Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica a parte autora intimada para se manifestar em 15 dias sobre o resultado negativo dos avisos de recebimento juntados aos autos.
26/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
23/01/2026, 07:42
Ato ordinatório
22/01/2026, 08:22
Documento (Aviso de recebimento (AR))
04/12/2025, 13:42
Documento (Aviso de recebimento (AR))
04/12/2025, 09:19
Ato ordinatório
04/11/2025, 12:51
Ato ordinatório
04/11/2025, 12:36
Expedição de documento (Carta)
04/11/2025, 12:31
Expedição de documento (Carta)
04/11/2025, 12:31
Ato ordinatório
03/11/2025, 23:30
Ato ordinatório
31/10/2025, 20:26
Petição (Petição (outras))
16/10/2025, 09:37
Ato ordinatório
10/10/2025, 10:33
Publicação
10/10/2025, 08:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Trata-se de pedido de arresto formulado por Condomínio Residencial Sírio Libanes em desfavor de Luana Antunes Lopes e outro, pois "A parte executada, além de inadimplente, não foi localizada no endereço do imóvel (ou seja, no endereço do condomínio) e não deixou nenhum endereço atualizado junto ao Condomínio, dificultando sua localização e demonstrando inequívoco intuito de se esquivar do cumprimento da obrigação". "Diante do exposto, requer o deferimento do arresto cautelar de valores via SISBAJUD, até o limite do débito de R$ 6.036,55 atualizado, em conta(s) bancária(s) da parte executada.) - (f. 232-236). Trata-se, evidentemente, de providência de natureza cautelar; visando garantir o resultado útil da demanda. Bem por isso, contudo, deverão estar preenchidos os requisitos do art. 300 do CPC. Todavia, a simples dificuldade de localização da parte não é motivo para a drástica providência almejada, ainda mais considerando a fase processual atual. Assim, INDEFIRO o pedido de arresto. Na sequência, intime-se a parte autora para que de regular prosseguimento ao feito. Às providências.
10/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
09/10/2025, 07:41
Ato ordinatório
08/10/2025, 11:22
Recebimento
30/09/2025, 15:24
Outras Decisões
29/09/2025, 15:49
Conclusão (para despacho)
29/08/2025, 22:59
Petição (Petição (outras))
18/08/2025, 14:47
Ato ordinatório
14/08/2025, 11:52
Publicação
14/08/2025, 08:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte autora para manifestação acerca do(s) aviso(s) de recebimento negativo(s), no prazo de 15 (quinze) dias. Caso requeira a expedição de mandado, deverá recolher o valor da(a) diligência(s) do oficial de justiça no mesmo prazo, caso ainda não tenha feito.
14/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
13/08/2025, 07:42
Ato ordinatório
12/08/2025, 21:01
Documento (Aviso de recebimento (AR))
06/08/2025, 09:40
Documento (Aviso de recebimento (AR))
06/08/2025, 09:40
Ato ordinatório
18/07/2025, 17:33
Ato ordinatório
18/07/2025, 12:26
Expedição de documento (Carta)
18/07/2025, 12:23
Expedição de documento (Carta)
18/07/2025, 12:23
Ato ordinatório
17/07/2025, 19:15
Ato ordinatório
17/07/2025, 09:18
Petição (Petição (outras))
02/07/2025, 15:06
Ato ordinatório
01/07/2025, 09:52
Publicação
01/07/2025, 08:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
01/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
30/06/2025, 07:44
Ato ordinatório
27/06/2025, 14:34
Documento (Aviso de recebimento (AR))
25/06/2025, 09:32
Documento (Aviso de recebimento (AR))
25/06/2025, 09:32
Ato ordinatório
16/06/2025, 12:51
Ato ordinatório
10/06/2025, 14:00
Expedição de documento (Carta)
10/06/2025, 13:55
Expedição de documento (Carta)
10/06/2025, 13:55
Ato ordinatório
10/06/2025, 13:37
Ato ordinatório
09/06/2025, 17:21
Petição (Petição (outras))
27/05/2025, 14:07
Ato ordinatório
22/05/2025, 10:57
Publicação
22/05/2025, 09:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Condomínio Residencial Sírio Libanes - Intimação do requerente, para no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da juntada do aviso de recebimento de fls. 213/214 que resultou negativo. Requerendo expedição de novo mandado, caso não seja beneficiário da Justiça Gratuita, deverá juntar, no mesmo prazo, as diligências/quilometragem necessárias para expedição de novo mandado
Intimação - ADV: Joao Paulo Sardinha dos Santos (OAB 28667A/MS) Processo 0855642-72.2024.8.12.0001 - Monitória -
22/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
21/05/2025, 07:51
Ato ordinatório
20/05/2025, 18:26
Documento (Aviso de recebimento (AR))
17/04/2025, 10:48
Documento (Aviso de recebimento (AR))
17/04/2025, 10:48
Ato ordinatório
02/04/2025, 09:31
Ato ordinatório
28/03/2025, 16:28
Expedição de documento (Carta)
28/03/2025, 16:22
Expedição de documento (Carta)
28/03/2025, 16:22
Ato ordinatório
28/03/2025, 12:47
Ato ordinatório
27/03/2025, 18:25
Ato ordinatório
20/03/2025, 16:31
Ato ordinatório
20/03/2025, 01:16
Ato ordinatório
20/03/2025, 01:15
Petição (Petição (outras))
19/03/2025, 10:34
Publicação
19/03/2025, 01:21
Ato ordinatório
18/03/2025, 23:54
Ato ordinatório
18/03/2025, 23:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Condomínio Residencial Sírio Libanes - Tendo em vista que infrutíferas as tentativas de localização dos réus (f. 186-187), determino a pesquisa junto aos sistemas Infojud e RenaJud, buscando obter o endereço atual dos réus. Com a resposta,
Intimação - ADV: Joao Paulo Sardinha dos Santos (OAB 28667A/MS) Processo 0855642-72.2024.8.12.0001 - Monitória - intime-se a parte autora para manifestação em 15 (quinze) dias. Às providências.
