Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação -
Vistos, etc... I. No caso em apreço, foi ajuizada ação de declaração de inexistência de relação jurídica cumulada com pedido de indenização por danos materiais e morais, sob o argumento de que a parte requerente jamais contratou o empréstimo consignado/cartão de crédito consignado discutido nos autos. De outro turno, verifica-se a existência de grande volume de demandas semelhantes distribuídas nesta Comarca, todas patrocinadas pelos mesmos advogados constituídos pela parte requerente Diante desse contexto, infere-se que há indícios de litigância abusiva, o que obriga o magistrado a adotar medidas assecuratórias, conforme precedente do e.TJMS no IRDR n.º 0801887-54.2021.8.12.0029/5000 Tema n.º 16, no sentido de que "o Juiz, com base no poder geral de cautela, nos casos de ações com fundado receio de prática de litigância predatória, pode exigir que a parte autora apresente documentos atualizados, tais como procuração, declarações de pobreza e de residência, bem como cópias do contrato e dos extratos bancários,considerados indispensáveis à propositura da ação, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 330, IV, do Código de Processo Civil". Assim, previamente ao saneamento do feito, determina-se a intimação pessoal da parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, compareça em Cartório a ratificar a procuração juntada aos autos, bem como apresentar comprovante de endereço, sob pena de extinção (CPC, art. 76, §1º, I). II. Expeça-se ofício à Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil do Mato Grosso do Sul a fim de solicitar informação acerca da (in)existência de inscrição suplementar do advogado que patrocina as ações mencionadas nesta decisão (Orlando dos Santos Filho OAB/SP 149.675, Pablo Batista Rego, OAB/GO 38.856). III. Por fim, de acordo com as orientações contidas no Ofício-Circular nº 049.915.075.0006/2023, emitido pelo Núcleo de Monitoramento do Perfil de Demandas (NUMOPEDE), vinculado à Corregedoria-Geral da Justiça do TJMS, determino que seja expedido ofício ao referido Núcleo, a fim de que seja apurada a possível existência de atuação predatória, considerando a quantidade de ações idênticas a esta, distribuídas por um mesmo advogado perante este juízo. IV. Com a juntada das respostas, tornem os autos conclusos novamente. V. Às providências e intimações necessárias.