vista
25/06/2025, 18:40
Ato ordinatório
27/05/2025, 22:08
Publicação
20/05/2025, 08:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Dzm Eventos Ltda - Me - Ré: Danielle Talita Serri da Silva - Desta forma, conheço dos aclaratórios e, no mérito, rejeito-os.
Intimação - ADV: Rodrigo Rodrigues de Lima (OAB 14503/MS), Gabriel Calepso Arce (OAB 15095/MS), Joaquim Lucas Franco Quintana (OAB 18216/MS) Processo 0825531-52.2017.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Dzm Eventos Ltda - Me - Ré: Danielle Talita Serri da Silva - Desta forma, conheço dos aclaratórios e, no mérito, rejeito-os.
Intimação - ADV: Rodrigo Rodrigues de Lima (OAB 14503/MS), Gabriel Calepso Arce (OAB 15095/MS), Joaquim Lucas Franco Quintana (OAB 18216/MS) Processo 0825531-52.2017.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
20/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
19/05/2025, 07:46
Ato ordinatório
16/05/2025, 12:00
Recebimento
15/05/2025, 15:50
Expedição de documento (Certidão)
15/05/2025, 15:50
Ato ordinatório
15/05/2025, 15:50
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
15/05/2025, 15:50
Conclusão (para decisão)
05/05/2025, 19:19
Conclusão (para decisão)
30/04/2025, 11:01
Ato ordinatório
20/03/2025, 07:29
Publicação
19/03/2025, 01:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Dzm Eventos Ltda - Me - Ré: Danielle Talita Serri da Silva - 3. DISPOSITIVO
Intimação - ADV: Defensoria Publica do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB 111111/MS), Gabriel Calepso Arce (OAB 15095/MS), Joaquim Lucas Franco Quintana (OAB 18216/MS) Processo 0825531-52.2017.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo improcedentes os pedidos iniciais. Condeno a parte requerente ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, à luz do artigo 85, §2º, CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se