17/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/03/2025, 07:38
Documento (Informações)
13/03/2025, 17:26
Documento (Informações)
13/03/2025, 17:26
Expedição de documento (Certidão)
13/03/2025, 17:24
Ato ordinatório
13/03/2025, 16:29
Ato ordinatório
13/03/2025, 16:28
Recebimento
28/02/2025, 18:20
Mero expediente
28/02/2025, 18:20
Conclusão (para despacho)
24/02/2025, 14:24
Petição (Petição (outras))
11/02/2025, 10:52
Ato ordinatório
10/02/2025, 07:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Condomínio Residencial Sírio Libanes - Ante a juntada de Mandado, com certidão negativa, manifeste-se o Autor em 15 dias, requerendo o que de direito e caso solicite expedição de novo Mandado, desde já fica intimado a recolher diligência(s) necessário ao ato.
Intimação - ADV: Joao Paulo Sardinha dos Santos (OAB 28667A/MS) Processo 0855642-72.2024.8.12.0001 - Monitória -
10/02/2025, 00:00
Publicação
07/02/2025, 20:38
Ato ordinatório
07/02/2025, 07:47
Ato ordinatório
06/02/2025, 10:02
Ato ordinatório
08/01/2025, 15:09
Documento (Certidão)
08/01/2025, 15:08
Documento (Certidão)
08/01/2025, 15:08
Ato ordinatório
25/11/2024, 18:09
Ato ordinatório
11/11/2024, 14:38
Expedição de documento (Mandado)
11/11/2024, 14:36
Expedição de documento (Mandado)
11/11/2024, 14:36
Ato ordinatório
11/11/2024, 10:56
Petição (Petição (outras))
24/10/2024, 14:26
Ato ordinatório
23/10/2024, 10:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autor: Condomínio Residencial Sírio Libanes - Despacho fls.178: Atento ao recolhimento das custas (f. 170),
Intimação - ADV: Joao Paulo Sardinha dos Santos (OAB 28667A/MS) Processo 0855642-72.2024.8.12.0001 - Monitória - RECEBO a inicial. A pretensão visa o cumprimento de obrigação adequada ao procedimento e vem em petição instruída por prova escrita, sem eficácia de título executivo extrajudicial, de modo que, a teor do art. 700 do Código de Processo Civil, a ação monitória é pertinente. Suficientemente atendidos os os requisitos do §2º do art. 700, a inicial deve ser admitida. Defiro, pois, de plano, a expedição de mandado, com o prazo de 15 dias, para pagamento nos termos do pedido realizado na inicial, acrescido de honorários advocatícios de 5% sobre o valor atribuído a causa, anotando-se nele que, caso seja cumprido, ficará o réu isento de custas, na forma do previsto no art. 701, § 1º, do CPC. Em caso de descumprimento, os honorários ficam nesta oportunidade fixados, em 10% sobre o valor da causa. O réu deve ser advertido também que, independente da segurança do juízo, poderá opor, nos mesmos autos, também no prazo de 15 (quinze) dias, embargos à ação monitória, obedecendo as limitações cognitivas dos §§ 1º e 2º do art. 702 do CPC. No mandado monitório deve constar advertência do §2º do art. 701 do CPC, de que este se constituirá de pleno direito em titulo executivo judicial, independente de nova manifestação judicial, caso não seja efetuado o pagamento ou interpostos embargos à ação monitória. Havendo oposição de embargos à monitória, registrem-se os autos conclusos para decisão. Na hipótese de pagamento ou ausência de manifestação, intime-se o credor para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que de direito. Intime-se e cumpra-se.